Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0821682-92.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DE SAUDE DE SAO LUIS - UNICRED DE SAO LUIS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO ROQUE DE ALBUQUERQUE JUNIOR - CE22463
EXECUTADO: FABIO JOSE MENDES FERNANDES Advogados do(a)
EXECUTADO: ALUIZIO MOREIRA LIMA SILVA - MA7899, ANA PAULA ARAUJO DUAILIBE - MA20505 DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de pedido de dilação de prazo formulado pela parte exequente na petição de ID 167088030. A instituição credora argumenta que, por motivos alheios à sua vontade, não conseguiu concluir a elaboração da planilha de débito atualizada dentro do prazo de 15 dias estabelecido pelo ato ordinatório de ID 164911830. Diante disso, requer a concessão de 30 (trinta) dias úteis adicionais para o cumprimento da diligência. Analiso o pedido. Considerando que o processo de execução busca a satisfação efetiva do crédito e que a exatidão do valor exequendo é medida indispensável para o prosseguimento dos atos de constrição, entendo que o pedido é razoável. A dilação solicitada encontra amparo no princípio da cooperação e no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, que permite ao magistrado adequar os prazos processuais para conferir maior efetividade à tutela jurisdicional. Dessa forma, DEFIRO o pedido de dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias úteis, contados da intimação desta decisão, para que a parte exequente apresente a planilha atualizada do débito. Outrossim, em atenção ao requerimento final da referida petição, determino que as intimações e publicações destinadas à parte exequente sejam realizadas, exclusivamente, em nome do advogado Antônio Roque de Albuquerque Júnior, inscrito na OAB/CE sob o nº 22.463, sob pena de nulidade. Proceda a secretaria com as anotações necessárias no sistema para garantir o cumprimento desta exclusividade. Intime-se. Cumpra-se. Sirva-se a presente como mandado/carta/ofício, se necessário. São Luís, data da assinatura no sistema. AURELIANO COELHO FERREIRA Juiz Auxiliar, respondendo pela 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís