Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: JOSE MARQUES RIBEIRO
REQUERIDO: BANCO PAN S/A DECISÃO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COROATÁ Processo nº 0800978-87.2017.8.10.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [1/3 de férias]
Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS proposta por JOSE MARQUES RIBEIRO em face de BANCO PAN S/A,ambos devidamente qualificados nos autos. No presente caso, verifico que o feito discute validade de empréstimo bancário, tendo a parte autora alegado que sofreu ilegalmente descontos em seu benefício previdenciário, em razão de suposto contrato de empréstimo. É breve o relatório. Decido. A Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJMA admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0827453-44.2024.8.10.0000, proposto no bojo da Apelação Cível nº 0853104-12.2023.8.10.0001, visando a revisão de teses jurídicas fixadas no IRDR nº 5/TJMA, diante da persistência de controvérsias jurídicas acerca da matéria relativa à empréstimos consignados. Em consequência, o TJMA determinou a suspensão de todos os processos judiciais pendentes que versem sobre a mesma matéria e tramitam na sua jurisdição, até o julgamento do presente Incidente. Assim decidiu: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. REVISÃO DE TESES FIXADAS NO IRDR Nº 5 SOBRE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. ADMISSÃO DO INCIDENTE. SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM CURSO. I. Caso em exame Procedimento de revisão de teses jurídicas fixadas no IRDR nº 5/TJMA, proposto no bojo da Apelação Cível nº 0853104-12.2023.8.10.0001, visando a adequação de entendimentos consolidados sobre empréstimos consignados às novas práticas contratuais digitais e contextos socioeconômicos. Reconhecimento da competência da Seção de Direito Privado após declínios sucessivos do próprio colegiado e do Órgão Especial, conforme decisão majoritária. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a revisão das teses jurídicas estabelecidas no IRDR nº 5/TJMA, especialmente quanto à: (i) existência de repetição de processos com controvérsia jurídica uniforme; (ii) risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica; (iii) pertinência da não suspensão dos processos judiciais correlatos durante o trâmite do incidente. III. Razões de decidir A análise dos dados forenses e pareceres técnicos revela divergência jurisprudencial substancial e atualidade da controvérsia sobre empréstimos consignados. A ausência de uniformidade nas decisões judiciais afeta a segurança jurídica e compromete o tratamento isonômico dos jurisdicionados. IV. Dispositivo e tese Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas admitido. Determinação de suspensão dos processos em curso sobre a mesma matéria, vencido o relator. Tese de julgamento: “1. É admissível a revisão de teses jurídicas fixadas em IRDR quando demonstrada a persistência de controvérsias relevantes e mutações nas condições fáticas ou jurídicas. 2. Determinação de suspensão dos processos em curso”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 976, 982; RITJMA, arts. 562, § 5º, 563 e 574. Diante de tais circunstâncias, não se afigura viável o prosseguimento do feito, dado o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica das decisões judiciais.
Ante o exposto, considerando a admissão do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS NÚMERO 0827453-44.2024.8.10.0000 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão – TJMA, DETERMINO a suspensão do processo até o julgamento do incidente, com fundamento no art. 313, inciso IV do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se ambas as partes acerca desta decisão. ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Cumpra-se. COROATÁ, data de assinatura do sistema. ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Coroatá/MA