Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0861752-54.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRASIL PHARMA HOSPITALAR LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO - MA13653-A, CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES - MA12556-A, PABLO ALVES NAUE - MA10197-A, WALNEY DE ABREU OLIVEIRA - MA4378-A
EXECUTADO: INSTITUTO GERIR Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO RICARDO MOREIRA - GO27647, RODRIGO QUEIROZ FERNANDES - GO36968 DESPACHO Face à certidão de Id. 162212663,
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste e requeira o que entender de direito. Após, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO. São Luís, data do sistema. ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0861752-54.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRASIL PHARMA HOSPITALAR LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO - MA13653-A, CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES - MA12556-A, PABLO ALVES NAUE - MA10197-A, WALNEY DE ABREU OLIVEIRA - MA4378-A
EXECUTADO: INSTITUTO GERIR Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO RICARDO MOREIRA - GO27647, RODRIGO QUEIROZ FERNANDES - GO36968 DESPACHO Face à certidão de Id. 162212663,
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste e requeira o que entender de direito. Após, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO. São Luís, data do sistema. ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível
27/02/2026, 00:00
Mero expediente
23/02/2026, 14:31
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 16:18
Documento (Certidão)
06/10/2025, 09:46
Decurso de Prazo
24/09/2025, 01:07
Decurso de Prazo
20/09/2025, 01:13
Decurso de Prazo
13/09/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
06/09/2025, 23:36
Expedição de documento (Informações)
14/08/2025, 10:39
Documento (Ofício)
11/08/2025, 23:41
Documento (Certidão)
08/08/2025, 14:36
Expedição de documento (Informações)
06/08/2025, 08:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/08/2025, 07:47
Documento (Ofício)
23/07/2025, 23:23
Documento (Ofício)
23/07/2025, 23:07
Mero expediente
17/07/2025, 20:15
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:09
Conclusão (para decisão)
13/06/2025, 08:12
Documento (Certidão)
10/06/2025, 10:52
Documento (Certidão)
09/06/2025, 08:39
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 08:33
Mero expediente
22/05/2025, 12:34
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 14:51
Decurso de Prazo
22/03/2025, 11:10
Documento (Certidão)
11/02/2025, 13:10
Expedição de documento (Informações)
09/02/2025, 11:10
Expedição de documento (Informações)
09/02/2025, 11:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/02/2025, 10:48
Documento (Ofício)
20/01/2025, 21:54
Documento (Ofício)
20/01/2025, 21:52
Documento (Ofício)
20/01/2025, 17:38
Decurso de Prazo
09/11/2024, 20:27
Decurso de Prazo
09/11/2024, 20:27
Decurso de Prazo
09/11/2024, 18:37
Decurso de Prazo
09/11/2024, 07:52
Decurso de Prazo
09/11/2024, 07:52
Decurso de Prazo
09/11/2024, 05:48
Decurso de Prazo
09/11/2024, 02:36
Decurso de Prazo
09/11/2024, 02:36
Decurso de Prazo
09/11/2024, 02:20
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 16:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0861752-54.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRASIL PHARMA HOSPITALAR LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO - MA13653-A, CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES - MA12556-A, PABLO ALVES NAUE - MA10197-A, WALNEY DE ABREU OLIVEIRA - MA4378-A
EXECUTADO: INSTITUTO GERIR Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO RICARDO MOREIRA - GO27647, RODRIGO QUEIROZ FERNANDES - GO36968 DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Trata-se de pedido de penhora no rosto dos autos, bem como penhora de créditos do executado junto às Secretarias da Saúde (Id. 124995585). Conforme preleciona o art. 860 do CPC, quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado. Em razão do exposto, nos termos do art. 860 do CPC, DEFIRO a penhora no rosto dos autos n° 5155666-60.2019.8.09.00 (5ª Vara da Fazenda Pública Estadual – Goiânia/GO) e n° 0843569-35.2018.8.10.0001 (6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís/MA) do crédito livre e desimpedido contido nestes, desde que não precedido de penhora anterior dentro dos mesmos autos, tanto quanto baste para saldar o valor exequendo. OFICIE-SE aos respectivos Juízos da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO e da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís/MA, solicitando a implementação da penhora no rosto dos autos, seguindo-se com a intimação da executada para, querendo, opor embargos no prazo legal. No mais, também expeça-se ofício à Secretaria da Saúde do Município de Guarulhos/SP para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações sobre a existência de créditos atuais e/ou futuros em favor do executado INSTITUTO GERIR, inscrito no CNPJ sob o nº 14.963.977/0001-19, ordenando-a à abster-se, até comando contrário, de proceder o repasse do crédito à referida empresa, devendo o valor retido limitar-se a R$ 429.720,04 (quatrocentos e vinte e nove mil e setecentos e vinte reais e quatro centavos), a fim de garantir o pagamento do credor que figura no polo ativo desta ação. Antes de se proceder com as diligências, intime-se a demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas relacionadas a expedição dos ofícios. Reservo-me para apreciar o requerimento formulado sob item 'd' (Id. 124995585) posteriormente. Intime-se. Cumpra-se. Serve a presente DECISÃO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO. São Luís/MA, 01 de outubro de 2024. ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10a Vara Cível
29/10/2024, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/10/2024, 14:52
Outras Decisões
01/10/2024, 12:39
Conclusão (para decisão)
12/08/2024, 09:32
Decurso de Prazo
31/07/2024, 07:11
Decurso de Prazo
31/07/2024, 07:11
Decurso de Prazo
31/07/2024, 07:11
Decurso de Prazo
31/07/2024, 07:11
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 10:28
Petição (Petição (outras))
04/01/2024, 16:14
Publicação
23/06/2023, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0861752-54.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRASIL PHARMA HOSPITALAR LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO - MA13653-A, PABLO ALVES NAUE - MA10197-A, CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES - MA12556-A, WALNEY DE ABREU OLIVEIRA - MA4378-A
EXECUTADO: INSTITUTO GERIR Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: RODRIGO QUEIROZ FERNANDES - GO36968 DECISÃO Feito em que resta evidente a frustração da localização de bens penhoráveis da parte executada. À vista disso o exequente pugna pela suspensão do feito como é possível observar na petição de Id. 93539599. Compulsando os autos verifico que de fato já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens do devedor, sem êxito. Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, SUSPENDO A EXECUÇÃO pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. De acordo com o § 4º art. 921, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º, do mesmo artigo. Salienta-se que, já tendo sido realizada diligência para tanto, não serão admitidos pedidos de reiteração desses atos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 – SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Cumpra-se. Serve a presente DECISÃO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO. São Luís, 12 de junho de 2023. ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10a Vara Cível
22/06/2023, 00:00
Execução frustrada
12/06/2023, 19:33
Conclusão (para decisão)
09/06/2023, 14:53
Documento (Certidão)
09/06/2023, 14:53
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:25
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:25
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:25
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 20:25
Publicação
09/05/2023, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0861752-54.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRASIL PHARMA HOSPITALAR LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO - OAB MA13653-A, PABLO ALVES NAUE - OAB MA10197-A, CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES - OAB MA12556-A, WALNEY DE ABREU OLIVEIRA - OAB MA4378-A
EXECUTADO: INSTITUTO GERIR Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: RODRIGO QUEIROZ FERNANDES - OAB GO36968 DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que a parte autora requer a penhora no rosto dos autos do processo nº 0843569-35.2018.8.10.0001 que tramita na 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís/Ma. Compulsando os autos verifico que o referido processo ainda se encontra na fase de conhecimento, não tendo sido proferida sentença. Ademais, observa-se que a Procuradoria Geral do Estado do Maranhão peticionou informando acerca de uma dívida do Instituto Gerir, no montante de R$ 65.518.483,60 (sessenta e cinco milhões quinhentos e dezoito mil quatrocentos e oitenta e três reais e sessenta centavos). Dessa forma, indefiro por ora, o pedido de penhora no rosto dos autos. Intime-se a parte autora para requerer o que entender conveniente. São Luís, 25 de abril de 2023. ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível
08/05/2023, 00:00
Outras Decisões
25/04/2023, 10:47
Conclusão (para despacho)
22/03/2023, 10:44
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0861752-54.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRASIL PHARMA HOSPITALAR LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO - OAB/MA 13653-A, PABLO ALVES NAUE - OAB/MA 10197-A, CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES - OAB/MA 12556, WALNEY DE ABREU OLIVEIRA - OAB/MA 4378-A
EXECUTADO: INSTITUTO GERIR Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: RODRIGO QUEIROZ FERNANDES - OAB/GO 36968 DESPACHO A expedição de ofício requerida pela parte autora condiciona-se ao pagamento de custas apresentadas na RESOLUÇÃO-GP Nº 125, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 (Resolução que dispõe sobre a atualização monetária das tabelas de custas e emolumentos previstas na Lei Estadual nº. 9.109/2009, para o exercício de 2023), cujos valores são apontados a partir da Tabela XI.
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias recolher as custas. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, 28 de fevereiro de 2023 ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10a Vara Cível
06/03/2023, 00:00
Mero expediente
28/02/2023, 19:41
Conclusão (para despacho)
08/02/2023, 16:13
Decurso de Prazo
27/01/2023, 03:24
Decurso de Prazo
27/01/2023, 02:21
Decurso de Prazo
27/01/2023, 02:10
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 17:57
Publicação
14/01/2023, 08:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2023, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0861752-54.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRASIL PHARMA HOSPITALAR LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO - OAB/MA 13653-A, PABLO ALVES NAUE - OAB/MA 10197-A, CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES - OAB/MA 12556, WALNEY DE ABREU OLIVEIRA - OAB/MA 4378-A
EXECUTADO: INSTITUTO GERIR Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: RODRIGO QUEIROZ FERNANDES - OAB/GO 36968 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito. São Luís, Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022. LIANDRA PAULA MACEDO LOBATO Técnica Judiciária Matrícula 102533
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
14/12/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
07/12/2022, 17:51
Documento (Certidão)
29/11/2022, 09:57
Documento (Certidão)
18/08/2022, 14:01
Expedição de documento (Carta precatória)
15/08/2022, 12:48
Documento (Carta precatória)
02/08/2022, 10:37
Mero expediente
26/07/2022, 11:20
Conclusão (para despacho)
20/07/2022, 13:08
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 17:04
Publicação
05/07/2022, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2022, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0861752-54.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRASIL PHARMA HOSPITALAR LTDA - EPP Advogados: ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO - OAB/MA 13653-A, PABLO ALVES NAUE - OAB/MA 10197-A, CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES - OAB/MA 12556, WALNEY DE ABREU OLIVEIRA - OAB/MA 4378-A
EXECUTADO: INSTITUTO GERIR Advogado: RODRIGO QUEIROZ FERNANDES - OAB/GO 36968 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo em vista a certidão ID. 70096205, INTIMO a parte exequente para manifestar-se acerca do teor da certidão ID. 70096205, no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Segunda-feira, 27 de Junho de 2022. FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
28/06/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
27/06/2022, 11:01
Documento (Certidão)
27/06/2022, 10:59
Documento (Certidão)
16/06/2022, 13:50
Mero expediente
15/03/2022, 11:52
Conclusão (para decisão)
22/02/2022, 08:18
Documento (Certidão)
22/02/2022, 08:18
Documento (Certidão)
22/02/2022, 07:31
Documento (Certidão)
10/12/2021, 13:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/12/2021, 13:16
Documento (Mandado)
02/12/2021, 23:47
Decurso de Prazo
25/11/2021, 17:24
Decurso de Prazo
25/11/2021, 17:24
Decurso de Prazo
25/11/2021, 17:20
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 17:15
Publicação
09/11/2021, 14:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2021, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0861752-54.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRASIL PHARMA HOSPITALAR LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO - OAB MA13653, PABLO ALVES NAUE - OAB MA10197-A, CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES - OAB MA12556, WALNEY DE ABREU OLIVEIRA - OAB MA4378-A
EXECUTADO: INSTITUTO GERIR ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA. Após reitere-se carta de citação no endereço indicado pelo autor, a saber: - Rua C-231, QD 549, LT 08, n. 553, JD. América, CEP 74.290-030, Goiânia/GO. São Luís, Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021. RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
08/11/2021, 00:00
Documento (Certidão)
03/11/2021, 22:17
Decurso de Prazo
21/10/2021, 22:12
Decurso de Prazo
21/10/2021, 18:40
Decurso de Prazo
21/10/2021, 13:35
Decurso de Prazo
21/10/2021, 11:56
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 09:48
Publicação
04/10/2021, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2021, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0861752-54.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRASIL PHARMA HOSPITALAR LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO OAB/MA 13653, PABLO ALVES NAUE OAB/MA 10197-A, CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES OAB/MA 12556, WALNEY DE ABREU OLIVEIRA OAB/MA 4378-A
EXECUTADO: INSTITUTO GERIR ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que foi realizada consulta no Sistema SISBAJUD, conforme documento anexo. Certifico, ainda, que na consulta foi informado o mesmo endereço da inicial. Assim, com fundamento no Art. 203, §4º do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para, no prazo de dez (10) dias, requerer o que entender de direito. São Luís, Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021. Marcela Corrêa Lauande Secretária Judicial da 10ª Vara Cível.
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
01/10/2021, 00:00
Documento (Certidão)
29/09/2021, 11:28
Documento (Certidão)
25/08/2021, 12:01
Documento (Certidão)
12/03/2021, 12:08
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2020, 15:07
Mero expediente
15/04/2020, 11:12
Conclusão (para despacho)
14/04/2020, 18:51
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 15:29
Mero expediente
17/02/2020, 10:00
Conclusão (para despacho)
10/02/2020, 09:20
Documento (Certidão)
10/02/2020, 09:16
Petição (Petição (outras))
10/02/2020, 09:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/01/2020, 08:40
Documento (Outros documentos)
18/12/2019, 17:01
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2019, 09:38
Documento (Outros documentos)
02/08/2019, 09:36
Petição (Petição (outras))
02/08/2019, 09:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))