Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALYSSON MENDES COSTA - MA6429-A DEMANDADO: DURVAL FRANCISCO COELHO FILHO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE BERILO DE FREITAS LEITE FILHO - MA8481-A, JOSE BERILO DE FREITAS LEITE NETO - MA16322-A Advogado do(a)
EXECUTADO: HERBERTH FREITAS RODRIGUES - MA5101-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamante, através de seu advogado(a), DR(A). Advogado(s) do reclamante: ALYSSON MENDES COSTA (OAB 6429-MA), para no prazo de 05(cinco) dias, tomar conhecimento da CERTIDÃO DE DÍVIDA expedida e juntada no ID nº 166220098. Observações: 1 - Conforme RESOL - GP - 382022, que Regulamenta a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico Judicial no Estado do Maranhão, não é necessário o advogado ou a parte reclamante/reclamada receber o documento presencialmente na secretaria deste juizado, podendo imprimi-lo diretamente do sistema PJE e levá-lo ao Banco do Brasil/Cartório. São Luís/MA, aos 18 de novembro de 2025. DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial
Intimação - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0802727-42.2016.8.10.0014 DEMANDANTE: MARCIO AUGUSTO AYRES DINIZ Advogado do(a)