Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, GEORGE HIDASI FILHO - GO39612 DEMANDADO(S): BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO
Despacho (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800439-52.2020.8.10.0121 DEMANDANTE(S): GUILHERMINA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
Vistos. Ante a concordância, homologo os cálculos de ID. 70282503. Intime-se pessoalmente a parte autora para que tome ciência. Ainda assim, deverá comprovar o pagamento dos emolumentos incidentes sobre a expedição de selo de fiscalização oneroso referente ao levantamento de valores, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a juntada do comprovante de pagamento das custas, expeçam-se 02 (dois) alvarás, sendo um em nome da parte autora e outro em nome de seu advogado, referente aos honorários sucumbenciais. Deverão ser observados os valores declinados em depósito de ID. 70282504, que deve abranger os respectivos acréscimos. Após, intimem-se para recolhê-los, e, por fim, arquive-se os autos, com baixa na distribuição. Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, GEORGE HIDASI FILHO - GO39612 DEMANDADO(S): BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO
Despacho (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800439-52.2020.8.10.0121 DEMANDANTE(S): GUILHERMINA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
Vistos. Ante a concordância, homologo os cálculos de ID. 70282503. Intime-se pessoalmente a parte autora para que tome ciência. Ainda assim, deverá comprovar o pagamento dos emolumentos incidentes sobre a expedição de selo de fiscalização oneroso referente ao levantamento de valores, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a juntada do comprovante de pagamento das custas, expeçam-se 02 (dois) alvarás, sendo um em nome da parte autora e outro em nome de seu advogado, referente aos honorários sucumbenciais. Deverão ser observados os valores declinados em depósito de ID. 70282504, que deve abranger os respectivos acréscimos. Após, intimem-se para recolhê-los, e, por fim, arquive-se os autos, com baixa na distribuição. Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo
02/08/2023, 00:00
Mero expediente
25/07/2023, 16:02
Conclusão (para decisão)
19/07/2023, 15:25
Documento (Certidão)
19/07/2023, 15:24
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 17:14
Decurso de Prazo
19/04/2023, 00:51
Decurso de Prazo
19/04/2023, 00:49
Decurso de Prazo
19/04/2023, 00:13
Decurso de Prazo
19/04/2023, 00:13
Publicação
07/04/2023, 16:53
Mero expediente
28/02/2023, 08:55
Conclusão (para despacho)
27/02/2023, 15:09
Documento (Certidão)
27/02/2023, 15:07
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, GEORGE HIDASI FILHO - GO39612 DEMANDADO(S): BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800439-52.2020.8.10.0121 DEMANDANTE(S): GUILHERMINA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
Vistos. Considerando a divergência do executado em relação aos cálculos apresentados pelo exequente, providencie a Secretaria Judicial a elaboração de novos cálculos acerca do valor exequendo, observando as determinações contidas na sentença. Após, intimem-se as partes para que sobre eles se manifestem no prazo comum de 05 (cinco) dias. Com as informações, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo
15/02/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 09:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2023, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, GEORGE HIDASI FILHO - GO39612 DEMANDADO(S): BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800439-52.2020.8.10.0121 DEMANDANTE(S): GUILHERMINA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
Vistos. Considerando a divergência do executado em relação aos cálculos apresentados pelo exequente, providencie a Secretaria Judicial a elaboração de novos cálculos acerca do valor exequendo, observando as determinações contidas na sentença. Após, intimem-se as partes para que sobre eles se manifestem no prazo comum de 05 (cinco) dias. Com as informações, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo
19/12/2022, 00:00
Documento (Certidão)
16/12/2022, 10:18
Mero expediente
27/09/2022, 08:24
Conclusão (para despacho)
21/09/2022, 08:47
Documento (Certidão)
21/09/2022, 08:46
Decurso de Prazo
31/07/2022, 00:04
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 17:22
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 15:45
Publicação
19/07/2022, 12:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2022, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, GEORGE HIDASI FILHO - GO39612 Réu (s): BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A TERMO/INTIMAÇÃO VIA DJE Nesta data, foi enviada intimação via Diário de Justiça Eletrônico, para o(a,s) Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, nos autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n.º 0800439-52.2020.8.10.0121, em cumprimento a(o) Ato Ordinatório de ID n.º 71587681, que segue transcrito(a) abaixo: ATO SERVINDO DE MANDADO: (CÓPIA DO(A) DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n.º 22/2018-CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios. INTIMO O (A) REQUERENTE, por meio de advogado (a) constituído (a), para que se manifeste acerca do cumprimento da obrigação de pagar/fazer, bem como, requerer o que entender de direito, tudo dentro do prazo de 05 (cinco) dias. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de São Bernardo, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 15 de Julho de 2022. Eu, MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS, Servidor(a) da Justiça/Diretor de Secretaria, matrícula n.º 1503754, digitei e expedi o presente Ato Ordinatório, e conferi. São Bernardo/MA, Sexta-feira, 15 de Julho de 2022. MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS Servidor(a) da Justiça - Mat. n.º 1503754 (Por ordem do(a) Juiz(a) Titular de São Bernardo, art. 250, VI do CPC) MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000. Tel.: (98) 3477-1222. E-mail: [email protected] Assinado eletronicamente por: MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS 15/07/2022 18:15:04 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 71587681 São Bernardo/MA, Sexta-feira, 15 de Julho de 2022. MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS Servidor(a) da Justiça MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000. Tel.: (98) 3477-1222. E-mail: [email protected]
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000. Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0800439-52.2020.8.10.0121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (es): GUILHERMINA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
18/07/2022, 00:00
Documento (Certidão)
15/07/2022, 18:15
Documento (Certidão)
06/07/2022, 17:49
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 07:41
Decurso de Prazo
04/06/2022, 03:26
Mero expediente
30/05/2022, 08:03
Conclusão (para despacho)
18/05/2022, 10:41
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 20:07
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 11:50
Publicação
06/05/2022, 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2022, 14:47
Publicação
06/05/2022, 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2022, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, GEORGE HIDASI FILHO - GO39612 Réu (s): BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n.º 22/2018-CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para se manifestarem sobre o retorno dos autos no prazo de 05 ( cinco) dias. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de São Bernardo, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 04 de Maio de 2022. Eu, MAYARA FERNANDA DO NASCIMENTO SALLES, Servidor(a) da Justiça/Diretor de Secretaria, matrícula n.º 183582, digitei e expedi o presente Ato Ordinatório, e conferi. São Bernardo/MA, Quarta-feira, 04 de Maio de 2022. MAYARA FERNANDA DO NASCIMENTO SALLES Servidor(a) da Justiça (Por ordem do(a) Juiz(a) Titular de São Bernardo, art. 250, VI do CPC) MAYARA FERNANDA DO NASCIMENTO SALLES Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000. Tel.: (98) 3477-1222. E-mail: [email protected]
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000. Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0800439-52.2020.8.10.0121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (es): GUILHERMINA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
05/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, GEORGE HIDASI FILHO - GO39612 Réu (s): BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n.º 22/2018-CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para se manifestarem sobre o retorno dos autos no prazo de 05 ( cinco) dias. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de São Bernardo, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 04 de Maio de 2022. Eu, MAYARA FERNANDA DO NASCIMENTO SALLES, Servidor(a) da Justiça/Diretor de Secretaria, matrícula n.º 183582, digitei e expedi o presente Ato Ordinatório, e conferi. São Bernardo/MA, Quarta-feira, 04 de Maio de 2022. MAYARA FERNANDA DO NASCIMENTO SALLES Servidor(a) da Justiça (Por ordem do(a) Juiz(a) Titular de São Bernardo, art. 250, VI do CPC) MAYARA FERNANDA DO NASCIMENTO SALLES Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000. Tel.: (98) 3477-1222. E-mail: [email protected]
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000. Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0800439-52.2020.8.10.0121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (es): GUILHERMINA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
05/05/2022, 00:00
Documento (Certidão)
04/05/2022, 16:12
Recebimento (competência exclusiva)
29/04/2022, 09:35
Documento (Outros documentos)
29/04/2022, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: Guilhermina Silva ADVOGADO: Dr. Luciano Henrique Soares de Oliveira Aires (OAB/MA 21.357-A)
APELADO: Banco Bradesco S/A ADVOGADO: Dr. Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/MA 23.255) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE ACÓRDÃO N° ____________ EMENTA PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO MEDIANTE FRAUDE. TRANSCURSO DO PRAZO PARA DEFESA. REVELIA DECRETADA. EQUÍVOCO NA DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS PELA PARTE AUTORA. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE DE APELAÇÃO. ART. 435 DO CPC. SENTENÇA QUE SE ENCONTRA EM DESCONFORMIDADE COM O IRDR Nº 53.983/2016. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. Nos termos do julgamento do IRDR nº 53.983/2016, restou estabelecida a Tese 1, segundo a qual independentemente da inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII do CDC), cabe à instituição financeira, enquanto fato impeditivo e modificativo do direito do consumidor (CPC, art. 373, II), o ônus de provar que houve a contratação do empréstimo consignado, mediante a juntada do contrato ou de outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio jurídico. 2. Tendo a consumidora apresentado documento hábil a comprovar a existência do empréstimo consignado realizado em seu benefício previdenciário, resta caracterizada a verossimilhança de suas alegações quanto à existência de fato constitutivo do seu direito (art. 373, I do CPC), tornando-se possível a inversão do ônus da prova, a teor do disposto no art. 6º, VIII do CDC. 3. Conforme disposição do art. 435 do CPC, é possível a juntada de documentos novos, após a instrução processual, ou na fase recursal, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos após a petição inicial, ou da contestação. No caso, considerando que os documentos acostados nas contrarrazões ao recurso não podem ser caracterizados como novos, compreende-se configurada a preclusão para a sua juntada aos autos, não podendo este Juízo conhecer de tais documentos. 4. Não demonstrada a legitimidade do contrato e dos descontos, incide sobre a instituição bancária a responsabilidade civil objetiva pelo dano causado à vítima do evento danoso, sendo irrelevante a existência ou não de culpa, a teor da Súmula n° 479 do STJ. 5. Repetição do indébito configurada, cabendo à instituição financeira o pagamento em dobro dos valores cobrados de modo indevido no benefício da Apelante, conforme previsto no art. 42, parágrafo único do CDC. Tal conclusão, encontra-se em consonância com a 3ª Tese firmada pelo Pleno desta Corte de Justiça no julgamento do IRDR nº 53983/2016, a qual definiu que “É cabível a repetição do indébito em dobro nos casos de empréstimos consignados quando a instituição financeira não conseguir comprovar a validade do contrato celebrado com a parte autora, restando configurada má-fé da instituição, resguardadas as hipóteses de enganos justificáveis”. 6. Demonstrado o evento danoso e a falha na prestação do serviço, entende-se devida a reparação pecuniária a título de dano moral cujo valor deve ser fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por refletir os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 7. Apelação Cível conhecida e provida. 8. Unanimidade. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800439-52.2020.8.10.0121 – SÃO BERNARDO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecer, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), Raimundo José Barros de Sousa (Presidente) e José de Ribamar Castro. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, a Dra. Sâmara Ascar Sauaia. São Luís (MA), 14 de março de 2022. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator
31/03/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/09/2021, 08:40
Decurso de Prazo
10/09/2021, 10:33
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 14:32
Publicação
17/08/2021, 18:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2021, 18:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, GEORGE HIDASI FILHO - GO39612 Réu (s): BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A TERMO/INTIMAÇÃO VIA DJE Nesta data, foi enviada intimação via Diário de Justiça Eletrônico, para o(a,s) Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, nos autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n.º 0800439-52.2020.8.10.0121, em cumprimento a(o) Ato Ordinatório/Despacho/Decisão/Sentença de ID n.º 48027944 (contrarrazões). Do que, para constar, lavro este termo. São Bernardo - MA, Sexta-feira, 13 de Agosto de 2021. MILENA BATISTA VIANA Servidor(a) da Justiça MILENA BATISTA VIANA Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000. Tel.: (98) 3477-1222. E-mail: [email protected]
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000. Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0800439-52.2020.8.10.0121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (es): GUILHERMINA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
16/08/2021, 00:00
Decurso de Prazo
07/08/2021, 01:07
Decurso de Prazo
07/08/2021, 01:04
Decurso de Prazo
07/08/2021, 00:46
Decurso de Prazo
07/08/2021, 00:45
Decurso de Prazo
05/08/2021, 15:53
Petição (Apelação)
28/07/2021, 14:33
Publicação
07/07/2021, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2021, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480 Réu (s): BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A TERMO/INTIMAÇÃO VIA DJE Nesta data, foi enviada intimação via Diário de Justiça Eletrônico, para o(a,s) Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480 e Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, nos autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n.º 0800439-52.2020.8.10.0121, em cumprimento a(o) Ato Ordinatório/Despacho/Decisão/Sentença de ID n.º 48027944. Do que, para constar, lavro este termo. São Bernardo - MA, Sexta-feira, 02 de Julho de 2021. MILENA BATISTA VIANA Servidor(a) da Justiça MILENA BATISTA VIANA Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000. Tel.: (98) 3477-1222. E-mail: [email protected]
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000. Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0800439-52.2020.8.10.0121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (es): GUILHERMINA SILVA Advogados/Autoridades do(a)