Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0826156-43.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - MA13558
EXECUTADO: A & G FARTURAO ALIMENTOS LTDA DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença movido por MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em face de A & G FARTURAO ALIMENTOS LTDA. Pesquisa no sistema RENAJUD localizou 4 (quatro) veículos pertencentes ao requerido (ID 114488720). O autor requereu a penhora por termo nos autos (ID 133810999). Contudo, considerando a quantidade de veículos, foi determinada a intimação do requerente para apresentar a cotação de mercado dos bens e informar o valor atualizado da dívida. Manifestação do autor (ID 147604481 e 153742122). Era o que cabia relatar. Decido. Verifico que, conforme os documentos juntados pelo requerente, o valor total dos bens localizados é de aproximadamente R$ 150.511,00 (cento e cinquenta mil, quinhentos e onze reais). Já o débito atualizado perfaz a monta de R$ 314.798,37 (trezentos e quatorze mil, setecentos e noventa e oito reais e trinta e sete centavos). Dessa forma, considerando que o valor dos veículos não supera a dívida, DEFIRO o requerimento de bloqueio e penhora dos automóveis identificados através do RenaJud. Com a comprovação do sistema, LAVRE-SE o termo de penhora (art. 845, § 1º, do CPC). INTIME-SE o exequente para dizer se tem interesse na adjudicação ou na alienação do bem por iniciativa particular ou leilão judicial, bem como interesse no depósito ou na indicação de depositário, circunstância na qual deverá informar o endereço para a apreensão do veículo. Na ausência de interesse no depósito, o executado será nomeado depositário do veículo, permanecendo responsável até o momento da expropriação. [..] Cumpra-se. São Luís, 22 de outubro de 2025. ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível