Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: ISAAC CERQUEIRA SANTOS
Réu: VALDIR FERREIRA e outros Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: PABLO ALMEIDA MOREIRA DE SOUSA - MA12935-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) <<TEXTO LIVRE>> que segue e cumprir o ali disposto: "Cuida-se de petição atravessada pelo advogado da parte Autora pugnando pela execução dos honorários advocatícios determinados na sentença (ID 84480786). Proferido despacho em ID 81931341 para que o causídico efetuasse o recolhimento das custas referentes à fase de cumprimento de sentença (ID 81931341), porém este quedou-se inerte. Desta feita, considerando que a fase de cumprimento de sentença não chegou a iniciar, vez que o Autor nada pleiteou após trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. CUMPRA-SE. São José de Ribamar (MA), data e hora da assinatura digital. DRA. JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final Respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar (MA). Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 30 de agosto de 2023. BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM. Juíz(a) JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Intimação - INTIMAÇÃO Processo nº 0803299-89.2018.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)