Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ÁGUA BRASIL SPE IMPERATRIZ 04 LTDA ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO CAMPOS RESENDE (OAB GO 37.925) E OUTRO
APELADOS: SAMARA DOS SANTOS SOUZA e FÁBIO DE JESUS SOUZA ADVOGADA: JOSANE SOLIDADE CARVALHO LUCENA (OAB MA 12.617) RELATORA: DESEMBARGADORA SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO 1 Relatório
QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Gabinete Desembargadora SÔNIA AMARAL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0811894-63.2020.8.10.0040
Trata-se de apelação interposta contra sentença do juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz. 1.1 Protocolada petição de acordo realizado entre as partes. É o breve relatório. Decido. 2 Parte dispositiva Homologo o acordo de ID 35038155, extinguindo o processo com resolução de mérito (Código de Processo Civil, art. 932 I c/c 487 III “b”). Determino a baixa dos autos para arquivamento. Cumpra-se. Publique-se. São Luís – MA, data do sistema. Desembargadora Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro Relatora