Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: ARICELIA M G SETUVAL - ME
Executado: CLEIDIANE APARECIDA SILVEIRA BARROS INTIMAÇÃO DE ORDEM DE SUA EXCELÊNCIA A DOUTORA DÉBORA JANSEN CASTRO TROVÃO, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, RESPONDENDO PELO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC. (ART. 250, VI, CPC): DESTINATÁRIO:
EXEQUENTE: ARICELIA M G SETUVAL - ME ADVOGADO(A): MIKAELE LIMA SANTANA - OABMA20318 ADVOGADO(A): RAMON BORGES CARVALHO - OABMA12693 VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 0,00 (zero) Oficial de Justiça: [indefinido] Certifico nesta data compareceu a Secretaria Judicial deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz a parte acima qualificada, tendo sido na oportunidade devidamente: Certifico nesta data que mediante contato telefônico com a parte acima qualificada, em múmero registrado pela mesma neste sistema PJe, a referida parte foi devidamente: De Ordem de Sua Excelência a Doutora DÉBORA JANSEN CASTRO TROVÃO, Juíza de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível, respondendo por este 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: FINALIDADE: INTIMADO(A) de todo o teor do ATO ORDINATÓRIO praticado pela Secretaria Judicial este Juízo, a seguir transcrito. CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ/MA, Provimento 42/2019 CGJ/MA: CERTIFICO que, por ser(em) meramente ordinatório(s), nesta data pratiquei o(s) seguinte(s) ato(s): INTIMAÇÃO para tomar(em) ciência do inteiro teor da Portaria TJ 29922022 (validação 7165AA0462), em anexo, que regulamenta a forma de recebimento de certidão(ões) que será(ão) expedido(s) com selo eletrônico no 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz. Anexo Portaria TJ 29922022 O referido é verdade Imperatriz-MA, 5 de dezembro de 2022 ELDER RIBEIRO OLIVEIRA Auxiliar Judiciário Matrícula 119024 Dado e passado o presente mandado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 5 de dezembro de 2022 às 08h39min, na Secretaria Judicial deste Juizado. Eu, ELDER RIBEIRO OLIVEIRA, Auxiliar Judiciário, o digitei e o subscrevo. Imperatriz-MA, 5 de dezembro de 2022 ELDER RIBEIRO OLIVEIRA Auxiliar Judiciário Matrícula 119024 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) ADVERTÊNCIAS
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800480-13.2021.8.10.0047 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos CNJ: Agência e Distribuição
06/12/2022, 00:00
Definitivo
05/12/2022, 08:40
Documento (Outros documentos)
05/12/2022, 08:37
Documento (Certidão)
05/12/2022, 08:35
Documento (Certidão)
23/11/2022, 12:46
Documento (Outros documentos)
14/09/2022, 14:10
Documento (Certidão)
14/09/2022, 14:06
Documento (Certidão)
13/09/2022, 13:14
Trânsito em julgado
13/09/2022, 13:12
Publicação
26/08/2022, 08:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2022, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: ARICELIA M G SETUVAL - ME
Executado: CLEIDIANE APARECIDA SILVEIRA BARROS INTIMAÇÃO DE ORDEM DE SUA EXCELÊNCIA A DOUTORA DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC. (ART. 250, VI, CPC): DESTINATÁRIO:
EXEQUENTE: ARICELIA M G SETUVAL - ME ADVOGADO(A): MIKAELE LIMA SANTANA - OABMA20318 ADVOGADO(A): RAMON BORGES CARVALHO - OABMA12693
EXECUTADO: CLEIDIANE APARECIDA SILVEIRA BARROS ADVOGADO(A): CAETANO LORETTE DUARTE NETTO - OABMA13321 VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 0,00 (zero) Oficial de Justiça: [indefinido] Certifico nesta data compareceu a Secretaria Judicial deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz a parte acima qualificada, tendo sido na oportunidade devidamente: Certifico nesta data que mediante contato telefônico com a parte acima qualificada, em múmero registrado pela mesma neste sistema PJe, a referida parte foi devidamente: De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: FINALIDADE: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita. S E N T E N Ç A
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800480-13.2021.8.10.0047 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos CNJ: Agêncie e Distribuição
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95). Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei supracitada. Como se verifica nos autos, não foram encontrados bens. A parte autora, intimada para indicar bens passíveis de penhora, não informou bens em nome do requerido suficientes para saldar a dívida. Conforme dispõe o artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95, que “ Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. Portanto, não tendo o exequente ou executado indicado bens passíveis de penhora, assim como restando infrutíferas as penhora via Sisbajud, a extinção da execução, é a medida que se impõe, pois não é possível prosseguir com o processo quando bens não são encontrados. Dessa maneira, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 53, §4º da Lei nº 9.099/95. Expeça-se certidão de dívida, caso requerido pela parte autora, para fins de protesto ou futura execução. Exclua-se a inscrição negativa, nos termos do art. 782, § 4º, do CPC. Sem custas nem honorários, ante o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Imperatriz-MA, 23 de agosto de 2022 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Dado e passado o presente mandado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 24 de agosto de 2022 às 12h00min, na Secretaria Judicial deste Juizado. Eu, GEDAIAS DA SILVA RAMOS, Auxiliar Judiciário, o digitei e o subscrevo. Imperatriz-MA, 24 de agosto de 2022 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) ADVERTÊNCIAS..