Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0806966-35.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Prestação de Serviços, Direito de Imagem] REQUERENTE(S): MARGARIDA MARIA DE SOUSA REIS Advogado(s) do reclamante: RANOVICK DA COSTA REGO (OAB 15811-MA), JESSICA LACERDA MACIEL (OAB 15801-MA) REQUERIDA(S): BANCO DAYCOVAL S.A. e outros Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB 19147-MA), MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505-PR) INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) MARGARIDA MARIA DE SOUSA REIS e BANCO DAYCOVAL S.A. e outros, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da decisão proferida nos autos do processo n.º 0806966-35.2021.8.10.0040 e para, no prazo indicado, manifestar o que entender por direito. DISPOSITIVO: "Trata-se de ação que versa sobre empréstimo consignado, cujo objeto encontra-se diretamente relacionado ao Tema 12 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0827453-44.2024.8.10.0000 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. O referido IRDR foi admitido em 04.07.2025, tendo por escopo a "Revisão das Teses fixadas no IRDR 5 do TJMA, que versa sobre 'empréstimos consignados', em razão do lapso temporal e mudanças nas relações socioeconômicas". Na sessão de julgamento da admissão, realizada em 04/07/2025, restou decidida por maioria de votos a suspensão dos processos pendentes que versem sobre a matéria.
Ante o exposto, determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação acerca do Tema 12 do IRDR n. 0827453-44.2024.8.10.0000 do TJMA.". CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 20 de Outubro de 2025. Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível. ADONIS DE CARVALHO BATISTA