Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0809110-75.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A
EXECUTADO: MATEUS DE A E SILVA NETO - ME, DIOGO DE MORAES E SILVA, MATEUS DE AMORIM E SILVA NETO, FERNANDA MARIA VIEIRA DA CRUZ Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO TEIXEIRA FILHO - MA7109 DESPACHO Considerando que, para efetuar o registro de penhora do veículo no sistema RENAJUD, requer o preenchimento de alguns dados, dentre os quais o valor da avaliação do veículo, e tendo em vista que o diploma processual dispensa a avaliação por Oficial de Justiça quando “se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação” (CPC, art. 871, IV),
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se o exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, a cotação do valor do veículo indicado no ID. 158066152, para fins de efetivação da penhora e consequente lançamento da restrição judicial de transferência e licenciamento. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 17 de junho de 2026. ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA