Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803635-07.2017.8.10.0001.
AUTOR: BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a)
AUTOR: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A
REU: E. P. FROES FILHA SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação com PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por BRADESCO SAUDE S/A em desfavor de E. P. FROES FILHA, partes devidamente qualificadas nos autos. A parte demandante protocolizou o pedido de desistência da ação (ID. 168973988). É o que convém relatar. Julgamento fora da ordem cronológica admitido, excepcionalmente, pelo artigo 12, §2.º, inciso IV, do Código de Processo Civil. Com efeito, pode a parte demandante desistir do feito até a sentença, sendo necessária a concordância da parte demandada, se tiver sido oferecida a contestação. Considerando que sequer foi ofertada a contestação, HOMOLOGO a desistência, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, na forma do inciso VIII do art. 485 do CPC. Sem honorários. Custas pela parte demandante, se houver, em observância ao art. 90 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís (MA), 7 de janeiro de 2026. ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA