Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: ALAN GEORGE BARBOSA COSTA Advogado do(a)
AUTOR: DRº FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO OAB/MA 8.672
RÉU: SEGURADORA LÍDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A Advogado do(a)
RÉU: DRª ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA OAB/MA 10.527-A D E S P A C H O Expeça-se alvará em nome da parte autora e/ou seu advogado, conforme o depósito, autorizando-o a levantar o valor, por meio do sistema SISCONDJ.Após, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.Esta decisão vale como mandado judicial, para todos os fins (intimação/notificação/citação).Viana/MA,data da assinatura eletrônica.ODETE MARIA PESSOA MOTA TROVÃO - Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Viana.
Intimação - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIANA-MA PROCESSO Nº.: 0801494-92.2018.8.10.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)