Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ALBYLANE NERY DO NASCIMENTO - MA3911-A, ANGEIRLEY LEAO FROTA - MA18651, FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO - MA3810-A, SONIA MARIA LOPES COELHO - MA3811-A Ré(u): TDG - TRANSMISSORA DELMIRO GOUVEIA S/A Avenida Engenheiro Abdias de Carvalho, 1.111, Sala 202, - de 1 a 99999 - lado ímpar, Prado, RECIFE - PE - CEP: 50830-000 COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO CHESF - Companhia Hidroelétrica do São Francisco, Rua Delmiro Gouveia 333, San Martin, RECIFE - PE - CEP: 50761-901 Advogados do(a)
EXECUTADO: CHARBEL CARLONI SALZEDAS - SP213865, EIKA MOREIRA DURANS - MA10774-A, JUNALDO FROES SANTOS - PE869-A, MURILO DE OLIVEIRA FILHO - SP284261-A, SYLVIO CLEMENTE CARLONI - SP228252 Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023-A DESPACHO Analisando a petição de ID 167721353, na qual a parte exequente informa a devolução do valor de R$ 284.287,16 à conta judicial,
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA 1ª VARA DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR Processo nº 0002286-57.2014.8.10.0049 Autor(a): ASSOCIACAO DOS SUBTENETES E SARGENTOS MILITARES DO ESTADO DO MARANHAO Rua das Crioulas, 490, Rua Cândido Ribeiro, Centro, SãO LUíS - MA - CEP: 65015-090 Telefone(s): (98)9976-0445 Advogados do(a) intime-se o requerente para que indique a chave PIX e dados bancários para depósito em favor da própria Associação. Após a juntada das informações, expedam-se os alvarás eletrônicos via BRB-Jus/SISCONDJ, com transferência por PIX, no valor de R$ 284.287,16 (Duzentos e oitenta quatro mil duzentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos) e acréscimos. Desde já, advirto que para fins de recolhimento das custas devidas pela expedição do alvará relativo aos honorários sucumbenciais, determino à Secretaria, que cadastre no SISCONDJ o valor a ser recolhido ao FERJ, concomitante à expedição da ordem de pagamento do crédito, nos termos do Art. 2º, § único da RESOL-GP-752022: Art. 2º A partir da disponibilização do SISCONDJ, as movimentações de depósitos em processos judiciais eletrônicos (PJe) serão exclusivamente realizadas pelo referido Sistema. Parágrafo único. A unidade jurisdicional deverá cadastrar no SISCONDJ o valor a ser recolhido ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário - FERJ, correspondente às custas judiciais, concomitantemente à expedição da ordem de pagamento, exceto nos casos de concessão do benefício da gratuidade da justiça, nos termos da legislação em vigor. Expedidos os alvarás, certifique-se nos autos. Em seguida, arquive-se o feito com a respectiva baixa na distribuição (art. 8º, inciso III da Portaria Conjunta TJMA nº 20/2022). Intime-se. Cumpra-se. Paço do Lumiar, data do sistema. GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz de Direito Titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar