Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800554-62.2020.8.10.0060.
AUTOR: DIANA DE SOUSA CAVALCANTE Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A
REU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogados/Autoridades do(a)
REU: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A DESPACHO
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o advogado da parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do depósito judicial de ID 75789120, requerendo o que entender de direito, podendo desde já, caso assim entenda, informar contas bancárias para transferência eletrônica das cotas cabíveis a sua pessoa e seu constituinte, sendo dispensado o recolhimento de custas pelo demandante em razão da gratuidade de justiça. Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para rateio dos valores. Apresentado o pedido de levantamento dos valores e informadas as contas de titularidades dos beneficiários, proceda-se à transferência via sistema SISCOCDJ. Em relação à expedição do alvará judicial para liberação dos honorários advocatícios, caso o advogado não comprove o pagamento das custas, proceda-se ao desconto do valor a ser recolhido ao FERJ, correspondente às custas judiciais (R$ 40,50), concomitantemente à expedição da ordem de pagamento, conforme art. 2º, parágrafo único, da RESOL-GP – 752022. Após, independentemente de manifestação, arquive-se com as cautelas de praxe Cumpra-se. Intime-se. Timon/MA, 28 de novembro de 2022. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito