Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: PEDRO LIRA DE MORAIS NETO Adv.: Ciro Rafael Santos Lindoso - OAB/MA 9354-A
RÉU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Adv.: César Henrique Santos Pires Filho - OAB/MA 8470-A SENTENÇA
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected]. PROCESSO N. 0801548-94.2018.8.10.0049
Trata-se de Ação de Reparação de Danos, movida por Pedro Lira de Morais Neto contra Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A, devidamente qualificados nos autos. Em breve síntese, narra a inicial que o requerente, consumidor titular da unidade consumidora nº 3005969947, em 27 de maio de 2018, por volta das 18h20, teve sua residência atingida por uma sobrecarga elétrica provocada por defeito em poste de energia, anteriormente comunicado à empresa ré. Como consequência, diversos eletrodomésticos foram danificados. Apesar de sucessivos contatos com o serviço de atendimento da ré e registros de protocolos, a empresa não apresentou solução efetiva. Mesmo após comparecimento presencial à sede da concessionária e abertura formal de reclamações, o pedido de ressarcimento foi julgado improcedente sob alegação de inexistência de anomalias no sistema elétrico na data do incidente. Diante da omissão da ré, o autor arcou com os prejuízos no valor de R$ 4.798,32 e ingressou com ação judicial para obter reparação pelos danos materiais sofridos, fundamentando-se na responsabilidade objetiva da fornecedora de energia elétrica. Com a inicial, foram juntados documentos (IDs 14709194 a 14709383). Contestação no ID 16857401. Sem réplica. Deferida a produção de prova pericial (ID 27165238), esta não se realizou em razão do objeto da perícia ter sido descartado pelo autor (ID 59741887). Dispensada a produção de outras provas pelas partes (ID 126453494). Vieram-me conclusos. Era o que cabia relatar. Sentencio. De início,, cumpre destacar que ao caso em exame incide integralmente as normas do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a relação entre as partes se caracteriza como de consumo. Em outras palavras, os conceitos de consumidor e fornecedor, definidos nos artigos 2º e 3º da lei consumerista, ajustam-se perfeitamente às partes envolvidas nesta ação. Por isso, a presente demanda está abrangida pelo espírito e pelos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, que assegura ampla e irrestrita proteção à parte vulnerável da relação, presumida. Assim, ao analisar o caso concreto à luz do dispositivo mencionado, o Magistrado, ao constatar que a alegação do consumidor é verossímil ou que ele se encontra em posição desfavorável na relação de consumo, deverá determinar a inversão do ônus da prova, atribuindo ao fornecedor ou prestador de serviços a obrigação de demonstrar o alegado. Na verdade, ao possibilitar a inversão do ônus da prova, quis o legislador referir-se ao consumidor que, diante da situação concreta, não possui condições de produzir a prova necessária para a sustentação de suas alegações. Assim, verificada a ausência de possibilidade probatória, o julgador determinará a inversão do ônus probatório. Portanto, no caso em análise, é cabível a inversão do ônus probatório. O autor alega que sofreu prejuízo em razão de sobretensão elétrica, supostamente causada por falha na rede da concessionária ré. Todavia, não logrou êxito em demonstrar o nexo de causalidade entre a falha do serviço e os danos alegadamente sofridos. A despeito da presunção de veracidade das alegações do consumidor em casos de relação de consumo, incumbe à parte autora o ônus mínimo de indicar elementos probatórios capazes de formar juízo de verossimilhança, nos termos do art. 373, I, do CPC. No presente caso, além da ausência de laudo técnico, os equipamentos foram descartados antes da perícia, impedindo a produção de prova pericial conclusiva. Ademais, a ré juntou aos autos relatório técnico indicando ausência de interrupção ou variação significativa de tensão elétrica no local e horário alegados, fato que não foi eficazmente refutado pelo autor. Assim, diante da fragilidade probatória, não é possível imputar à requerida a responsabilidade pelos danos alegados, não restando comprovado o defeito na prestação do serviço, tampouco o nexo causal entre eventual falha e os danos descritos na inicial. Ressalte-se que, regularmente oportunizada a produção de outras provas, a parte autora expressamente dispensou, conforme consta da petição de ID 125659911. Assim, diante da ausência de elementos probatórios mínimos que corroborem as teses defendidas na inicial, impõe-se o reconhecimento da fragilidade do acervo instrutório, com a consequente improcedência do pedido.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fundamento no artigo 85, §2º, do CPC. Contudo, suspendo a exigibilidade nos termos do artigo 98, §3º, do CPC, por ser beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Paço do Lumiar (MA), Terça-feira, 12 de agosto de 2025. JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) (PORTARIA - CGJ - 913/2025)
Improcedência
13/08/2025, 08:47
Conclusão (para julgamento)
12/08/2024, 16:37
Documento (Certidão)
12/08/2024, 16:37
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 11:30
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 16:03
Publicação
26/07/2024, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2024, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: PEDRO LIRA DE MORAIS NETO Advogado do(a)
AUTOR: CIRO RAFAEL SANTOS LINDOSO - MA9354-A
REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a)
REU: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470-A, DIEGO MENEZES SOARES - MA10021-A, LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A DESPACHO Diante da certidão de ID 123673563, intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias, apresentarem manifestação, requerendo o que entenderem pertinente e, após, voltem-me conclusos para despacho. Cumpra-se. Paço do Lumiar (MA), 23 de julho de 2024. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA)
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0801548-94.2018.8.10.0049
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: PEDRO LIRA DE MORAIS NETO Advogado do(a)
AUTOR: CIRO RAFAEL SANTOS LINDOSO - MA9354-A
REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a)
REU: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470-A, DIEGO MENEZES SOARES - MA10021-A, LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A DESPACHO Diante da certidão de ID 123673563, intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias, apresentarem manifestação, requerendo o que entenderem pertinente e, após, voltem-me conclusos para despacho. Cumpra-se. Paço do Lumiar (MA), 23 de julho de 2024. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA)
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0801548-94.2018.8.10.0049
25/07/2024, 00:00
Mero expediente
23/07/2024, 11:59
Conclusão (para despacho)
08/07/2024, 14:57
Documento (Certidão)
08/07/2024, 14:57
Decurso de Prazo
15/05/2024, 02:31
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 11:05
Documento (Outros documentos)
12/04/2024, 10:52
Julgamento em Diligência
01/11/2023, 13:26
Decurso de Prazo
18/04/2023, 17:58
Decurso de Prazo
18/04/2023, 17:58
Decurso de Prazo
18/04/2023, 17:56
Conclusão (para julgamento)
28/03/2023, 10:49
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 12:12
Publicação
16/01/2023, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2023, 03:16
Petição (Petição (outras))
04/01/2023, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: PEDRO LIRA DE MORAIS NETO Adv.: Ciro Rafael Santos Lindoso (OAB/MA nº 9.354) Ré: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Adv.: César Henrique Santos Pires Filho (OAB/MA nº 8.470), Diego Menezes Soares (OAB/MA nº10.021) DESPACHO Precluso o prazo para manifestação acerca do laudo pericial, intimem-se as partes para oferecimento de suas alegações finais, por memoriais, no prazo legal. Após, voltem-me conclusos para sentença. Paço do Lumiar (MA), 07 de dezembro de 2022. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) mb
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0801548-94.2018.8.10.0049
16/12/2022, 00:00
Mero expediente
07/12/2022, 11:34
Conclusão (para decisão)
26/08/2022, 12:47
Documento (Certidão)
26/08/2022, 12:47
Mero expediente
25/08/2022, 20:26
Conclusão (para despacho)
03/05/2022, 08:43
Audiência (instrução)
27/04/2022, 14:34
Mero expediente
27/04/2022, 14:34
Petição (Petição (outras))
22/04/2022, 16:37
Mandado (entregue ao destinatário)
20/04/2022, 19:25
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 19:25
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 18:26
Publicação
30/03/2022, 04:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 04:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0801548-94.2018.8.10.0049 Autor(es): PEDRO LIRA DE MORAIS NETO Adv: Ciro Rafael Santos Lindoso - OAB/MA 9.354 Réu(s): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Adv: César Henrique Santos Pires Filho - OAB/MA 8.470 DESPACHO Considerando que a parte autora não mais dispõe dos objetos a serem periciados, tornou-se a inócua a elaboração de laudo pericial, para além do relatório já apresentado pelo profissional, pelo que reduzo os honorários pela metade, com fulcro no art. 465, §5º, do CPC, limitando-se aos valores já recebidos pelo perito. Intime-se a requerida, para informar conta bancária, para restituição do saldo remanescente, depositado em juízo a título de honorários periciais. Dando prosseguimento à instrução, designo audiência de instrução para o dia 27/04/2022 às 11h, a ser realizada por videoconferência, ocasião em que serão colhidos os depoimentos pessoais das partes e inquiridas as testemunhas. Intimem-se as partes, pessoalmente e através de seus defensores, para comparecimento à audiência de instrução, advertindo-as da penalidade de confesso (art. 385, §1º, CPC). Acerca da prova testemunhal, esclareço que: a) Cabe ao advogado da parte intimar a testemunha do dia, hora e local da audiência ora aprazada, mediante carta com aviso de recebimento, devendo juntar o AR nos autos até três dias antes daquela data, sob pena de desistência (art. 455, §§1º e 3º, CPC); e b) Preferindo o litigante levar a testemunha em banca, deverá informar nos autos e comprometer-se a tal feito, sendo que, não comparecendo aquelas na audiência, importará na desistência das suas oitivas (art. 455, §2º, CPC). Por fim, tendo em vista o atual cenário de incerteza acerca das síndromes virais que vêm assolando a população local, seguem as instruções para a videoconferência: a) As partes deverão acessar o link https://vc.tjma.jus.br/vara2plum para ter acesso à Sala Virtual da 2ª Vara deste Termo Judiciário, mediante a inserção do nome de usuário, como sendo o primeiro nome de quem participará do ato, e a senha: "tjma1234". b) Poderão contactar este juízo através do e-mail [email protected], e do telefone (98) 3237-4013, que funcionará como whatsapp business (somente para mensagens). c) Com o fito de prevenir eventuais irregularidades ou dificuldades de acesso, faz-se necessário que as partes informem nos autos, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da audiência, meios de contato rápido e direto consigo, tais como telefone ou e-mail; e d) Primando pelo princípio da cooperação das partes, instituído pelo art. 6º do CPC/2015, deverão as partes colaborar para que o ato logre êxito, comunicando eventual escusa, inclusive de ordem técnica, à sua participação. Cumpra-se, servindo este despacho como mandado/ofício. Paço do Lumiar, Quinta-feira, 24 de Março de 2022. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar
29/03/2022, 00:00
Decurso de Prazo
28/03/2022, 10:42
Decurso de Prazo
28/03/2022, 10:42
Expedição de documento (Mandado)
28/03/2022, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 09:06
Audiência (instrução)
28/03/2022, 08:58
Mero expediente
24/03/2022, 11:30
Conclusão (para despacho)
17/03/2022, 09:30
Documento (Outros documentos)
17/03/2022, 09:29
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 10:41
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 11:41
Publicação
19/02/2022, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2022, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: PEDRO LIRA DE MORAIS NETO Adv.: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: CIRO RAFAEL SANTOS LINDOSO - MA 9354 Parte Demandada: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Adv.: Advogados/Autoridades do(a)
REU: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA 8470, DIEGO MENEZES SOARES - MA10021-A: ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre a petição de ID Nº. 59741887 - Petição (Resposta aos quesitos). Paço do Lumiar/MA, Segunda-feira, 07 de Fevereiro de 2022. JACSON DA SILVA MOREIRA Diretor de Secretaria
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0801548-94.2018.8.10.0049 Parte
08/02/2022, 00:00
Documento (Certidão)
07/02/2022, 10:06
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 09:16
Publicação
16/12/2021, 11:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2021, 11:05
Documento (Certidão)
15/12/2021, 10:53
Documento (Alvará)
15/12/2021, 09:38
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 18:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: PEDRO LIRA DE MORAIS NETO Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: CIRO RAFAEL SANTOS LINDOSO - MA 9354 Parte Demandada: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a)
REU: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA 8470, DIEGO MENEZES SOARES - MA10021-A: ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para comparecerem à perícia a ser realizada no dia 26 de janeiro de 2021 às 16:30h na própria unidade consumidora. Paço do Lumiar/MA, Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021. JACSON DA SILVA MOREIRA Diretor de Secretaria
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0801548-94.2018.8.10.0049 Parte
14/12/2021, 00:00
Por decisão judicial
13/12/2021, 14:47
Conclusão (para decisão)
13/12/2021, 14:31
Documento (Certidão)
13/12/2021, 14:31
Documento (Certidão)
13/12/2021, 14:17
Decurso de Prazo
07/12/2021, 19:07
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 15:44
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 19:34
Publicação
13/11/2021, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2021, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: PEDRO LIRA DE MORAIS NETO Adv.: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: CIRO RAFAEL SANTOS LINDOSO - MA 9354 Parte Demandada: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Adv.: Advogados/Autoridades do(a)
REU: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA 8470, DIEGO MENEZES SOARES - MA10021: ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre a contraproposta do perito. Paço do Lumiar/MA, Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021. JACSON DA SILVA MOREIRA Diretor de Secretaria
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0801548-94.2018.8.10.0049 Parte
11/11/2021, 00:00
Documento (Certidão)
10/11/2021, 13:22
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 09:11
Expedição de documento (Informações)
03/11/2021, 09:49
Documento (Certidão)
03/11/2021, 09:47
Mero expediente
21/10/2021, 15:39
Conclusão (para despacho)
01/10/2021, 11:43
Documento (Certidão)
01/10/2021, 11:43
Decurso de Prazo
22/04/2021, 04:49
Decurso de Prazo
22/04/2021, 04:49
Decurso de Prazo
22/04/2021, 04:49
Petição (Petição (outras))
08/04/2021, 16:55
Publicação
06/04/2021, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2021, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: PEDRO LIRA DE MORAIS NETO Adv.: Advogado do(a)
AUTOR: CIRO RAFAEL SANTOS LINDOSO - MA 9354 Parte Demandada: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Adv.:Advogados do(a)
REU: DIEGO MENEZES SOARES - MA 10021, CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA 8470: ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais, bem como, depositando o valor correspondente a sua cota parte. Paço do Lumiar - MA, Terça-feira, 30 de Março de 2021. JACSON DA SILVA MOREIRA Diretor de Secretaria
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0801548-94.2018.8.10.0049 Parte