Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - CE1870-A, MAURO PAULO GALERA MARI - MT3056-A e da parte requerida ALIANCA MARANHENSE DE DISTRIBUICAO LTDA - ME por para tomarem conhecimento da SENTENÇA a seguir transcrita: Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença o ajuste (id. 117286789) para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Por conseguinte, nos termos do art. 487, III, "b" do NCPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. Em havendo depósito judicial, expeça-se alvará para levantamento do montante respectivo. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sem custas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC). Sem honorários, diante do que consta do acordo entabulado entre as partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. IMPERATRIZ, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 15 de Maio de 2024. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Servidor(a) da 3ª Vara Cível de Imperatriz Mat. 119396
Sentença (expediente) - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0809947-76.2017.8.10.0040 REQUERENTE(S): BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamante: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3056-MT), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB 1870-CE) REQUERIDA(S): ALIANCA MARANHENSE DE DISTRIBUICAO LTDA - ME ADVOGADO(A): INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente BANCO BRADESCO S.A. por Advogados do(a)