Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR - MA6796-A, VANNESSA TAVARES DA SILVA BRITO - MA22008
REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado do(a)
EXECUTADO: GEORGE LUCAS DUARTE DE MEIRELLES - MA15324-A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA Av. Tancredo Neves, S/N, Centro, São Pedro da Água Branca/MA Processo Judicial Eletrônico n.º 0800416-37.2020.8.10.0144 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Fornecimento de Água, Dever de Informação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Direito de Imagem]
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes em epígrafe. Apesar de devidamente intimada (Id 117870003) a parte executada manteve-se inerte. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do essencial. Fundamento e decido. Na hipótese dos autos, a parte executada, apesar de devidamente intimada, manteve-se inerte, deixando de apresentar impugnação. Assim, sem maiores digressões, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente no Id 103148691. INTIME-SE a parte exequente, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado acerca do quantum exequendo. Após, DETERMINO a expedição de requisição de pequeno valor, INTIMANDO-SE a parte executada para efetuar o pagamento do crédito exequendo, no prazo de 02 (dois) meses, devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento e de acordo com a sentença transitada em julgado, sob pena de sequestro do valor, via Sisbajud. Serve o presente como mandado/ofício. Cumpra-se. São Pedro da Água Branca/MA, data da assinatura. MARILIA NOBRE MIRANDA Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Itinga/MA Respondendo.