Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A
REU: ELIZEU BARREIRA LEMOS JUNIOR Advogado/Autoridade do(a)
REU: NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR - MA6603-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para requererem o que entendem de direito, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o retorno dos autos da Instância Superior. São Luís, Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023. CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262
Intimação - JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO LUÍS Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO Nº 0802711-88.2020.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA
20/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A
REU: ELIZEU BARREIRA LEMOS JUNIOR Advogado/Autoridade do(a)
REU: NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR - MA6603-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para requererem o que entendem de direito, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o retorno dos autos da Instância Superior. São Luís, Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023. CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262
Intimação - JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO LUÍS Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO Nº 0802711-88.2020.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A
REU: ELIZEU BARREIRA LEMOS JUNIOR Advogado/Autoridade do(a)
REU: NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR - MA6603-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para requererem o que entendem de direito, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o retorno dos autos da Instância Superior. São Luís, Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023. CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262
Intimação - JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO LUÍS Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO Nº 0802711-88.2020.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA
20/02/2023, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A
REU: ELIZEU BARREIRA LEMOS JUNIOR Advogado/Autoridade do(a)
REU: NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR - MA6603-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para requererem o que entendem de direito, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o retorno dos autos da Instância Superior. São Luís, Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023. CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262
Intimação - JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO LUÍS Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO Nº 0802711-88.2020.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA
20/02/2023, 00:00
Documento (Certidão)
16/02/2023, 16:29
Recebimento (competência exclusiva)
16/02/2023, 15:25
Documento (Outros documentos)
16/02/2023, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/MA 9348-A).
Agravado: Elizeu Barreira Lemos Júnior. Advogado: Nemésio Ribeiro Goes Júnior (OAB/MA 6603). Proc. de Justiça: Dra. Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf. Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº _______________________ E M E N T A AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.021 DO CPC. RECURSO ADMISSÍVEL SOMENTE CONTRA DECISÕES PROFERIDAS MONOCRATICAMENTE PELO RELATOR. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. É incabível o agravo interno interposto contra decisão proferida por órgão colegiado, constituindo erro grosseiro. (AgInt no AgInt no REsp 1920410 MS 2021/0034336-8, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/09/2021, DJe 30/09/2021). II. Agravo Interno não conhecido.
Acórdão (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 06 de dezembro de 2022 a 13 de dezembro de 2022. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802711-88.2020.8.10.0001 – PJE. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em não conhecer do Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do Julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf. Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. São Luís, 13 de dezembro de 2022. Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator
15/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco do Brasil S/A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/MA 9348-A).
Apelado: Elizeu Barreira Lemos Júnior. Advogado: Nemésio Ribeiro Goes Júnior (OAB/MA 6603). Proc. de Justiça: Dra. Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf. Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº _____________ EMENTA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. EFEITOS IMEDIATOS. TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte” (art. 999 do CPC), observa-se a ocorrência da preclusão lógica/consumativa em razão da existência de fato extintivo do direito de recorrer. II. In casu, a própria instituição financeira trouxe aos autos instrumento de acordo extrajudicial formulado com a parte requerida/apelada (id 14751374) que, dentre suas cláusulas, trazia previsão expressa de renúncia ao direito de recorrer após a homologação da avença. In verbis: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RENÚNCIA AO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS – As partes expressamente RENUNCIAM ao prazo para a interposição de qualquer recurso em face da sentença de homologação do presente acordo. III. Apelo não conhecido de acordo com o parecer ministerial.
Acórdão (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão por Videoconferência do dia 23 de agosto de 2022. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802711-88.2020.8.10.0001 – PJE. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o Parecer Ministerial, em não conhecer do Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Clodenilza Ribeiro Ferreira. Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. São Luís, 23 de agosto de 2022. Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. Relator
31/08/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
26/01/2022, 08:55
Documento (Certidão)
26/01/2022, 08:50
Decurso de Prazo
18/09/2021, 13:51
Publicação
24/08/2021, 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2021, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802711-88.2020.8.10.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A
REU: ELIZEU BARREIRA LEMOS JUNIOR Advogado/Autoridade do(a)
REU: NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR - MA6603-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Tendo em vista que o Código de Processo Civil/2015 eliminou o juízo de admissibilidade que havia perante o primeiro grau de jurisdição, não mais compete ao juízo de base o exercício de qualquer fiscalização, logo, deverá remeter simplesmente o apelo, com a resposta, se houver, ao segundo grau de jurisdição. Considerando a interposição de recurso de apelação,
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA (40) intime-se o apelado (a)/réu, através de seu advogado, para, querendo, oferecer contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, a quem compete, inclusive, o juízo de admissibilidade. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 16 de agosto de 2021 RAIMUNDO FERREIRA NETO Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível
23/08/2021, 00:00
Mero expediente
17/08/2021, 10:14
Conclusão (para decisão)
16/08/2021, 11:18
Decurso de Prazo
06/02/2021, 06:59
Decurso de Prazo
06/02/2021, 06:59
Publicação
04/12/2020, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2020, 01:19
Documento (Outros documentos)
24/11/2020, 14:15
Decurso de Prazo
04/11/2020, 08:19
Decurso de Prazo
04/11/2020, 08:19
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 12:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2020, 16:38
Publicação
09/10/2020, 16:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2020, 16:38
Publicação
09/10/2020, 16:38
Outras Decisões
02/10/2020, 09:05
Decurso de Prazo
18/08/2020, 01:27
Decurso de Prazo
11/08/2020, 02:22
Conclusão (para decisão)
03/08/2020, 09:15
Movimentação processual
31/07/2020, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2020, 17:15
Petição (Petição (outras))
29/07/2020, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2020, 14:10
Procedência
22/07/2020, 08:57
Conclusão (para julgamento)
20/07/2020, 16:53
Decurso de Prazo
07/06/2020, 04:47
Petição (Petição (outras))
30/04/2020, 17:43
Petição (Petição (outras))
23/04/2020, 11:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))