Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0849917-40.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: ENESIA DE JESUS RIBEIRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROGERIO RESENDE MESSEDER - MA15886-A REPRESENTADO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REPRESENTADO: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC15909-A DESPACHO Considerando o cumprimento do acordo homologado; o trânsito em julgado da sentença homologatória do acordo; o recolhimento das custas finais pela parte demandada (Id nº 106365773), bem como sendo a parte demandante beneficiária da justiça gratuita, determino o arquivamento dos autos, com sua devida baixa. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular da 15ª Vara Cível de São Luís
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)