Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO PAN S.A. ADVOGADO: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB/CE 30.348)
APELADO: CEZAR RONALD DE JESUS SALOMAO RELATORA: DESEMBARGADORA SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO DECISÃO MONOCRÁTICA 1 Relatório
QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Gabinete Desembargadora SÔNIA AMARAL APELAÇÃO CÍVEL N° 0801337-85.2018.8.10.0040
Trata-se de recurso de apelação interposto por BANCO PAN S.A. contra sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, que julgou procedentes os pedidos iniciais para declarar a inexistência do débito e condenar a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais na ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais ajuizada pelo apelado. 1.1 Protocolada petição de acordo realizado entre as partes. 2 Parte dispositiva Homologo o acordo de id 55706316, extinguindo o processo com resolução de mérito (Código de Processo Civil, art. 932 I c/c 487 III “b”). Determino a baixa dos autos para arquivamento. Cumpra-se. Publique-se. São Luís – MA, data do sistema. Desembargadora Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro Relatora