Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Adv.: Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470-A
Executado: MARIA JOSE SANTOS DA COSTA Adv.: Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI - MA900-A: SENTENÇA EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A requereu o cumprimento da sentença proferida, visando à satisfação do crédito. Com o mandado de pagamento, o executado realizou o pagamento de forma administrativa, conforme ID retro. Vieram-me conclusos. Passo a decidir. Conforme preceitua o art. 924, inciso II, do CPC/2015, a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita. No caso em tela, determinado o pagamento da indenização devida, o executado promoveu o pagamento de forma administrativa, pugnando o exequente pela extinção do feito. Assim, reputo satisfeita a obrigação estabelecida judicialmente, e, em consequência, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC/2015. P. R. I. Precluso este decisório, e não havendo mais providências a serem adotadas após o transcurso do prazo, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Paço do Lumiar (MA), quarta-feira, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA)
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0801063-60.2019.8.10.0049 Cumprimento de Sentença
22/09/2023, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Adv.: Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470-A
Executado: MARIA JOSE SANTOS DA COSTA Adv.: Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI - MA900-A: SENTENÇA EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A requereu o cumprimento da sentença proferida, visando à satisfação do crédito. Com o mandado de pagamento, o executado realizou o pagamento de forma administrativa, conforme ID retro. Vieram-me conclusos. Passo a decidir. Conforme preceitua o art. 924, inciso II, do CPC/2015, a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita. No caso em tela, determinado o pagamento da indenização devida, o executado promoveu o pagamento de forma administrativa, pugnando o exequente pela extinção do feito. Assim, reputo satisfeita a obrigação estabelecida judicialmente, e, em consequência, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC/2015. P. R. I. Precluso este decisório, e não havendo mais providências a serem adotadas após o transcurso do prazo, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Paço do Lumiar (MA), quarta-feira, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA)
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0801063-60.2019.8.10.0049 Cumprimento de Sentença
22/09/2023, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/09/2023, 22:18
Conclusão (para julgamento)
13/09/2023, 15:14
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 15:15
Mero expediente
29/08/2023, 15:21
Conclusão (para decisão)
29/08/2023, 14:18
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 17:25
Publicação
16/08/2023, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2023, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Adv.: Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470-A Parte Demandada: MARIA JOSE SANTOS DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente para no prazo de 10 dias se manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito em igual prazo. Paço do Lumiar/MA, Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023. JACSON DA SILVA MOREIRA Diretor de Secretaria
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0801063-60.2019.8.10.0049 Parte
15/08/2023, 00:00
Documento (Certidão)
14/08/2023, 14:27
Documento (Certidão)
14/08/2023, 14:21
Mero expediente
12/06/2023, 16:01
Conclusão (para despacho)
09/06/2023, 12:04
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 07:41
Publicação
19/05/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Adv.: César Henrique Santos Pires Filho (OAB/MA nº 8.470)
Executada: MARIA JOSÉ SANTOS DA COSTA Adv.: Victorio de Oliveira Ricci (OAB/MA nº 900) DESPACHO Diante da certidão retro, torno sem efeito o ID 73950010 e determino a intimação da parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar quanto ao ID 72247787. Cumpra-se. Paço do Lumiar (MA), 12 de maio de 2023. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA)
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº: 0801063-60.2019.8.10.0049 Cumprimento de Sentença
18/05/2023, 00:00
Mero expediente
12/05/2023, 23:31
Conclusão (para decisão)
12/05/2023, 14:56
Documento (Certidão)
12/05/2023, 14:56
Decurso de Prazo
18/04/2023, 14:57
Publicação
13/04/2023, 07:32
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 15:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2023, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Adv.: César Henrique Santos Pires Filho (OAB/MA nº 8.470)
Executada: MARIA JOSÉ SANTOS DA COSTA Adv.: Victorio de Oliveira Ricci (OAB/MA nº 900) DESPACHO Considerando que há sistemas disponíveis a este juízo, destinados à finalidade pretendida pela parte demandante,
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº: 0801063-60.2019.8.10.0049 Cumprimento de Sentença defiro o pedido de ID retro. Assim, intime-se a parte requerente, através de seu advogado, para recolher as custas correspondentes às pesquisas, conforme a Lei Estadual nº 10.590/2017, que acrescentou itens nas Tabelas III, IV, V e XIV, anexadas à Lei nº 9.109/09, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção Comprovado o pagamento, proceda-se com a busca nos bancos de dados disponíveis pelo endereço da parte demandada, tentando sua comunicação nas localidades eventualmente obtidas. Cumpra-se. Paço do Lumiar (MA), Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar/MA mbmq
19/12/2022, 00:00
Mero expediente
02/09/2022, 13:41
Conclusão (para decisão)
29/07/2022, 11:16
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 18:46
Publicação
20/07/2022, 06:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2022, 06:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Adv.: César Henrique Santos Pires Filho (OAB/MA 8.470)
Executada: MARIA JOSE SANTOS DA COSTA Adv.: Victorio de Oliveira Ricci (OAB/MA 900) DESPACHO Frustrada a tentativa de penhora online,
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº: 0801063-60.2019.8.10.0049 Cumprimento de Sentença intime-se a exequente, através de seus advogados, para se manifestar no prazo máximo de cinco dias, requerendo o que entender pertinente para prosseguimento da execução. Dê-se-lhe ciência de que sua inércia importará na suspensão da execução, conforme art. 921, III, §§2º e 3º, do CPC. Paço do Lumiar, data do sistema. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA)
19/07/2022, 00:00
Mero expediente
27/06/2022, 09:25
Conclusão (para despacho)
24/03/2022, 15:03
Documento (Certidão)
24/03/2022, 15:03
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 12:10
Publicação
24/03/2022, 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2022, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: MARIA JOSE SANTOS DA COSTA Adv.: Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI - MA900-A Parte Demandada: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar nos autos sob certidão de nº. 62981526 - Certidão, requerendo o que entender de direito. Paço do Lumiar - MA, Sexta-feira, 18 de Março de 2022. JACSON DA SILVA MOREIRA Diretor de Secretaria
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0801063-60.2019.8.10.0049 Parte
21/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
18/03/2022, 09:51
Documento (Certidão)
18/03/2022, 09:48
Documento (Certidão)
21/10/2021, 09:52
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 06:56
Publicação
18/08/2021, 07:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2021, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Adv.: César Henrique Santos Pires Filho (OAB/MA 8.470)
Executada: MARIA JOSE SANTOS DA COSTA Adv.: Victorio de Oliveira Ricci (OAB/MA 900) DESPACHO Inicialmente, proceda-se com a retificação da classe processual, uma vez encerrada a fase de conhecimento.
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº. 0801063-60.2019.8.10.0049 Cumprimento de Sentença Intime-se a executada MARIA JOSÉ SANTOS DA COSTA, através de seu advogado (art. 513, §2º, I, do CPC/2015), para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 2.556,94 (dois mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa e quatro centavos), acrescidos das custas, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na forma do art. 523 do CPC/2015. Decorrido o prazo legal, caso o executado não efetue o pagamento voluntário, proceda a Secretaria à verificação da existência de contas em seu nome, com imediato bloqueio até o limite do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD. Em caso de bloqueio automático, pelo SISBAJUD, de valores superiores aos indicados pela parte exequente, fica determinado à Secretaria Judicial que providencie, de imediato, e independentemente de nova conclusão dos autos, o levantamento do excesso de penhora. Da penhora on line, intime-se o executado, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se, servindo este despacho como mandado. Paço do Lumiar, 16 de agosto de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar
17/08/2021, 00:00
Mero expediente
16/08/2021, 10:36
Conclusão (para despacho)
13/08/2021, 15:08
Decurso de Prazo
31/07/2021, 14:16
Publicação
22/07/2021, 08:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2021, 08:33
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Adv.: César Henrique Santos Pires Filho (OAB/MA 8.470)
Executado: MARIA JOSÉ DA COSTA Adv.: Victorio de Oliveira Ricci (OAB/MA 900) DESPACHO Analisando os autos, verifico que a EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A protocolou requerimento de cumprimento de sentença, visando ao pagamento da dívida objeto da reconvenção julgada procedente, bem como dos honorários de sucumbência. Ocorre que a executada é assistida pelo benefício da justiça gratuita (decisão de ID 19492668), motivo pelo qual incide o disposto no art. 98, §3º, do CPC/2015: "Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". Assim,
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº: 0801063-60.2019.8.10.0049 Cumprimento de Sentença intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para emendar o requerimento de cumprimento de sentença, adequando os cálculos, sob pena de indeferimento. Caso o prazo transcorra in albis, façam-me conclusos para sentença extintiva. Do contrário, voltem-me para despacho de cumprimento de sentença. Cumpra-se, servindo este despacho como mandado. Paço do Lumiar, 6 de julho de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar I.C.
09/07/2021, 00:00
Mero expediente
06/07/2021, 18:38
Conclusão (para despacho)
06/07/2021, 12:00
Documento (Certidão)
06/07/2021, 11:58
Decurso de Prazo
18/04/2021, 22:40
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 18:04
Publicação
17/03/2021, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2021, 18:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advs: César Henrique Santos Pires Filho (OAB/MA 8.470)
Executado: MARIA JOSÉ DA COSTA Adv.: Victorio de Oliveira Ricci (OAB/MA 900) DESPACHO
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº: 0801063-60.2019.8.10.0049 Cumprimento de Sentença Intime-se a parte exequente, através de seus advogados, para comprovar, em até 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas referentes ao cumprimento de sentença, na forma do item 4.6, da Tabela IV, da Tabelas de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão anexa à Lei 9.109/2009, sob pena de indeferimento. Com a resposta, voltem-me os autos conclusos para despacho inicial de cumprimento de sentença. Se, contudo, o prazo transcorrer in albis, façam-me conclusos para sentença extintiva. Cumpra-se, servindo este despacho como mandado. Paço do Lumiar, Sexta-feira, 12 de Março de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar mbmq