Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: MEIRIANE DE SOUZA LIMA
Réu: MUNICIPIO DE TASSO FRAGOSO RELATÓRIO (art. 489, inciso I, CPC) Nome das Partes: MEIRIANE DE SOUZA LIMA vs. MUNICIPIO DE TASSO FRAGOSO Identificação do Caso: [Causas Supervenientes à Sentença] Suma do pedido: O cumprimento da sentença que determinou obrigação de pagar quantia certa. Suma da Impugnação: Pagamento voluntário sem impugnação. Principais ocorrências: 1. Devedor informa o pagamento. 2. Pedido do credor para a expedição do respectivo alvará. 3. Alvará expedido. É o relatório. DECIDO (art. 489, inciso II, CPC). O devedor peticionou apresentando o pagamento da quantia devida, na forma do art. 526 do CPC. Com fundamento no art. 526, §3º, do CPC, DECLARO satisfeita a obrigação e EXTINGO O PROCESSO. INTIMEM-SE. Ultimados os cumprimentos, BAIXEM-SE. Balsas, MA.
Intimação - COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0801528-41.2019.8.10.0026 Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)