Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: NEKI CONFECCOES LTDA Advogado do(a)
AUTOR: PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS - SC7688
REU: ROSEANA BEZERRA DE OLIVEIRA 05286551327 SENTENÇA
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0802239-40.2020.8.10.0049
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por NEKI CONFECCOES LTDA em desfavor de ROSEANA BEZERRA DE OLIVEIRA, devidamente qualificados nos autos. A petição inicial (ID 39127532) veio acompanhada de documentos. Após, a parte autora requereu a desistência da ação (ID 138648634). Eis o breve relatório. Passo a decidir. Compulsando os autos, verifica-se que não há nenhum óbice à homologação da desistência pleiteada em juízo pela parte requerente. É cediço que a parte demandante poderá desistir da ação, sem o consentimento do demandado, caso ainda não tenha sido apresentada a contestação, conforme podemos depreender a partir da leitura do §4º, do art. 485, do CPC. In casu, a parte requerida não foi citada. Desta feita, HOMOLOGO, com fundamento art. 200, do CPC, a desistência da ação e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Custas já recolhidas. Sem honorários. Publique-se. Intimem-se. Tudo cumprido e devidamente certificado, em função da preclusão lógica, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Cumpra-se, servindo esta sentença como mandado. Paço do Lumiar (MA), 25 de fevereiro de 2025. LEWMAN DE MOURA SILVA Juíza de Direito, respondendo pela 2ª Vara de Paço do Lumiar/MA (Portaria CGJ - 516)
07/03/2025, 00:00
Definitivo
06/03/2025, 09:51
Trânsito em julgado
06/03/2025, 09:50
Desistência
26/02/2025, 22:35
Conclusão (para julgamento)
25/02/2025, 14:46
Decurso de Prazo
31/01/2025, 11:33
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 15:49
Publicação
10/12/2024, 04:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 04:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0802239-40.2020.8.10.0049.
AUTOR: NEKI CONFECCOES LTDA Advogado do(a)
AUTOR: PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS - SC7688
REU: ROSEANA BEZERRA DE OLIVEIRA 05286551327 A Excelentíssima Senhora LEWMAN DE MOURA SILVA, Juíza de Direito, respondendo pela 2ª Unidade Jurisdicional do Termo Judiciário de Paço do lumiar, Comarca de São Luís, Estado do Maranhão. FINALIDADE FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que ficam CITADOS as partes requeridas
REU: ROSEANA BEZERRA DE OLIVEIRA 05286551327, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem contestação, sob pena de presunção de veracidade dos fatos. E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, que será fixado no lugar de costume, nos termos da petição inicial e despacho prolatado nos autos da Ação em epígrafe. Fica a parte advertida de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, inc. IV, do CPC/2015). O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 14 de Novembro de 2024. LEWMAN DE MOURA SILVA Juíza de Direito, respondendo pela 2ª Unidade Jurisdicional do Termo Judiciário Paço Lumiar/MA (Portaria CGJ - 47682024)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA TERMO JUDCIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR JUÍZO DA 2ª UNIDADE JURISDICIONAL Fórum Des. Tácito Caldas, Av. 15, s/nº, Maiobão Paço do Lumiar/MA, CEP: 65137-000, Fone: (98) 2055-4165 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS AÇÃO: MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0802239-40.2020.8.10.0049.
AUTOR: NEKI CONFECCOES LTDA Advogado do(a)
AUTOR: PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS - SC7688
REU: ROSEANA BEZERRA DE OLIVEIRA 05286551327 A Excelentíssima Senhora LEWMAN DE MOURA SILVA, Juíza de Direito, respondendo pela 2ª Unidade Jurisdicional do Termo Judiciário de Paço do lumiar, Comarca de São Luís, Estado do Maranhão. FINALIDADE FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que ficam CITADOS as partes requeridas
REU: ROSEANA BEZERRA DE OLIVEIRA 05286551327, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem contestação, sob pena de presunção de veracidade dos fatos. E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, que será fixado no lugar de costume, nos termos da petição inicial e despacho prolatado nos autos da Ação em epígrafe. Fica a parte advertida de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, inc. IV, do CPC/2015). O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 14 de Novembro de 2024. LEWMAN DE MOURA SILVA Juíza de Direito, respondendo pela 2ª Unidade Jurisdicional do Termo Judiciário Paço Lumiar/MA (Portaria CGJ - 47682024)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA TERMO JUDCIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR JUÍZO DA 2ª UNIDADE JURISDICIONAL Fórum Des. Tácito Caldas, Av. 15, s/nº, Maiobão Paço do Lumiar/MA, CEP: 65137-000, Fone: (98) 2055-4165 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS AÇÃO: MONITÓRIA (40)
09/12/2024, 00:00
Documento (Edital)
14/11/2024, 12:16
Mero expediente
12/11/2024, 10:02
Conclusão (para despacho)
20/10/2024, 14:19
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: NEKI CONFECCOES LTDA Adv.: Advogado do(a)
AUTOR: PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS - SC7688 Parte Demandada: ROSEANA BEZERRA DE OLIVEIRA 05286551327 ATO ORDINATÓRIO Considerando o que dispõe o art. 93, XIV da Constituição Federal c/c art. 126, XI do Código de Normas da CGJ/MA, referente aos atos ordinatórios, de ordem do Juiz titular da 2ª Unidade Jurisdicional do termo Judiciário de Paço do Lumiar, Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula e PROVIMENTO Nº 22/2018, art. 1º, XXXIX, intimo a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço completo e atualizado das(s) parte(s) demandada(s) para expedição de mandado, tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida). Advertindo-lhe que, caso não seja beneficiário de assistência judiciária gratuita, deverá recolher as custas intermediárias para expedição de novo mandado/carta e/ou buscas de endereços nos sistemas disponíveis neste Juízo, sob pena de extinção/arquivamento do feito. Paço do Lumiar - MA, 20 de setembro de 2024. JACSON DA SILVA MOREIRA Diretor de Secretaria
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0802239-40.2020.8.10.0049 Parte
23/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/09/2024, 16:00
Decurso de Prazo
31/07/2024, 15:51
Mandado (entregue ao destinatário)
26/06/2024, 21:20
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 21:20
Expedição de documento (Mandado)
10/06/2024, 13:55
Documento (Certidão)
10/06/2024, 13:48
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 17:41
Publicação
19/02/2024, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2024, 04:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: NEKI CONFECCOES LTDA Advogado do(a)
AUTOR: PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS - SC7688
REU: ROSEANA BEZERRA DE OLIVEIRA 05286551327 DESPACHO
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0802239-40.2020.8.10.0049 Indefiro o pedido de ID retro, uma vez que o prazo requerido é deveras extenso para o cumprimento da diligência imposta. Por outro lado, concedo dilação de prazo tão somente de 5 (cinco) dias para cumprimento do despacho de ID 108086137, sob pena de extinção. Cumpra-se. Paço do Lumiar (MA), 15 de fevereiro de 2024. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA)
16/02/2024, 00:00
Mero expediente
15/02/2024, 09:45
Conclusão (para despacho)
15/02/2024, 08:51
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 14:36
Publicação
18/12/2023, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS - SC7688
REU: ROSEANA BEZERRA DE OLIVEIRA 05286551327 DESPACHO Considerando que há sistemas disponíveis a este juízo, destinados à finalidade pretendida pela parte demandante,
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº: 0802239-40.2020.8.10.0049 Autor(a): NEKI CONFECCOES LTDA Adv.: Advogado do(a) defiro o pedido de ID retro. Assim, intime-se a parte requerente, através de seu(s) advogado(s), para recolher as custas correspondentes às pesquisas, conforme a Lei Estadual nº 10.590/2017, que acrescentou itens nas Tabelas III, IV, V e XIV, anexadas à Lei nº 9.109/09, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção Comprovado o pagamento, proceda-se com a busca nos bancos de dados disponíveis pelo endereço da parte demandada, tentando sua comunicação nas localidades eventualmente obtidas. Cumpra-se, servindo este despacho como mandado. Paço do Lumiar (MA), 06 de dezembro de 2023. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar
15/12/2023, 00:00
Mero expediente
11/12/2023, 13:42
Conclusão (para despacho)
05/12/2023, 16:56
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 16:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: NEKI CONFECCOES LTDA Adv.: Advogado do(a)
AUTOR: PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS - SC7688 Parte Demandada: ROSEANA BEZERRA DE OLIVEIRA 05286551327 ATO ORDINATÓRIO Considerando o que dispõe o art. 93, XIV da Constituição Federal c/c art. 126, XI do Código de Normas da CGJ/MA, referente aos atos ordinatórios, de ordem do Juiz titular da 2ª Unidade Jurisdicional do termo Judiciário de Paço do Lumiar, Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula e PROVIMENTO Nº 22/2018, art. 1º, XXXIX, intimo a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço completo e atualizado das(s) parte(s) demandada(s) para expedição de mandado, tendo em vista o AR devolvido com finalidade (mudou de endereço/endereço inexistente). Advertindo-lhe que, caso não seja beneficiário de assistência judiciária gratuita, deverá recolher as custas intermediárias para expedição de novo mandado/carta e/ou buscas de endereços nos sistemas disponíveis neste Juízo, sob pena de extinção/arquivamento do feito. Paço do Lumiar - MA, 24 de novembro de 2023. JACKSON MARTINS LEAO Diretor de Secretaria Substituto
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0802239-40.2020.8.10.0049 Parte
27/11/2023, 00:00
Documento (Certidão)
24/11/2023, 11:27
Documento (Outros documentos)
20/09/2023, 17:05
Documento (Outros documentos)
31/08/2023, 10:01
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autora: NEKI CONFECÇÕES LTDA Adv.: Paulo Luiz da Silva Mattos (OAB/SC nº7.688) Ré: ROSEANA BEZERRA DE OLIVEIRA Endereço: Av. 06, n° 38, Quadra 130, bairro Maiobão, Paço do Lumiar/MA, CEP 65130-000 DESPACHO Considerando que a sentença de ID 51446275 foi anulada pelo egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª VARA DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR Processo nº. 0802239-40.2020.8.10.0049 Ação Monitória Intime-se a requerida, pelos correios, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) efetuar o pagamento do valor de R$ 21.751,75 (vinte e um mil, setecentos e cinquenta e um reais e setenta e cinco centavos) e dos honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, ressalvando que, para o caso de pronta satisfação, será isento o pagamento de custas processuais (NCPC, art. 701, caput e §1º); b) caso queira, oferecer embargos. Advirto que, caso não haja o cumprimento da obrigação e nem a oposição dos embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (NCPC, art. 701, §2º). Intime-se o autor acerca desta decisão, através do seu advogado. Se, contudo, a comunicação da parte contrária restar frustrada, fica desde logo determinado à Secretaria Judicial que proceda com a intimação do demandante, através de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender conveniente, advertindo-o de que a citação é pressuposto necessário ao prosseguimento do feito, de modo que sua inércia importará na extinção do processo. Cumpra-se, servindo este como mandado. Paço do Lumiar, 06 de junho de 2023. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar
15/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/08/2023, 13:51
Mero expediente
06/06/2023, 21:52
Conclusão (para despacho)
30/03/2023, 11:25
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 10:57
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: NEKI CONFECÇÕES LTDA Adv: Paulo Luiz da Silva Mattos(OAB/SC nº7.688) Ré: ROSEANA BEZERRA DE OLIVEIRA DESPACHO Compulsando os autos verifico que a parte autora requer o prosseguimento do feito, juntando planilha a0tualizada do débito,
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0802239-40.2020.8.10.0049 intime-se a parte autora através de seu advogado, para complementar as custas iniciais, no prazo de 15(quinze) dias. sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se. Paço do Lumiar (MA), 23 de fevereiro de 2023. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) mb
24/02/2023, 00:00
Mero expediente
23/02/2023, 09:57
Conclusão (para despacho)
22/02/2023, 08:31
Decurso de Prazo
20/01/2023, 01:23
Publicação
09/01/2023, 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2023, 10:30
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: NEKI CONFECÇÕES LTDA Adv.: Paulo Luiz da Silva Mattos (OAB/SC nº7.688) Ré: ROSEANA BEZERRA DE OLIVEIRA 05286551327 DESPACHO Diante do provimento do recurso de apelação, conforme acórdão de ID 75541042,
