Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Recorrente: Banco Safra S.A. Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB/DF 18.116) Recorrida: Maria Leide Pereira da Silva Advogado: Márcio Emanuel Fernandes de Oliveira (OAB/PI 19.842) DECISÃO. Considerando a transação firmada por instrumento particular (CC, art. 842), devidamente assinada pelo causídico do recorrente, com poderes para transigir (Id. 37159667), homologo o acordo, extinguindo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 932 I c/c 487, III, "b"). Dê-se baixa na distribuição, com a remessa do processo para a 1.ª instância. Cumpra-se. Publique-se. Esta decisão serve como instrumento de intimação. São Luís/MA, data registrada pelo sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Vice-Presidente
Recurso Especial n. 0807087-96.2021.8.10.0029