A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
01/02/2024, 22:54
Conclusão (para despacho)
01/02/2024, 16:20
Documento (Certidão)
01/02/2024, 16:19
Decurso de Prazo
30/01/2024, 21:42
Publicação
30/01/2024, 20:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ROGERIO RODRIGO FIGUEREDO FERREIRA Advogado do(a)
AUTOR: AERCIO LUIS MARTINS SOARES - MA10718-A
REU: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogados do(a)
REU: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A DESPACHO
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0800584-04.2018.8.10.0049 Vistos em Correição/2024. Diante da certidão de ID retro e considerando novo pedido de recuperação judicial, intime-se a parte exequente para que se manifeste em 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Paço do Lumiar (MA), 11 de janeiro de 2024. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA)
12/01/2024, 00:00
Mero expediente
11/01/2024, 15:09
Conclusão (para despacho)
01/11/2023, 16:57
Documento (Certidão)
01/11/2023, 16:57
Decurso de Prazo
28/10/2023, 14:10
Publicação
20/10/2023, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ROGERIO RODRIGO FIGUEREDO FERREIRA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: AERCIO LUIS MARTINS SOARES - MA10718-A
REU: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogados/Autoridades do(a)
REU: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A DESPACHO Diante da petição retro, considerando novo pedido de recuperação judicial,
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0800584-04.2018.8.10.0049 intime-se a parte exequente para que se manifeste em 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Paço do Lumiar (MA), 16 de outubro de 2023. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ROGERIO RODRIGO FIGUEREDO FERREIRA Advogado do(a)
AUTOR: AERCIO LUIS MARTINS SOARES - MA10718-A
REU: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogados do(a)
REU: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A DESPACHO
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0800584-04.2018.8.10.0049 Vistos em Correição/2024. Diante da certidão de ID retro e considerando novo pedido de recuperação judicial, intime-se a parte exequente para que se manifeste em 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Paço do Lumiar (MA), 11 de janeiro de 2024. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA)
12/01/2024, 00:00
Mero expediente
11/01/2024, 15:09
Conclusão (para despacho)
01/11/2023, 16:57
Documento (Certidão)
01/11/2023, 16:57
Decurso de Prazo
28/10/2023, 14:10
Publicação
20/10/2023, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ROGERIO RODRIGO FIGUEREDO FERREIRA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: AERCIO LUIS MARTINS SOARES - MA10718-A
REU: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogados/Autoridades do(a)
REU: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A DESPACHO Diante da petição retro, considerando novo pedido de recuperação judicial,
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0800584-04.2018.8.10.0049 intime-se a parte exequente para que se manifeste em 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Paço do Lumiar (MA), 16 de outubro de 2023. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA)
19/10/2023, 00:00
Mero expediente
16/10/2023, 22:20
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 18:23
Decurso de Prazo
26/07/2023, 16:07
Conclusão (para decisão)
25/07/2023, 14:38
Decurso de Prazo
22/07/2023, 10:11
Publicação
14/07/2023, 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2023, 10:10
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ROGERIO RODRIGO FIGUEREDO FERREIRA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: AERCIO LUIS MARTINS SOARES - MA10718-A
REU: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogados/Autoridades do(a)
REU: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A DESPACHO
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0800584-04.2018.8.10.0049 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar planilha atualizada. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Paço do Lumiar (MA), 4 de julho de 2023. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA)
12/07/2023, 00:00
Mero expediente
04/07/2023, 21:59
Conclusão (para despacho)
14/06/2023, 13:09
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 17:54
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 13:19
Publicação
05/06/2023, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0800584-04.2018.8.10.0049 DESPACHO Considerando o transcurso do prazo in albis, intime-se a parte exequente, por meio do seu advogado, para que, no prazo de cinco dias, indique se tem interesse no prosseguimento do cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Paço do Lumiar (MA), 16 de maio de 2023. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA)
02/06/2023, 00:00
Mero expediente
16/05/2023, 16:16
Conclusão (para decisão)
16/05/2023, 14:24
Decurso de Prazo
08/03/2023, 01:29
Publicação
16/01/2023, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2023, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ROGERIO RODRIGO FIGUEREDO FERREIRA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: AERCIO LUIS MARTINS SOARES - MA10718-A
REU: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogados/Autoridades do(a)
REU: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A, Sociedade de advogados ULISSES SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS, regularmente inscrita na OAB/MA sob o número 110. DESPACHO
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0800584-04.2018.8.10.0049 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto ao ID 72002727, notadamente em razão do requerimento de expedição de certidão de crédito. Após, autos conclusos para decisão. Paço do Lumiar (MA), 8 de dezembro de 2022. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA)
16/12/2022, 00:00
Mero expediente
08/12/2022, 16:50
Conclusão (para decisão)
16/08/2022, 16:03
Decurso de Prazo
28/07/2022, 18:16
Decurso de Prazo
21/07/2022, 20:21
Decurso de Prazo
21/07/2022, 19:49
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 16:52
Publicação
06/07/2022, 11:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2022, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: ROGERIO RODRIGO FIGUEREDO FERREIRA Adv.: Aércio Luis Martins Soares (OAB/MA 10.718)
Executado: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Adv.: Ulisses Sousa Advogados Associados (OAB/MA nº 110) DESPACHO Inicialmente, proceda-se com a retificação da classe processual, uma vez encerrada a fase de conhecimento.
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº. 0800584-04.2018.8.10.0049 Cumprimento de Sentença Intime-se a executada OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A, através de seus advogados (art. 513, §2º, I, do CPC/2015), para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 2.745,37 (dois mil, setecentos e quarenta e cinco reais, e trinta e sete centavos), acrescidos das custas, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na forma do art. 523 do CPC/2015. Decorrido o prazo legal, caso o executado não efetue o pagamento voluntário, proceda a Secretaria à verificação da existência de contas em seu nome, com imediato bloqueio até o limite do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD. Em caso de bloqueio automático, pelo SISBAJUD, de valores superiores aos indicados pela parte exequente, fica determinado à Secretaria Judicial que providencie, de imediato, e independentemente de nova conclusão dos autos, o levantamento do excesso de penhora. Da penhora on line, intime-se o executado, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se, servindo este despacho como mandado. Paço do Lumiar, data do sistema. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar
29/06/2022, 00:00
Mero expediente
27/06/2022, 09:25
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 09:53
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 16:08
Documento (Certidão)
22/04/2022, 12:51
Conclusão (para despacho)
06/04/2022, 10:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/04/2022, 10:23
Decurso de Prazo
06/10/2021, 12:12
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 19:37
Remessa
29/09/2021, 12:53
Publicação
21/09/2021, 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2021, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: ROGERIO RODRIGO FIGUEREDO FERREIRA Adv.: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: AERCIO LUIS MARTINS SOARES - MA10718 Parte demandada: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Adv.: Advogado/Autoridade do(a)
REU: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583 ATO ORDINATÓRIO Considerando o que dispõe o art. 93, XIV da Constituição Federal c/c art. 126, XI do Código de Normas da CGJ/MA, referente aos atos ordinatórios, de ordem do Juiz titular da 2ª Unidade Jurisdicional do termo Judiciário de Paço do Lumiar, Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula e PROVIMENTO Nº 22/2018, art. 1º, XXXII, procedo a intimação das partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo máximo de 15 dias. Paço do Lumiar/MA, Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021. JACSON DA SILVA MOREIRA Diretor de Secretaria
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. PROCESSO Nº. 0800584-04.2018.8.10.0049 Parte
13/09/2021, 00:00
Recebimento
10/09/2021, 08:02
Documento (Certidão)
10/09/2021, 08:02
Recebimento (competência exclusiva)
03/09/2021, 12:05
Documento (Outros documentos)
03/09/2021, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Telemar Norte Leste S/A Advogado: Ulisses Cesar Martins de Sousa (OAB/MA 4.462)
Embargado: Rogerio Rodrigo Figueiredo Ferreira Advogado: Aercio Luis Martins Soares (OAB/MA 10.718) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO DECISUM. OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Dada a sua natureza essencialmente reparadora, os Embargos de Declaração, a teor do disposto no art. 1022 do CPC, somente podem ser opostos contra decisum eivado de obscuridade, contradição ou omissão, e para a correção de erro material, sendo imprestáveis à rediscussão de questão já decidida. 2. No caso dos autos, em restando comprovada a alegada omissão, concernente à análise relativa à suposta intempestividade do apelo, os aclaratórios devem ser acolhidos, quanto ao ponto, tão somente para sanar o vício alegado, porém sem efeitos infringentes.
Acórdão (expediente) - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800584-04.2018.8.10.0049 – PAÇO DO LUMIAR Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 12/08/2021 a 19/08/2021, em acolher os embargos, nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Marcelino Chaves Everton. Participou do julgamento a senhora procuradora de justiça, Iracy Martins Figueiredo Aguiar. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator