Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: ANTONIO ELIALDO VIEIRA DOS SANTOS. Advogado: RAYSA FREITAS DA SILVA (OAB 17542-MA). REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Advogado:. DECISÃO
Intimação - PROCESSO Nº. 0800607-81.2020.8.10.0112
Trata-se de ação de rito comum em que se busca o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade. Em estrito cumprimento à decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que anulou a sentença anterior e determinou a indispensável realização de prova técnica, passo ao saneamento e à organização do processo: Diante desse cenário, NOMEIO como perito judicial o profissional cadastrado no sistema Peritus, DR. CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO (CRM/MA 6323). Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC): I – Arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicarem assistentes técnicos; III – Apresentarem seus quesitos. Decorrido o prazo das partes, intime-se o Sr. Perito para apresentar proposta de honorários, currículo atualizado e contatos profissionais.Com a apresentação da proposta de honorários, intime-se as partes para se manifestarem, caso queiram, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após isso, voltem os autos conclusos para o arbitramento do valor. Considerando que a perícia foi determinada de ofício em virtude de anulação em grau recursal, e sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, os honorários periciais serão arcados ao final pelo vencido ou pelo Estado, observando-se as normas relativas à assistência judiciária gratuita. Ficam fixados como pontos controvertidos para a perícia: a) a efetiva exposição do(a) servidor(a) a agentes insalubres; b) o grau de exposição conforme a Lei Municipal nº 057/1998 e a NR-15; c) se o uso de EPIs é capaz de neutralizar os agentes nocivos detectados. Expedientes necessários. Cumpra-se. Poção de Pedras - MA, data do sistema. (assinado eletronicamente) Lorena Santos Costa Plácido Juíza de Direito Titular da Comarca de Esperantinópolis (Respondendo pela Comarca de Poção de Pedras)