Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - MA12234-A Requerido(s): BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Destinatário: Advogado do(a)
EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A. De ordem do MM. Juiz de Direito Danilo Berttôve Herculano Dias, respondendo pela Vara Única da Comarca de Montes Altos/MA, fica o executado devidamente intimado, por meio de seu advogado, para efetuar o pagamento das custas processuais finais, conforme documento de ID117678553, no prazo de 15 (quinze) dias. Montes Altos/MA, 24 de abril de 2024.
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONTES ALTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo Eletrônico nº: 0801456-20.2019.8.10.0102 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente(s): MARIA DAS GRACAS DA SILVA Advogado do(a)
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 10:58
Documento (Certidão)
24/04/2024, 10:54
Documento (Alvará)
04/03/2024, 17:50
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2024, 23:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801456-20.2019.8.10.0102.
EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - MA12234-A
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Destinatário(s): Advogado do(a)
EXEQUENTE: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - MA12234-A. De ordem do MM. Juiz de Direito Glender Malheiros Guimarães, respondendo pela Comarca de Montes Altos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA acerca da sentença de ID 110124997, proferida nos autos do processo em epígrafe. Montes Altos/MA, 19 de janeiro de 2024. Atenciosamente,
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONTES ALTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) . De ordem do MM. Juiz de Direito Glender Malheiros Guimarães, respondendo pela Comarca de Montes Altos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA acerca da sentença de ID 110124997, proferida nos autos do processo em epígrafe. Montes Altos/MA, 19 de janeiro de 2024. Atenciosamente,
22/01/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - MA12234-A Requerido(s): BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Destinatário: Advogado do(a)
EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A. De ordem do MM. Juiz de Direito Danilo Berttôve Herculano Dias, respondendo pela Vara Única da Comarca de Montes Altos/MA, fica o executado devidamente intimado, por meio de seu advogado, para efetuar o pagamento das custas processuais finais, conforme documento de ID117678553, no prazo de 15 (quinze) dias. Montes Altos/MA, 24 de abril de 2024.
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONTES ALTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo Eletrônico nº: 0801456-20.2019.8.10.0102 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente(s): MARIA DAS GRACAS DA SILVA Advogado do(a)
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 10:58
Documento (Certidão)
24/04/2024, 10:54
Documento (Alvará)
04/03/2024, 17:50
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2024, 23:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801456-20.2019.8.10.0102.
EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - MA12234-A
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Destinatário(s): Advogado do(a)
EXEQUENTE: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - MA12234-A. De ordem do MM. Juiz de Direito Glender Malheiros Guimarães, respondendo pela Comarca de Montes Altos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA acerca da sentença de ID 110124997, proferida nos autos do processo em epígrafe. Montes Altos/MA, 19 de janeiro de 2024. Atenciosamente,
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONTES ALTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) . De ordem do MM. Juiz de Direito Glender Malheiros Guimarães, respondendo pela Comarca de Montes Altos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA acerca da sentença de ID 110124997, proferida nos autos do processo em epígrafe. Montes Altos/MA, 19 de janeiro de 2024. Atenciosamente,
22/01/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/01/2024, 11:54
Conclusão (para decisão)
19/01/2024, 08:30
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801456-20.2019.8.10.0102.
EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - MA12234-A
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Sr.(a)
EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DA SILVA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) para se manifestar sobre petição apresentada pelo executado no prazo de 05 dias. Montes Altos/MA, 16 de janeiro de 2024 Atenciosamente,
Intimação - Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
17/01/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/12/2023, 16:54
Mero expediente
19/12/2023, 13:00
Conclusão (para despacho)
18/12/2023, 15:02
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 10:43
Documento (Certidão)
16/11/2023, 17:50
Documento (Certidão)
16/11/2023, 17:46
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 16:17
Decurso de Prazo
10/11/2023, 01:41
Publicação
19/10/2023, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0801456-20.2019.8.10.0102.
REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DA SILVA Advogado(s) do reclamante: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR (OAB 12234-MA)
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito "Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar os valores executados (art. 513, § 2°, CPC), sob pena de apuração de multa no importe de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios sobre o montante executado (art. 523, § 1°, CPC).". Montes Altos-MA, Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023. JANETE MARIA SARAIVA SIMAO Secretária Judicial
Intimação - AÇÃO: [Tarifas]
17/10/2023, 00:00
Evolução da Classe Processual
16/10/2023, 15:27
Desarquivamento
16/10/2023, 15:26
Mero expediente
15/06/2023, 15:37
Conclusão (para despacho)
09/06/2023, 17:01
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 15:33
Definitivo
24/04/2023, 07:54
Arquivamento
19/04/2023, 13:47
Conclusão (para decisão)
16/04/2023, 11:19
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 16:28
Decurso de Prazo
22/01/2023, 02:27
Decurso de Prazo
22/01/2023, 02:27
Publicação
10/01/2023, 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2023, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0801456-20.2019.8.10.0102.
AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - MA12234-A
REU: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Sr.(a)
AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A. De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do despacho (ID: TEXTO LIVRE)
Intimação - Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO Intime-se a parte autora para, querendo, dar início ao cumprimento de sentença no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, arquivem os autos com as cautelas de praxe. Atribuo a este ato força de mandado/ofício para os fins nele estabelecidos. Montes Altos/MA, 16 de novembro de 2022. Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca Montes Altos/MA, 6 de dezembro de 2022 Atenciosamente,
07/12/2022, 00:00
Mero expediente
16/11/2022, 11:18
Conclusão (para despacho)
24/10/2022, 12:29
Recebimento (competência exclusiva)
24/10/2022, 07:23
Documento (Outros documentos)
24/10/2022, 07:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Maria das Graças da Silva Advogado: Waires Talmon Costa Junior (OAB/MA 12.234)
Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/MA 11.099-A) Relator: Des. Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Maria das Graças da Silva interpôs a presente Apelação contra a sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Montes Altos, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial da demanda em epígrafe, proposta em desfavor do Banco Bradesco S/A. A sentença atacada determinou o cancelamento do contrato de cartão de crédito consignado discutido nos autos e condenou o banco requerido à devolução, em dobro, das parcelas descontadas e ao pagamento de indenização por danos morais na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) (Id. 10836673). A parte autora interpôs o presente recurso buscando, unicamente, a majoração da indenização pelos danos morais suportados (Id. 10836679). Contrarrazões pelo apelado pugnando pelo desprovimento do recurso (Id. 10836684). Inicialmente distribuído ao em. desembargador Ricardo Duailibe, o feito foi encaminhado à Procuradoria Geral de Justiça, que opinou pelo conhecimento do recurso, sem interesse quanto ao mérito (Id. 11053593). Os autos vieram a mim conclusos por força da permuta materializada pelo ATO – 1882022, oportunidade em que determinei a intimação da parte recorrente para regularizar sua representação processual, uma vez que a procuração acostada no Id. 10836662, outorgada por ela, pessoa idosa e analfabeta, possui somente aposição de digital e assinatura de duas testemunhas, sem assinatura a rogo. O feio retornou a este julgador sem ter o advogado da parte recorrente sanado o vício apontado, apesar de devidamente intimado. É o relatório. Decido. Adianto a impossibilidade de análise do mérito do presente recurso, pois ausente requisito indispensável ao seu conhecimento, qual seja, a regularidade da representação processual. Com efeito, deve o recorrente, sob pena de inadmissibilidade do recurso, zelar pelo fiel atendimento dos requisitos indispensáveis ao seu processamento. Da análise dos autos, observo que a procuração acostada no Id. 10836662, outorgada pela apelante, pessoa idosa e analfabeta, possui somente aposição de digital e assinatura de duas testemunhas, sem assinatura a rogo, malferindo a regra disposta no art. 595 do Código Civil. Por sua vez, reza o art. 76 do CPC que, verificada irregularidade na representação da parte em juízo, deve o magistrado oportunizar prazo razoável para que seja sanado o vício, sob pena das cominações que a lei adjetiva estabelece, verbis: Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre. § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator: I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente; II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido. (grifo nosso) Nesse sentido, foi dada a oportunidade à apelante para sanar o vício apontado, nos termos acima referenciados, todavia, ela manteve-se silente, o que faz incidir a regra prevista no art. 76, § 2º, I do CPC. É firme a jurisprudência quanto ao não conhecimento do recurso nesses casos, litteris: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. NÃO SANEAMENTO. DESCUMPRIMENTO DE PRAZO. 1. O art. 76, § 2º, inciso I, do CPC/2015 determina o não conhecimento do recurso na hipótese de não cumprimento, em prazo razoável, da determinação de regularização da representação processual. 2. Nos termos da Súmula 115 do STJ, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 3. A norma prevista no art. 1.017, § 5º, do CPC/2015 destina-se às instâncias ordinárias, quando da interposição do agravo de instrumento, não sendo possível invocá-la no âmbito do recurso especial nem do respectivo agravo contra a inadmissibilidade do apelo nobre. 4. Agravo interno não provido. (grifo nosso) (STJ - AgInt no AREsp: 1889437 RO 2021/0132992-6, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 27/09/2021, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/09/2021)
Decisão (expediente) - Quinta Câmara Cível Apelação Cível nº 0801456-20.2019.8.10.0102 Juízo de Origem: Vara Única da Comarca de Montes Altos
Ante o exposto, não conheço do presente recurso, nos termos do art. 932, III do CPC. Custas recursais pela apelante, ficando, desde logo, suspensa a sua exigibilidade, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos do art. 85, § 11 e art. 98, § 3º do CPC. Serve a presente como instrumento de intimação. São Luís, data registrada no sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator
28/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria das Graças da Silva Advogado: Waires Talmon Costa Junior (OAB/MA 12.234)
Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/MA 11.099-A) Relator: Des. Raimundo Moraes Bogéa DESPACHO Maria das Graças da Silva interpõe a presente Apelação Cível contra a sentença de Id. 10836673, proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Montes Altos, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial da demanda em epígrafe, proposta em desfavor do Banco Bradesco S/A. Em análise dos autos, observo irregularidade na representação processual da parte autora, uma vez que a procuração acostada no Id. 10836662, outorgada por si, pessoa idosa e analfabeta, possui somente aposição de digital e assinatura de duas testemunhas, sem assinatura a rogo. Dessa forma, determino a intimação da apelante, por meio de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar falha na representação processual, juntando ao feito procuração particular assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, nos termos do art. 595, do Código Civil, sob pena dos atos praticados serem havidos por inexistentes. Serve o presente como instrumento de intimação. São Luís, data registrada no sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator
Despacho (expediente) - Quinta Câmara Cível Apelação Cível nº 0801456-20.2019.8.10.0102 Juízo de Origem: Vara Única da Comarca de Montes Altos
20/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MARIA DAS GRACAS DA SILVA Advogado(s) do reclamante: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR (OAB 12234-MA)
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: WILSON BELCHIOR (OAB 11099-MA) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DESPACHO Em respeito ao princípio da celeridade processual, considerando o deferimento de minha permuta para a 2ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, conforme Sessão Plenária Administrativa Extraordinária realizada no dia 09/02/2022, e não configurada minha vinculação a este feito, devolvam-se estes autos à Coordenadoria de Distribuição para os devidos fins, nos termos do art. 62 do Regimento Interno desta Corte. Publique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 10 de fevereiro de 2022. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator
Despacho (expediente) - QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL (198) N.º 0801456-20.2019.8.10.0102
14/02/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/06/2021, 12:17
Mero expediente
28/05/2021, 11:41
Conclusão (para despacho)
24/05/2021, 17:53
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 16:03
Documento (Certidão)
18/05/2021, 10:02
Decurso de Prazo
15/05/2021, 04:50
Publicação
07/05/2021, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2021, 04:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801456-20.2019.8.10.0102.
AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - MA12234
REU: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO: Em atenção à Recomendação-CGJ-62018 que diz que a expedição de alvará à parte beneficiária da Justiça Gratuita será acompanhado de Selo de Fiscalização Judicial Gratuito, apenas se o crédito no valor de até 10 (dez) vezes o valor da custa referente ao Selo de Fiscalização Judicial Oneroso, expeça-se o respectivo alvará para levantamento do valor depositado em conta judicial de ID. 38190274, conforme requerido, todavia, observando-se a referida recomendação. Considerando que o recurso de apelação foi interposto pela parte autora, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Cumpra-se. Serve como mandado. Montes Altos (MA), 03 de dezembro de 2020. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito
Intimação -