Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: MUNICÍPIO DE LAGO DA PEDRA PROCURADORES: MÁRIO EDSON DOS SANTOS MONTEIRO e OUTROS
APELADO: IVAN MACHADO JÚNIOR ADVOGADA: KERLANNY OLIVEIRA BENTO (OAB/MA 12577) COMARCA: LAGO DA PEDRA VARA: 1ª JUIZ: MARCELO SANTANA FARIAS RELATORA: DESª ANGELA MARIA MORAES SALAZAR ACÓRDÃO Nº __________________/2024 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CARGO EM COMISSÃO. ASSESSOR DANS. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE LAGO DA PEDRA EXONERAÇÃO. DIREITO AO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO) E FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL (FORMA SIMPLES). RECURSO IMPROVIDO. - O ocupante de cargo em comissão possui direitos em caso de exoneração, sendo-lhe assegurada a percepção das parcelas relativas a salário, gratificação natalina (13º salário) e férias acrescidas do terço constitucionais não pagas. - In casu, o autor/apelado conseguiu comprovar que prestou serviço para o Município de Lago da Pedra, exercendo o Cargo de Assessor DANS, lotado na Secretaria Municipal do Meio Ambiente, comprovou,ainda, que deixou de receber as verbas requeridas na inicial do presente processo, conforme se denota nos documentos acostados no id 29898812. Todavia, o apelante não provou o contrário, ônus que lhe competia, nos termos do art. 373, II, do CPC. 3. Desse modo, o apelado faz jus ao recebimento da gratificação natalina (13º salário) e férias acrescidas do terço constitucional (forma simples), nos termos em que foi decidido pela Juíza a quo, de maneira que a manutenção da sentença guerreada é medida que se impõe. - Recurso desprovido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO SESSÃO VIRTUAL DO DIA 11 A 18 DE ABRIL DE 2024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800521-04.2021.8.10.0039 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CÍVEL, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos moldes do voto proferido pela Relatora. Cópia deste expediente servirá para cumprimento dos fins de direito. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBARACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. MARCO ANTONIO ANCHIETA GUERREIRO. Sessão da Primeira Câmara De Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís 11 a 18 de abril de 2024. Desª. ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora