Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO: OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB MA6279-A; GILMAR PEREIRA SANTOS - OAB MA 4119-A; JOSÉ RIBAMAR BARROS JUNIOR - OAB MA 8109-A
RECORRIDO: LUIZ PEREIRA DA SILVA DECISÃO
Decisão (expediente) - GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL Nº 0000450-21.2005.8.10.0128
Trata-se de Recurso Especial interposto pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, sem pedido de efeito suspensivo, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. De pronto, verifica-se que a questão central discutida no recurso é objeto do Tema Repetitivo nº 1.406 do Superior Tribunal de Justiça, que definirá se as Leis 11.775/2008, 12.716/2012, 12.844/2013, 13.001/2014, 13.340/2016, 13.306/2018, 13.606/2018 e 13.729/2018 - que instituíram medidas de estímulo à liquidação ou renegociação de operações de crédito rural - suspenderam automaticamente o prazo de prescrição nas execuções fundadas em título executivo extrajudicial ou judicial, ou se a referida suspensão estava condicionada à manifestação expressa do executado quanto ao interesse em renegociar ou liquidar a dívida. O julgamento está pendente perante a Corte Especial, em razão da afetação dos Recursos Especiais n. 2.219.068/MA, 2.217.707/MA, 2.232.278/PR e 2.236.997/RS como representativos da controvérsia, relator Ministro Raul Araújo, hipótese que coincide com o objeto do presente recurso. Há determinação de suspensão dos processos pendentes em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial e que versem sobre idêntica questão jurídica.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do recurso especial e o encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Recursos Constitucionais, até pronunciamento do STJ sobre o Tema Repetitivo n. 1.406 (CPC, art. 1.030, III). Esta decisão serve como instrumento de intimação. São Luís, data registrada no sistema. Desembargador GERVÁSIO Protásio dos SANTOS Júnior Vice-Presidente