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0802239-40.2020.8.10.0049 Ação Monitória intime-se a parte autora, por meio de seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, informe seu interesse no prosseguimento do feito, bem como junte planilha com o valor atualizado do débito. Cumpra-se. Paço do Lumiar (MA), 05 de dezembro de 2022. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) mb
06/12/2022, 00:00
Mero expediente
05/12/2022, 10:36
Conclusão (para decisão)
03/10/2022, 08:50
Documento (Outros documentos)
06/09/2022, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: NEKI CONFECÇÕES LTDA ADVOGADO: PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS RICARDO LUIS MAYER (OAB/SC 7.688)
APELADO: ROSEANA BEZERRA DE OLIVEIRA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DA DEMANDA DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR DA ADVOGADA. MERA IRREGULARIDADE QUE NÃO LHE RETIRA A CAPACIDADE POSTULATÓRIA. PRECEDENTES DO STJ E DO TJMA. RECURSO PROVIDO. 1. A mera ausência de inscrição suplementar na OAB/MA não retira a capacidade postulatória do advogado da parte autora, constituindo irregularidade no âmbito administrativo. Interpretação do art. 10, § 2º, do Estatuto da OAB dada pelo STJ e TJMA. 2. Apelo conhecido e provido. ]
Acórdão (expediente) - APELAÇÃO CÍVEL N.º 0802239-40.2020.8.10.0049 RELATOR: DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 28.07.2022 a 04.08.2022, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Ana Lidia de Mello e Silva Moraes. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator
10/08/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
18/01/2022, 12:40
Documento (Certidão)
18/01/2022, 12:39
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Apelante: NEKI CONFECÇÕES LTDA Advs.: Paulo Luiz da Silva Mattos (OAB/SC 7.688) e Camila Rodrigues Bastos (OAB/SC 36.637)
Apelado: ROSEANA BEZERRA DE OLIVEIRA Endereço: Avenida nº 06, Quadra 130, Casa 38, Maiobão, Paço do Lumiar/MA DESPACHO Indeferida a petição inicial, vejo que a parte autora interpôs recurso de apelação. Assim, com fulcro no art. 331 do CPC/2015, deixo de exercer o juízo de retratação, pelas mesmas razões expostas na sentença.
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected]. PROCESSO Nº: 0802239-40.2020.8.10.0049 Cite-se a parte apelada para responder o recurso, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 331, §1º, do CPC/2015. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Cumpra-se, servindo este despacho como mandado. Paço do Lumiar, 08 de outubro de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2a Vara de Paço do Lumiar/MA
18/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/10/2021, 12:52
Mero expediente
08/10/2021, 14:32
Conclusão (para decisão)
05/10/2021, 08:50
Documento (Certidão)
05/10/2021, 08:50
Documento (Outros documentos)
05/10/2021, 08:45
Petição (Apelação)
04/10/2021, 11:34
Publicação
21/09/2021, 04:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2021, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. PROCESSO Nº 0802239-40.2020.8.10.0049 Embargos de Declaração AUTOR(A): NEKI CONFECCOES LTDA Adv.: PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS - OAB/SC Nº 7.688 RÉ(U): ROSEANA BEZERRA DE OLIVEIRA 05286551327 DECISÃO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por NEKI CONFECCOES LTDA em face da sentença prolatada no ID 42102945, sob o argumento de que teria sido contraditória. Vieram-me conclusos. Passo a decidir. Tempestivos os aclaratórios, além de apontado o cabimento específico da modalidade recursal como sendo a contradição (art. 1.022, CPC), recebo os embargos de declaração em tela. Ocorre que, ao apreciar suas razões, entendo devam ser rejeitados. In casu, vejo que o embargante utiliza o rótulo da contradição para trazer à baila o descontentamento com o posicionamento adotado por este juízo na sentença, sendo certo que não merece guarida a mera pretensão de reforma delineada nos embargos. Nesse sentido, segue jurisprudência do Tribunal de Justiça do Maranhão nesse sentido, verbis: ED no(a) Ap 007638/2018, Rel. Desembargador(a) LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, SEXTA CÂMARA CÍVEL, julgado em 21/06/2018, DJe 27/06/2018. