Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSELY DA CRUZ SOUSA - MA15566-A, JOSE HELIO DE BRITO - MA13231-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida LOTEAMENTO RESIDENCIAL IMPERATRIZ LTDA e outros (5) por Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: DANIELA MATIAS TRONCOSO CHAVES - GO56262 Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: DANIELA MATIAS TRONCOSO CHAVES - GO56262, ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - GO17394-A para tomar(em) conhecimento da sentença abaixo transcrito:
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808202-90.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): ROSIANE ALVES DA COSTA REQUERIDA(S): LOTEAMENTO RESIDENCIAL IMPERATRIZ LTDA e outros (5) INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ROSIANE ALVES DA COSTA, por Advogados/Autoridades do(a)
Trata-se de demanda proposta por ROSIANE ALVES DA COSTA em face de LOTEAMENTO RESIDENCIAL IMPERATRIZ LTDA e outros (5). A parte requerente formulou cumprimento de sentença. A parte requerida ofertou impugnação ao cumprimento de sentença. Indicou como devida a quantia de R$ 7.806,01. O requerente concordou com o valor depositado, pleiteou o levantamento por Alvará Judicial e a extinção do processo. É o relatório. Decido. A obrigação judicial foi cumprida, o que comporta a extinção do processo, na forma dos arts. 924, II e 925, do Código de Processo Civil, verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando: […] II - a obrigação for satisfeita; Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, extingo o processo, face ao cumprimento da obrigação judicial. Em sendo o caso, autorizo a expedição de alvará judicial e a transferência dos respectivos valores para conta bancária do credor, a ser indicada nos autos. Nessa hipótese, intime-se a parte interessada, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, para que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home) e efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso. Após, expeça-se o competente alvará judicial em favor da parte exequente para levantamento do valor de R$ 7.806,01 (sete mil, oitocentos e seis reais e um centavo). Expeça-se alvará judicial em favor da requerida para levantamento do saldo excedente. Cumpridas todas as diligências, proceda-se ao arquivamento do processo, com baixa na distribuição, face ao cumprimento da obrigação judicial, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do Novo Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz (MA), data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Terça-feira, 18 de Julho de 2023. MARLY DAIANE ARAUJO MARTINS Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 111542