Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR, OAB/PI 17990, MAURICIO CEDENIR DE LIMA, OAB/PI 5142
RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO, OAB/MG 96864-A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, EUDOXE ROCHA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR, OAB/PI 17990, MAURICIO CEDENIR DE LIMA, OAB/PI 5142, e intimação da parte requerida, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO, OAB/MG 96864-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 75532875, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo efetivado entre as partes ao ID. 75439926 dos autos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, DECLARO EXTINTO o presente processo de conhecimento, com base no art. 487, III, alínea b, do CPC. HOMOLOGO, ainda, a renúncia ao direito de interpor recursos, manifestada pelas partes. Considerando que a transação ocorreu após a prolação de sentença (art. 90, §3º, do CPC), condeno a parte requerida nas custas processuais remanescentes. Honorários advocatícios na forma como convencionada no acordo (ID. 75439926 ). Fica o patrono da parte autora INTIMADO para comunicar a este juízo, a transferência da cota parte da quantia do (a) Requerente, através da juntada do comprovante de transferência bancária em nome do requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da ciência desta decisum. Em caso de não comprovação da transferência bancária/pagamento pelo patrono, conforme parágrafo acima.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0803003-86.2020.8.10.0029 AUTOS DE: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR(A): EUDOXE ROCHA Advogados/Autoridades do(a) INTIME-SE a parte Autora, pessoalmente, a fim de tomar conhecimento do teor do acordo extrajudicial, bem como manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o recebimento de sua cota parte, ou manifestar-se em Juízo sobre o não recebimento, o qual deverá ser certificado em Secretaria. Em seguida, encaminhem os presentes autos à Contadoria Judicial, a fim de proceder com os cálculos das custas judiciais finais. Após o retorno dos autos da Contadoria Judicial com os devidos cálculos, intime-se a parte requerida, para, no prazo de 30 (trinta) dia, proceda com o pagamento das custas judiciais, sob pena de inscrição na dívida ativa do estado. Após o trânsito em julgado arquive-se. Cumpra-se. Caxias – MA, data da assinatura do sistema. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível". Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM. Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível. Eu, Radamés Sousa Teixeira, matrícula n.º 117549, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível. Aos Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN. Caxias (MA), 7 de dezembro de 2022. RST FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760