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. VÍCIO AUSENTE. REDISCUSSÃO DO JULGADO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. I. Os embargos de declaração têm rígidos contornos processuais, cujas hipóteses de cabimento estão taxativamente previstas no Código de Processo Civil, sendo oponíveis nos casos de sentença ou acórdão obscuros, omissos ou contraditórios, portanto, inviável sua oposição para rediscussão das matérias já apreciadas. II. Não há nenhum elemento do julgado recorrido a ser sanado através dos presentes aclaratórios, o Embargante apenas traz a rediscussão da matéria, demonstrando um mero inconformismo com o posicionamento adotado por este Relator, vez que contrário aos seus anseios. III. Advertência para as partes que, em havendo estratagema para com um segundo recurso de embargos de declaração, este será recebido com o efeito cominatório do art. 1.026 do NCPC. IV. Embargos rejeitados. Além do mais, devo ressaltar que a alegação de contradição externa – inconformidade entre os fundamentos e o dispositivo da sentença e as provas constantes dos autos – não posse ser reconhecida em sede de embargos, conforme pacífica jurisprudência, in verbis: “A contradição sanável por meio dos embargos de declaração é aquela interna ao julgado embargado - por exemplo, a incompatibilidade entre a fundamentação e o dispositivo da própria decisão. Em outras palavras, o parâmetro da contrariedade não pode ser externo, como outro acórdão, ato normativa ou prova” (AgRg no REsp 1189309/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 05/12/2013). Sendo assim, com respaldo no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), REJEITO os embargos de declaração, mantendo inalterados os termos da sentença. P. R. I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Paço do Lumiar/MA, Sexta-feira, 03 de Setembro de 2021 CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar/MA
10/09/2021, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
03/09/2021, 14:41
Conclusão (para despacho)
13/07/2021, 08:59
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 07:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/05/2021, 09:54
Documento (Certidão)
03/05/2021, 09:34
Documento (Outros documentos)
03/05/2021, 09:29
Mero expediente
30/04/2021, 20:07
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 13:49
Conclusão (para decisão)
19/03/2021, 08:36
Petição (Embargos de declaração)
11/03/2021, 11:59
Publicação
10/03/2021, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2021, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª VARA DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR PROCESSO Nº. 0802239-40.2020.8.10.0049 AUTOR(A): NEKI CONFECCOES LTDA Advs.: Paulo Luiz da Silva Mattos (OAB/SC 7.688) e Camila Rodrigues Bastos (OAB/SC 36.637) RÉ(U): ROSEANA BEZERRA DE OLIVEIRA 05286551327 SENTENÇA
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por NEKI CONFECCOES LTDA em face de ROSEANA BEZERRA DE OLIVEIRA 05286551327, objetivando o adimplemento de débito no valor de R$ 13.012,06 (treze mil, doze reais e seis centavos). Chegando-me conclusos os autos, verifiquei que o advogado subscritor da petição inicial não possuía inscrição na Seccional da OAB deste Estado, tampouco havia justificado a limitação quantitativa de ações anuais, motivo pelo qual determinei a intimação da autora para emenda. Em resposta, a parte autora informou que ainda estava em processo de habilitação. Vieram-me conclusos. Passo a decidir. Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, “o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado”. No caso em espécie, verifiquei que os advogados que protocolaram a petição inicial possuíam inscrição na Seccional de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil. Ocorre que, como bem se sabe, o art. 10, §2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94) exige que, caso o advogado pretenda exercer suas atividades em outras circunscrições, que ultrapassem os limites territoriais de sua inscrição principal, deve providenciar uma inscrição suplementar junto ao respectivo Estado, ressalvado o exercício da advocacia no máximo de cinco causas anuais. Na presente situação, o causídico da parte, mesmo após intimados para tanto, não comprovou já ser inscrito na Seccional do Estado do Maranhão da OAB, de modo que a sua inscrição em Santa Catarina não autoriza o exercício profissional nesta Comarca. A consequência disso é que, se o advogado não possui habilitação para peticionar nestes autos, a petição protocolada se tornou ineficaz, conforme arts. 103 e 104, §2º, do CPC/2015, e, por conseguinte, imperiosa a extinção do processo após o transcurso in albis do prazo para regularização, em respeito ao at. 76, §1º, I, do CPC/15.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, I e IV e art. 330, IV c/cart. 321, p. único, todos do CPC/2015, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, declarando extinto o processo sem resolução de mérito. Custas pela parte autora. Sem honorários. P. R. Intime-se apenas a parte autora, por não ter sido composta a relação processual. Certificado o trânsito em julgado, comunique-se a requerida (art. 331, §3º, do CPC), e, após, arquivem-se os autos, com baixa. Cumpra-se, servindo esta sentença como mandado. Paço do Lumiar, 05/03/2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar