Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0827903-28.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: ATHENAS PARTICIPACOES SA, BR MALLS PARTICIPACOES S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE MIRANDA LIMA - RJ131436-A, GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA - RJ061698 Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE MIRANDA LIMA - RJ131436-A, GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA - RJ061698, RAISSA ALVES SILVA - MG185697, RICARDO GONCALVES DE SOUSA LIMA - MG156382-A, THIAGO XISTO FILARDI SABADINI E ABREU - MG149255
EXECUTADO: M E S MENDES CONFECCOES - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: GOLDEMBERG URBANO BENEVIDES - CE30827, HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES - CE28242-A DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por ATHENAS PARTICIPAÇÕES S/A e outros em face de M E S MENDES CONFECÇÕES - ME, ambos devidamente qualificados nos autos. Na petição de id. 166980690, a parte exequente requereu a inclusão da sócia Maria Euzamar Sousa Mendes no polo passivo da demanda, sob o argumento de inexistência de distinção jurídica entre a pessoa jurídica executada e sua sócia, em razão de suposta confusão patrimonial. Contudo, não assiste razão à exequente. A executada é sociedade empresária limitada, possuindo personalidade jurídica própria e autonomia patrimonial em relação aos seus sócios, circunstância que afasta, por si só, a responsabilização direta destes pelas obrigações da pessoa jurídica. Desse modo, eventual redirecionamento da execução para o patrimônio dos sócios demanda a observância do procedimento legal adequado, qual seja, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos arts. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, mediante demonstração dos requisitos legais (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 32462793520248130000, Relator.: Des.(a) Shirley Fenzi Bertão, Data de Julgamento: 18/09/2024, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 18/09/2024). Assim, eventual constrição de bens dos sócios somente poderá ocorrer após o regular processamento e eventual procedência do referido incidente.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender necessário para prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se. Serve a presente SENTENÇA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO. São Luís, data do sistema DENISE PEDROSA TORRES Juíza Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 10ª Vara Cível Portaria GCGJ nº 1054