Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
exequente: ESTADO DO MARANHAO Parte
executada: VIA VAREJO S/A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Fórum "Des. Sarney Costa" - Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, 7º andar, Calhau - CEP: 65.076-820 Telefones: (98) 2055-2514 / 2513 _________________________________________________________________________________ Autos processuais n. 0809527-57.2018.8.10.0001 Parte Vistos em correição ordinária. Compulsando os autos, verifico que o objeto principal da presente execução fiscal foi integralmente exaurido com a sentença de extinção transitada em julgado. No que tange à verba honorária sucumbencial remanescente, a própria credora noticiou a deflagração da fase executiva em processo distinto e específico para esse fim. Dessa forma, considerando o exaurimento da prestação jurisdicional nestes autos principais e a tramitação do cumprimento de sentença em processo apartado, determino o arquivamento definitivo deste feito, com as cautelas de praxe e a respectiva baixa. Publique-se. Intimem-se. São Luís/MA, data do sistema. SAMIRA BARROS HELUY Juíza de Direito Titular da 12ª Vara da Fazenda Pública