Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DEMANDADO(S): J. O. DE CARVALHO E CIA LTDA - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: JOELSI FRANK COSTA - MA13415-A DESPACHO
Despacho (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 2055-4263 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0000485-79.2017.8.10.0121 DEMANDANTE(S): BANCO DO BRASIL SA e outros Advogado do(a)
Vistos. Postergo a análise do pedido de ID. 149180247 Ademais, DEFIRO a tentativa de penhora, via Sistema RENAJUD, de veículos eventualmente pertencentes ao executado, até o montante exequendo. Efetivado o bloqueio, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que se manifeste, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. Caso a parte executada apresente manifestação, intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias, e, após, voltem conclusos. Transcorrendo o prazo sem manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. O presente despacho terá a publicidade diferida para o momento posterior a efetivação da medida. Inexistindo veículos sob a propriedade do executado, intime-se a parte exequente para que se manifeste, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo