Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0807020-89.2019.8.10.0001.
AUTOR: ANCORA MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: RAIMUNDO JOSÉ OLIVEIRA JUNIOR OAB/MA 9917-A, ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA JUNIOR OAB/MA 10254, SANDRO SILVA DE SOUZA OAB/MA 5161-A
RÉU: ENGEBRAS CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA, EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA - EMAP ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte ANCORA MANUTENCAO E SERVICOS LTDA - ME para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 347,88 (Trezentos e quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 96542576. Após, sem manifestação, expeça a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias. Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos. São Luís/MA, 20 de julho de 2023. GERCILANE RIBEIRO ARAUJO Técnica Judiciária 158717
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0807020-89.2019.8.10.0001.
AUTOR: ANCORA MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: RAIMUNDO JOSÉ OLIVEIRA JUNIOR OAB/MA 9917-A, ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA JUNIOR OAB/MA 10254, SANDRO SILVA DE SOUZA OAB/MA 5161-A
RÉU: ENGEBRAS CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA, EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA - EMAP ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte ANCORA MANUTENCAO E SERVICOS LTDA - ME para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 347,88 (Trezentos e quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 96542576. Após, sem manifestação, expeça a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias. Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos. São Luís/MA, 20 de julho de 2023. GERCILANE RIBEIRO ARAUJO Técnica Judiciária 158717
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
25/07/2023, 00:00
Documento (Certidão)
20/07/2023, 15:01
Remessa
11/07/2023, 16:57
Recebimento
30/06/2023, 13:32
Documento (Certidão)
30/06/2023, 13:31
Trânsito em julgado
30/06/2023, 09:32
Decurso de Prazo
17/06/2023, 04:26
Decurso de Prazo
17/06/2023, 04:26
Decurso de Prazo
17/06/2023, 04:26
Decurso de Prazo
17/06/2023, 04:25
Decurso de Prazo
17/06/2023, 04:24
Publicação
22/05/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0807020-89.2019.8.10.0001.
AUTOR: ANCORA MANUTENCAO E SERVICOS LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/MA 9917-A, ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA JUNIOR - MA10254, SANDRO SILVA DE SOUZA - OAB/MA 5161-A
REU: ENGEBRAS CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA, EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA - EMAP Advogado/Autoridade do(a)
REU: FILIPE FRANCO SANTOS - OAB/MA 13694-A Advogado/Autoridade do(a)
REU: GEIZA CAMPOS DE CASTRO MESSA - OAB/MA 6968-A SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se da Ação Cível em que move ANCORA MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LITDA-ME, em face de EMGEBRAS CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA, todos qualificados nos autos. Devidamente intimada para cumprir determinação deste juízo, a parte autora deixou o prazo transcorrer "in albis", pelo que restou caracterizado o abandono da causa, capaz de ensejar a extinção do processo.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil vigente, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Serve a presente SENTENÇA COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO. São Luís/MA, 08 de maio de 2023. ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10a Vara Cível
19/05/2023, 00:00
Abandono da causa
08/05/2023, 19:09
Conclusão (para julgamento)
04/05/2023, 13:26
Documento (Certidão)
02/05/2023, 21:10
Decurso de Prazo
29/04/2023, 00:06
Decurso de Prazo
28/04/2023, 00:38
Decurso de Prazo
28/04/2023, 00:22
Publicação
19/04/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0807020-89.2019.8.10.0001.
AUTOR: ANCORA MANUTENCAO E SERVICOS LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/MA 9917-A, ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA JUNIOR - OAB/MA 10254, SANDRO SILVA DE SOUZA - OAB/MA 5161-A
REU: ENGEBRAS CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA, EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA - EMAP Advogado/Autoridade do(a)
REU: FILIPE FRANCO SANTOS -OAB/MA 13694-A Advogado/Autoridade do(a)
REU: GEIZA CAMPOS DE CASTRO MESSA - OAB/MA 6968-A DESPACHO Em homenagem ao princípio da não surpresa,
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora, por meio dos seus advogados constituídos, a fim de que no prazo de 05 (cinco) dias manifeste interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender necessário. Caso a parte permaneça inerte, desde logo anuncio a extinção sem resolução de mérito, art. 485, IV, CPC. Decorrido o prazo assinalado, certifique-se na inércia e retornem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO. São Luís, 11 de abril de 2023. ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10a Vara Cível
18/04/2023, 00:00
Mero expediente
11/04/2023, 16:19
Conclusão (para decisão)
03/04/2023, 10:18
Documento (Certidão)
03/04/2023, 10:18
Documento (Certidão)
03/04/2023, 08:29
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 10:15
Documento (Certidão)
14/03/2023, 12:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/03/2023, 12:52
Mero expediente
23/02/2023, 16:02
Conclusão (para despacho)
22/02/2023, 14:13
Documento (Certidão)
22/02/2023, 14:13
Documento (Certidão)
22/02/2023, 13:00
Publicação
15/01/2023, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2023, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0807020-89.2019.8.10.0001.
AUTOR: ANCORA MANUTENCAO E SERVICOS LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/MA 9917-A, ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA JUNIOR - OAB/MA 10254, SANDRO SILVA DE SOUZA - OAB/MA 5161-A
REU: ENGEBRAS CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA, EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA - EMAP Advogado/Autoridade do(a)
REU: FILIPE FRANCO SANTOS - OAB/MA 13694-A Advogado/Autoridade do(a)
REU: GEIZA CAMPOS DE CASTRO MESSA - OAB/MA 6968-A DESPACHO Diante da certidão de ID 81151469,
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 ( cinco) dias, requeira o que entender necessário. Cumpra-se. Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO. São Luís/MA, data do sistema. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz Auxiliar da Entrância Final, Funcionando na 10ª vara Cível
15/12/2022, 00:00
Mero expediente
01/12/2022, 11:07
Conclusão (para despacho)
24/11/2022, 07:17
Documento (Certidão)
24/11/2022, 07:17
Documento (Certidão)
23/11/2022, 16:55
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 09:24
Documento (Certidão)
23/09/2022, 12:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/09/2022, 11:55
Mero expediente
15/09/2022, 13:51
Conclusão (para julgamento)
22/04/2022, 10:57
Documento (Certidão)
22/04/2022, 10:57
Documento (Certidão)
22/04/2022, 09:04
Decurso de Prazo
11/04/2022, 09:40
Decurso de Prazo
11/04/2022, 09:40
Decurso de Prazo
11/04/2022, 09:40
Decurso de Prazo
11/04/2022, 09:40
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 14:03
Publicação
31/03/2022, 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2022, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0807020-89.2019.8.10.0001.
AUTOR: ANCORA MANUTENCAO E SERVICOS LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/MA 9917-A, ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA JUNIOR - OAB/MA 10254, SANDRO SILVA DE SOUZA - OAB/MA 5161-A
REU: ENGEBRAS CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA, EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA - EMAP Advogado/Autoridade do(a)
REU: FILIPE FRANCO SANTOS - OAB/MA 13694-A Advogado/Autoridade do(a)
REU: GEIZA CAMPOS DE CASTRO MESSA - OAB/MA 6968-A DESPACHO Intimem-se as partes para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 ( cinco) dias, tendo em vista a transferência dos valores da obrigação em favor da exequente. Cumpra-se. Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO. São Luís, data do sistema. MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 10a Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
30/03/2022, 00:00
Mero expediente
25/03/2022, 17:09
Conclusão (para despacho)
13/05/2021, 12:46
Redistribuição (prevenção)
13/05/2021, 08:58
Decurso de Prazo
12/02/2021, 06:04
Decurso de Prazo
12/02/2021, 06:04
Decurso de Prazo
12/02/2021, 06:04
Publicação
27/01/2021, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2021, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0807020-89.2019.8.10.0001.
AUTOR: ANCORA MANUTENCAO E SERVICOS LTDA - ME Advogados do(a)
AUTOR: SANDRO SILVA DE SOUZA - MA5161, RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA JUNIOR - MA9917, ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA JUNIOR - MA10254
REU: ENGEBRAS CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA, EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA - EMAP Advogado do(a)
REU: FILIPE FRANCO SANTOS - MA13694 Advogado do(a)
REU: GEIZA CAMPOS DE CASTRO MESSA - MA6968 DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de demanda de rito comum ordinário, proposta por ANCORA MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA em face de EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA – EMAP e ENGEBRAS CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA. Analisando os autos, verifica-se que conforme exposto pela parte demandante, já possui demanda em trâmite referente ao título objeto da demanda indenizatória, ora discutida na demanda em trâmite na 10ª Vara Cível - Proc. 0800114-83.2019.8.10.0001, o que revela serem as demandas correlatas, nos termos do art. 55, §2º, I do CPC Assim, por força do art. 54, do CPC/2015 (“quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada...”) c/c art. 55, §1º (os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado) e §3º (serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles) do CPC/2015, determino a remessa do presente feito à 10ª Vara Cível. Publique-se. Cumpra-se. São Luis - MA, 29 de dezembro de 2020. ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís