Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: ITAÚ UNIBANCO S/A. ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB/MA Nº 21.678).
EMBARGADO: LUÍS CARLOS NUNES FREIRE. ADVOGADOS: JEZANIAS DO REGO MONTEIRO (OAB/MA Nº 4.161) E PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO (OAB/MA Nº 417). Relatora: Desª MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Da análise do feito, verifico que os embargos infringentes de Id 38606645 (páginas 118/126) foram distribuídos originalmente às Segundas Reunidas, em 22/3/2007, retornando ao primeiro grau para cumprimento de diligência. Desse modo, não se trata de distribuição de um novo recurso e, sim, da continuidade do julgamento dos referidos embargos infringentes, distribuído ainda sob a égide dos antigos órgãos fracionários desta Corte de Justiça, antes das alterações regimentais impostas pela Lei Complementar nº 255/2022 e extinção no âmbito do processo civil com a vigência do CPC/2015. Isto posto, DOU-ME POR INCOMPETENTE e determino a remessa dos autos à Coordenadoria de Distribuição para que proceda a redistribuição do feito ao eminente desembargador Marcelo Carvalho Silva, nas Segundas Câmaras Reunidas, com a consequente baixa da atual distribuição. São Luís/MA, data do sistema. Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora AJ01
PROCESSO Nº 0002343-16.2000.8.10.0001
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: ITAÚ UNIBANCO S/A. ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB/MA Nº 21.678).
EMBARGADO: LUÍS CARLOS NUNES FREIRE. ADVOGADOS: JEZANIAS DO REGO MONTEIRO (OAB/MA Nº 4.161) E PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO (OAB/MA Nº 417). Relatora: Desª MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Da análise do feito, verifico que os embargos infringentes de Id 38606645 (páginas 118/126) foram distribuídos originalmente às Segundas Reunidas, em 22/3/2007, retornando ao primeiro grau para cumprimento de diligência. Desse modo, não se trata de distribuição de um novo recurso e, sim, da continuidade do julgamento dos referidos embargos infringentes, distribuído ainda sob a égide dos antigos órgãos fracionários desta Corte de Justiça, antes das alterações regimentais impostas pela Lei Complementar nº 255/2022 e extinção no âmbito do processo civil com a vigência do CPC/2015. Isto posto, DOU-ME POR INCOMPETENTE e determino a remessa dos autos à Coordenadoria de Distribuição para que proceda a redistribuição do feito ao eminente desembargador Marcelo Carvalho Silva, nas Segundas Câmaras Reunidas, com a consequente baixa da atual distribuição. São Luís/MA, data do sistema. Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora AJ01
PROCESSO Nº 0002343-16.2000.8.10.0001
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Itaú Unibanco S/A. Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB/MA 21.678).
Embargado: Luís Carlos Nunes Freire Advogado: Jezanias Do Rego Monteiro (OAB/MA 4.161) e Pedro Leonel Pinto De Carvalho (OAB/MA 417) Relator: Desembargador Marcelo Carvalho Silva DESPACHO Verifico que o presente feito foi concluso a esta Relatoria na Segunda Câmara de Direito Privado. Contudo, observo que a matéria em exame versa sobre Embargos Infringentes, cujo julgamento compete à Seção de Direito Privado, nos termos do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Ressalto, ainda, que em sessão realizada pelo Órgão Especial, restou decidido que a modificação regimental introduzida pela Lei Complementar nº 255/2022 afasta a regra de prevenção anteriormente prevista, estabelecendo que: (i) permanecerão com o relator originário na antiga câmara isolada apenas os recursos de agravo interno e embargos de declaração, em razão da vinculação prevista no art. 327, II, do RITJMA; e (ii) os recursos recebidos a partir de 26/01/2023 devem ser livremente distribuídos, observando-se a nova competência especializada de cada Câmara, não se aplicando a regra de prevenção do art. 293 do Regimento Interno. Diante disso, não há que se falar em prevenção no presente caso, impondo-se a redistribuição do feito para a competente Seção de Direito Privado. Determino, pois, a imediata remessa dos autos à Coordenadoria de Distribuição, para as providências cabíveis. Cumpra-se. São Luís, data registrada no sistema. Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator
Despacho (expediente) - SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO NO 0002343-16.2000.8.10.0001 JUÍZO DE ORIGEM: 4ª VARA CÍVEL DE SÃO LUÍS
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: ITAÚ UNIBANCO S/A. ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB/MA Nº 21.678).
EMBARGADO: LUÍS CARLOS NUNES FREIRE. ADVOGADOS: JEZANIAS DO REGO MONTEIRO (OAB/MA Nº 4.161) E PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO (OAB/MA Nº 417). RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO. DECISÃO Verifico que o presente feito foi originariamente distribuído ao eminente Desemb. Marcelo Carvalho Silva, que, ao apreciar os então embargos infringentes, ordenou o retorno dos autos à instância de origem para a realização de pericial contábil (ID 38606645 – fls. 157/167). Concluída a diligência e retornados os autos a esta instância, procedeu-se, por equívoco, à sua redistribuição a este relator. Nesse passo,
Decisão (expediente) - SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO PROCESSO Nº 0002343-16.2000.8.10.0001 – SÃO LUÍS/MA
ante o exposto, considerando que o eminente Desemb. Marcelo Carvalho Silva é o relator originário do feito e que a determinação de retorno à origem para a produção de prova técnica não acarreta perda da competência, determino a imediata remessa dos autos ao respectivo gabinete. Cumpra-se com as formalidades de praxe. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator AJ05
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: ITAÚ UNIBANCO S/A. ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB/MA Nº 21.678).
EMBARGADO: LUÍS CARLOS NUNES FREIRE. ADVOGADOS: JEZANIAS DO REGO MONTEIRO (OAB/MA Nº 4.161) E PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO (OAB/MA Nº 417). Relatora: Desª MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Da análise do feito, verifico que os embargos infringentes de Id 38606645 (páginas 118/126) foram distribuídos originalmente às Segundas Reunidas, em 22/3/2007, retornando ao primeiro grau para cumprimento de diligência. Desse modo, não se trata de distribuição de um novo recurso e, sim, da continuidade do julgamento dos referidos embargos infringentes, distribuído ainda sob a égide dos antigos órgãos fracionários desta Corte de Justiça, antes das alterações regimentais impostas pela Lei Complementar nº 255/2022 e extinção no âmbito do processo civil com a vigência do CPC/2015. Isto posto, DOU-ME POR INCOMPETENTE e determino a remessa dos autos à Coordenadoria de Distribuição para que proceda a redistribuição do feito ao eminente desembargador Marcelo Carvalho Silva, nas Segundas Câmaras Reunidas, com a consequente baixa da atual distribuição. São Luís/MA, data do sistema. Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora AJ01
PROCESSO Nº 0002343-16.2000.8.10.0001
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Itaú Unibanco S/A. Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB/MA 21.678).
Embargado: Luís Carlos Nunes Freire Advogado: Jezanias Do Rego Monteiro (OAB/MA 4.161) e Pedro Leonel Pinto De Carvalho (OAB/MA 417) Relator: Desembargador Marcelo Carvalho Silva DESPACHO Verifico que o presente feito foi concluso a esta Relatoria na Segunda Câmara de Direito Privado. Contudo, observo que a matéria em exame versa sobre Embargos Infringentes, cujo julgamento compete à Seção de Direito Privado, nos termos do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Ressalto, ainda, que em sessão realizada pelo Órgão Especial, restou decidido que a modificação regimental introduzida pela Lei Complementar nº 255/2022 afasta a regra de prevenção anteriormente prevista, estabelecendo que: (i) permanecerão com o relator originário na antiga câmara isolada apenas os recursos de agravo interno e embargos de declaração, em razão da vinculação prevista no art. 327, II, do RITJMA; e (ii) os recursos recebidos a partir de 26/01/2023 devem ser livremente distribuídos, observando-se a nova competência especializada de cada Câmara, não se aplicando a regra de prevenção do art. 293 do Regimento Interno. Diante disso, não há que se falar em prevenção no presente caso, impondo-se a redistribuição do feito para a competente Seção de Direito Privado. Determino, pois, a imediata remessa dos autos à Coordenadoria de Distribuição, para as providências cabíveis. Cumpra-se. São Luís, data registrada no sistema. Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator
Despacho (expediente) - SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO NO 0002343-16.2000.8.10.0001 JUÍZO DE ORIGEM: 4ª VARA CÍVEL DE SÃO LUÍS
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: ITAÚ UNIBANCO S/A. ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB/MA Nº 21.678).
EMBARGADO: LUÍS CARLOS NUNES FREIRE. ADVOGADOS: JEZANIAS DO REGO MONTEIRO (OAB/MA Nº 4.161) E PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO (OAB/MA Nº 417). RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO. DECISÃO Verifico que o presente feito foi originariamente distribuído ao eminente Desemb. Marcelo Carvalho Silva, que, ao apreciar os então embargos infringentes, ordenou o retorno dos autos à instância de origem para a realização de pericial contábil (ID 38606645 – fls. 157/167). Concluída a diligência e retornados os autos a esta instância, procedeu-se, por equívoco, à sua redistribuição a este relator. Nesse passo,
Decisão (expediente) - SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO PROCESSO Nº 0002343-16.2000.8.10.0001 – SÃO LUÍS/MA
ante o exposto, considerando que o eminente Desemb. Marcelo Carvalho Silva é o relator originário do feito e que a determinação de retorno à origem para a produção de prova técnica não acarreta perda da competência, determino a imediata remessa dos autos ao respectivo gabinete. Cumpra-se com as formalidades de praxe. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator AJ05
27/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
21/08/2024, 10:34
Mero expediente
20/08/2024, 14:28
Conclusão (para decisão)
17/05/2024, 14:19
Documento (Certidão)
03/04/2024, 14:15
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:57
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:50
Decurso de Prazo
02/02/2024, 01:48
Decurso de Prazo
02/02/2024, 01:48
Publicação
18/12/2023, 15:58
Publicação
18/12/2023, 15:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2023, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002343-16.2000.8.10.0001.
EMBARGANTE: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado do(a)
EMBARGANTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A
EMBARGADO: LUIS CARLOS NUNES FREIRE Advogados do(a)
EMBARGADO: JEZANIAS DO REGO MONTEIRO - MA4161-A, ROOSEVELT FIGUEIRA DE MELLO JUNIOR - MA9159-A SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Trata-se de Embargos à execução promovido por ITAU UNIBANCO S.A. em face de LUIS CARLOS NUNES FREIRE, todos devidamente qualificados nos autos. Em análise aos autos, observo que o processo foi sentenciado, enquanto sua movimentação era física, conforme sentença id. n.º 66151301, pág. 111 a 154, com julgamento em 03.04.2000. Entretanto, na época em que os autos físicos foram virtualizados, possivelmente, não houve o cadastramento do processo como sentenciado, restando pendente essa movimentação. Para o sistema, o processo continua como pendente de decisão extintiva, o que influencia, diretamente, na apuração das metas propostas pelo CNJ - Meta 2. Conforme exposto alhures, considerando que a sentença ocorrera em 03.04.2000 (id. n.º id. n.º 66151301, pág. 111 a 154 ) e ante a ausência de cadastramento do ato pertinente, determino a movimentação do presente, como JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PRESENTES EMBARGOS, TÃO SOMENTE, em atendimento às metas específicas estabelecida pelo CNJ (meta 2). Ressalta-se que o presente ato visa suprir APENAS lacuna existente da época que deveria ter sido realizada (03.04.2000), de nada alterando com as subsequentes movimentações ou prazos. Cumpre rememorar que os autos estão em trâmite na presente unidade jurisdicional, exclusivamente, para a realização de pericia contábil, a qual fora determinada pelo Desembargador Relator, em 6 de julho de 2009 (vide ID nº 66151303 – p. 157), em sede dos embargos infringentes Dessa forma, chamo o feito a ordem e torno sem efeito o despacho de id. 107962163 que intimou as partes para informarem se pretendiam produzir outras provas. Em ato contínuo, determino a intimação das partes para que se manifestem, exclusivamente, sobre o laudo pericial de ID nº 88847936 a 88847945, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, façam-me os autos concluso para a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, ocasião em que, haverá a retomada do processamento dos embargos infringentes, cujo julgamento ainda se encontra pendente. Intimem-se, registre-se e publique-se. Publique-se. Intime-se. São Luís/MA, data do sistema. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível
15/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002343-16.2000.8.10.0001.
EMBARGANTE: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado do(a)
EMBARGANTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A
EMBARGADO: LUIS CARLOS NUNES FREIRE Advogados do(a)
EMBARGADO: JEZANIAS DO REGO MONTEIRO - MA4161-A, ROOSEVELT FIGUEIRA DE MELLO JUNIOR - MA9159-A SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Trata-se de Embargos à execução promovido por ITAU UNIBANCO S.A. em face de LUIS CARLOS NUNES FREIRE, todos devidamente qualificados nos autos. Em análise aos autos, observo que o processo foi sentenciado, enquanto sua movimentação era física, conforme sentença id. n.º 66151301, pág. 111 a 154, com julgamento em 03.04.2000. Entretanto, na época em que os autos físicos foram virtualizados, possivelmente, não houve o cadastramento do processo como sentenciado, restando pendente essa movimentação. Para o sistema, o processo continua como pendente de decisão extintiva, o que influencia, diretamente, na apuração das metas propostas pelo CNJ - Meta 2. Conforme exposto alhures, considerando que a sentença ocorrera em 03.04.2000 (id. n.º id. n.º 66151301, pág. 111 a 154 ) e ante a ausência de cadastramento do ato pertinente, determino a movimentação do presente, como JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PRESENTES EMBARGOS, TÃO SOMENTE, em atendimento às metas específicas estabelecida pelo CNJ (meta 2). Ressalta-se que o presente ato visa suprir APENAS lacuna existente da época que deveria ter sido realizada (03.04.2000), de nada alterando com as subsequentes movimentações ou prazos. Cumpre rememorar que os autos estão em trâmite na presente unidade jurisdicional, exclusivamente, para a realização de pericia contábil, a qual fora determinada pelo Desembargador Relator, em 6 de julho de 2009 (vide ID nº 66151303 – p. 157), em sede dos embargos infringentes Dessa forma, chamo o feito a ordem e torno sem efeito o despacho de id. 107962163 que intimou as partes para informarem se pretendiam produzir outras provas. Em ato contínuo, determino a intimação das partes para que se manifestem, exclusivamente, sobre o laudo pericial de ID nº 88847936 a 88847945, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, façam-me os autos concluso para a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, ocasião em que, haverá a retomada do processamento dos embargos infringentes, cujo julgamento ainda se encontra pendente. Intimem-se, registre-se e publique-se. Publique-se. Intime-se. São Luís/MA, data do sistema. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível
15/12/2023, 00:00
Procedência em Parte
13/12/2023, 11:10
Conclusão (para julgamento)
13/12/2023, 08:07
Publicação
11/12/2023, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002343-16.2000.8.10.0001.
EMBARGANTE: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado do(a)
EMBARGANTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A
EMBARGADO: LUIS CARLOS NUNES FREIRE Advogados do(a)
EMBARGADO: JEZANIAS DO REGO MONTEIRO - MA4161-A, ROOSEVELT FIGUEIRA DE MELLO JUNIOR - MA9159-A DESPACHO 107962163 - Intimem-se as partes para se manifestar sobre o laudo pericial de ID nº 88847936 a 88847945, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Ainda, intimem-se as partes para que, na mesma oportunidade, especifiquem se existem outras provas que pretendem produzir no mesmo prazo comum de 15 (quinze) dias. Em caso de pedido de outras provas, voltem-me os autos conclusos para despacho de designação de audiência. Em caso de inércia ou ausência de pedido de outras provas, voltem-me os autos conclusos para sentença. Publique-se.Cumpra-se. Intimem-se. São Luís/MA, data do sistema. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís _________________________________ Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor da petição inicial e todos os documentos constantes nos autos eletrônicos. A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Termo de Migração Termo de Migração 22050418375753300000061893603 Documentos diversos V1 - fls. 01 a 153 Documento Diverso 22050418375759900000061893608 Documentos diversos V1 - fls. 154 a 323 Documento Diverso 22050418375789900000061893609 Documentos diversos V2 - fls. 324 a 489 Documento Diverso 22050418375817400000061893610 Documentos diversos V3 - fls. 490 a 573 Documento Diverso 22050418375842900000061893611 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22050418402056900000061893615 Intimação Intimação 22050418402056900000061893615 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22050418491350800000061893627 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22050418491350800000061893627 Petição Petição 22051210541870300000062441894 CCI.MANIFESTAÇÃO.LUIS CARLOS NUNES FREIRE Petição 22051210541875700000062441901 Despacho Despacho 22090111465598400000070246736 Certidão Certidão 22110110380164500000074311575 0002343-16.2000.8.10.0001 Documento Diverso 22110110380173000000074311576 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110117282461300000074363681 Mandado Mandado 22112213155506400000075668103 Intimação Intimação 22112309460636200000075745207 Certidão Certidão 22120210114018800000076359044 Petição Inicio de Pericia Laudo 22121411393820600000077039589 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121514201362900000077146750 Intimação Intimação 22121514220508800000077146775 Despacho Despacho 23011611343712100000077928606 Intimação Intimação 23013017173866900000078974084 Laudo Pericial Laudo Pericial 23032808564799600000082895687 Laudo Pericial Laudo Pericial 23032808564806700000082895689 ANEXO 001 - ATUALIZAÇÃO VALOR NCz$ 1.000.000,00-COM JUROS+20% -QUESITO 01 Documento Diverso 23032808564821900000082895692 ANEXO 002 - ATUALIZAÇÃO VALOR R$ 94.345,00 COM JUROS - QUESITO 01 Documento Diverso 23032808564831300000082897294 ANEXO 003 - QUESITO 08 Documento Diverso 23032808564841000000082897295 Petição solicitando Honorarios Periciais Laudo 23032808582188000000082897302 Petição Saldo Honorários Periciais Documento Diverso 23032808582195600000082897306 Certidão de Regularidade Profissional Laudo 23032809042189800000082897315 CERTIDÃO DE REGULARIDADE PROFISSIONAL -------------------------------------------------------------- Documento Diverso 23032809042196000000082897337 Despacho Despacho 23110309144302300000098084672 Intimação Intimação 23110711552503200000098399009 Certidão Certidão 23112814022882200000099970688 0002343-16.2000.8.10.0001 alvará Documento Diverso 23112814022890600000099970689
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
07/12/2023, 00:00
Mero expediente
05/12/2023, 14:05
Conclusão (para despacho)
05/12/2023, 11:16
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:16
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:15
Documento (Certidão)
28/11/2023, 14:02
Publicação
09/11/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002343-16.2000.8.10.0001.
EMBARGANTE: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado do(a)
EMBARGANTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A
EMBARGADO: LUIS CARLOS NUNES FREIRE Advogados do(a)
EMBARGADO: JEZANIAS DO REGO MONTEIRO - MA4161-A, ROOSEVELT FIGUEIRA DE MELLO JUNIOR - MA9159-A DESPACHO Inicialmente, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo do perito no ID 88847936, no prazo de 15 (quinze) dias. Ato contínuo, tendo em vista a entrega do laudo pericial, expeça-se alvará eletrônico, via SISCONDJ, para transferência dos valores depositados na conta judicial vinculada a 4ª Vara Cível (ID.66151304 – Pág. 51), e seus acréscimos legais, correspondente ao saldo remanescente dos honorários periciais, para a conta indicada abaixo: Titularidade: JOÃO PINHEIRO DE ARAÚJO JÚNIOR CPF n. 074.945.303-63 Banco: Banco do Brasil Agência: 2954-8 Conta-corrente: 38.440-2 Valor: R$ 3.813, 00 (três mil oitocentos e treze reais) Juntado nos autos a comprovação da expedição do alvará eletrônico, dê-se ciência do referido documentos à parte. Publique-se. Cumpra-se.
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Intime-se. São Luís/MA, data do sistema. A CÓPIA DO PRESENTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís.
08/11/2023, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
03/11/2023, 09:14
Conclusão (para despacho)
20/07/2023, 10:01
Decurso de Prazo
19/04/2023, 00:08
Decurso de Prazo
18/04/2023, 23:59
Decurso de Prazo
18/04/2023, 23:58
Publicação
14/04/2023, 15:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 15:32
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 09:04
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 08:58
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 08:56
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:24
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:24
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002343-16.2000.8.10.0001.
EMBARGANTE: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EMBARGANTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A
EMBARGADO: LUIS CARLOS NUNES FREIRE Advogados/Autoridades do(a)
EMBARGADO: JEZANIAS DO REGO MONTEIRO - MA4161-A, ROOSEVELT FIGUEIRA DE MELLO JUNIOR - MA9159-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO:
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Vistos em correição. Aguarde-se a realização da perícia designada nos autos (ID.82599016). Publique-se.Cumpra-se São Luís/MA, data do sistema. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís
31/01/2023, 00:00
Mero expediente
16/01/2023, 11:34
Publicação
16/01/2023, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2023, 00:03
Conclusão (para despacho)
10/01/2023, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0002343-16.2000.8.10.0001.
EMBARGANTE: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EMBARGANTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A
EMBARGADO: LUIS CARLOS NUNES FREIRE Advogados/Autoridades do(a)
EMBARGADO: JEZANIAS DO REGO MONTEIRO - MA4161-A, ROOSEVELT FIGUEIRA DE MELLO JUNIOR - MA9159 INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para ciência da perícia agendada para o dia 15 de fevereiro de 2023, às 09:00h, a ser realizada no endereço a seguir: Av. 02, nº 02, Loteamento Jaracaty, Edificio Empresarial Jaracaty Shopping, Sala 606, 6º andar, Bairro Jaracati, Cep: 65076-821, São Luis, MA. São Luís, Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022. ANTONIA ANGELINA MACHADO RODRIGUES Técnica Judiciária Matrícula 105601
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
16/12/2022, 00:00
Documento (Certidão)
15/12/2022, 14:20
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 11:39
Documento (Certidão)
02/12/2022, 10:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/11/2022, 09:46
Documento (Mandado)
22/11/2022, 13:15
Documento (Certidão)
01/11/2022, 17:28
Documento (Certidão)
01/11/2022, 10:38
Expedição de alvará de levantamento
01/09/2022, 11:46
Conclusão (para decisão)
29/08/2022, 15:19
Decurso de Prazo
28/06/2022, 03:36
Decurso de Prazo
04/06/2022, 02:45
Decurso de Prazo
04/06/2022, 02:45
Decurso de Prazo
04/06/2022, 02:45
Decurso de Prazo
04/06/2022, 02:45
Decurso de Prazo
04/06/2022, 02:45
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 10:54
Publicação
06/05/2022, 16:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2022, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0002343-16.2000.8.10.0001.
AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s) do reclamante: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678-PE)
REQUERIDO: LUIS CARLOS NUNES FREIRE Advogado(s) do reclamado: ROOSEVELT FIGUEIRA DE MELLO JUNIOR (OAB 9159-MA), JEZANIAS DO REGO MONTEIRO (OAB 4161-MA) ATO ORDINATÓRIO. (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. São Luís, Quarta-feira, 04 de Maio de 2022 JOSÉ CARLOS FERREIRA DA SILVA Técnico Judiciário
Intimação - AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
05/05/2022, 00:00
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
04/05/2022, 19:09
Expedida/certificada
04/05/2022, 19:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 18:50
Documento (Certidão)
04/05/2022, 18:49
Documento (Certidão)
04/05/2022, 18:40
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
04/05/2022, 18:38
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2021, 15:39
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2021, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: ITAU UNIBANCO S/A ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI ( OAB 21678-PE )
EMBARGADO: LUIS CARLOS NUNES FREIRE JEZANIAS DO REGO MONTEIRO ( OAB 4161-MA ) e PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO ( OAB 417-MA )
4 Despacho - PROCESSO Nº: 0002343-16.2000.8.10.0001 (23432000) CLASSE/AÇÃO: EMBARGOS A EXECUCAO Vistos em correição. Processo em ordem. Seja dado ao feito o prosseguimento normal. Publique-se e cumpra-se. São Luis, 1 de fevereiro de 2021. José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª Vara Cível Resp: 158352
08/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: ITAU UNIBANCO S/A ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI ( OAB 21678-PE )
EMBARGADO: LUIS CARLOS NUNES FREIRE JEZANIAS DO REGO MONTEIRO ( OAB 4161-MA ) e PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO ( OAB 417-MA ) À Luz do art. 465, §4º, do CPC, autorizo a transferência para conta do expert de 50% (cinquenta por cento) dos seus honorários (fl. 540), devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. a) BANCO DO BRASIL: - Titularidade: João Pinheiro de Araújo Júnior - CPF n.º 074.945.303-63 - Agência: 2954-8 - Conta-corrente: 38.440-2 - Valor: R$ 3.813,00 (três mil oitocentos e treze reais). Para tanto, a Secretaria Judicial deverá acostar ao ofício o documento indicativo do depósito realizado, para a rápida identificação do banco. Após o cumprimento da presente determinação, o Banco do Brasil deverá acostar aos autos comprovante da transferência. Ademais,
4 Despacho - PROCESSO Nº: 0002343-16.2000.8.10.0001 (23432000) CLASSE/AÇÃO: EMBARGOS A EXECUCAO intime-se o perito para, no prazo de 10 (dez) dias, informar data, horário e local para a realização da perícia com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data aprazada para tal ato. Tão logo seja tal informação prestada pelo perito, proceda a Secretária Judicial a intimação das partes e seus advogados. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 13 de janeiro de 2021. José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Resp: 158352