Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0815934-40.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIANA MOREIRA SILVA - SP 235371, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP 221386-A
EXECUTADO: J S DA SILVA ACESSORIOS, EDMILSON AMANCIO DE SA JUNIOR, JUDSON SANTOS DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI - MA 12168-A DECISÃO Considerando a certidão de Id 156545343, determino a manutenção da suspensão do feito até o cumprimento do acordo firmado entre as partes, na forma do artigo 922, do CPC. Cumpra-se. Serve a presente DECISÃO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO. São Luís, data do sistema. ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10a Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL