Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTORA: LINO MARTINS CINOCA RUA ANTONIO LOBO, Nº 243, CENTRO, BACABAL - MA - CEP: 65700-000 Advogado do(a)
AUTOR: LINO ARRUDA CINOCA - MA12990-A PARTE
REQUERIDA: ROGERIO SOUSA GARCIA RUA PARÁ, Nº 85, CENTRO, SãO MATEUS DO MARANHãO - MA - CEP: 65470-000 IVAN CARDOSO CESAR RUA IGARAPÉ DE PEDRA, S/N, ZONA RURAL, SãO MATEUS DO MARANHãO - MA - CEP: 65470-000 Advogado do(a)
REU: JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO - MA2690-A DESPACHO Compulsando os autos, noto que a demanda fora ajuizada no ano de 2013. Deste modo, ciente das alterações fáticas que o transcurso do tempo ocasiona, determino que a parte autora seja intimada para que diga se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCESSO Nº 0000875-67.2013.8.10.0128 MONITÓRIA (40) PARTE Intime-se. Cumpra-se. São Mateus do Maranhão/MA, datado e assinado eletronicamente. Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Comarca de São Mateus/MA
24/09/2024, 00:00
Mero expediente
19/09/2024, 16:16
Conclusão (para julgamento)
29/07/2024, 10:18
Documento (Certidão)
29/07/2024, 10:17
Decurso de Prazo
28/07/2024, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTORA: LINO MARTINS CINOCA RUA ANTONIO LOBO, Nº 243, CENTRO, BACABAL - MA - CEP: 65700-000 Advogado do(a)
AUTOR: LINO ARRUDA CINOCA - MA12990-A PARTE
REQUERIDA: ROGERIO SOUSA GARCIA RUA PARÁ, Nº 85, CENTRO, SãO MATEUS DO MARANHãO - MA - CEP: 65470-000 IVAN CARDOSO CESAR RUA IGARAPÉ DE PEDRA, S/N, ZONA RURAL, SãO MATEUS DO MARANHãO - MA - CEP: 65470-000 Advogado do(a)
REU: JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO - MA2690-A DESPACHO Considerando os termos da certidão de ID.111555202, determino a intimação da parte autora, para que requeira, no prazo de cinco dias, a citação dos herdeiros, informando endereço válido, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. SERVE DE MANDADO/OFÍCIO. Cumpra-se. São Mateus do Maranhão - MA, assinado e datado eletronicamente. AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de São Mateus/MA
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCESSO Nº 0000875-67.2013.8.10.0128 MONITÓRIA (40) PARTE
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTORA: LINO MARTINS CINOCA RUA ANTONIO LOBO, Nº 243, CENTRO, BACABAL - MA - CEP: 65700-000 Advogado do(a)
AUTOR: LINO ARRUDA CINOCA - MA12990-A PARTE
REQUERIDA: ROGERIO SOUSA GARCIA RUA PARÁ, Nº 85, CENTRO, SãO MATEUS DO MARANHãO - MA - CEP: 65470-000 IVAN CARDOSO CESAR RUA IGARAPÉ DE PEDRA, S/N, ZONA RURAL, SãO MATEUS DO MARANHãO - MA - CEP: 65470-000 Advogado do(a)
REU: JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO - MA2690-A DESPACHO Compulsando os autos, noto que a demanda fora ajuizada no ano de 2013. Deste modo, ciente das alterações fáticas que o transcurso do tempo ocasiona, determino que a parte autora seja intimada para que diga se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCESSO Nº 0000875-67.2013.8.10.0128 MONITÓRIA (40) PARTE Intime-se. Cumpra-se. São Mateus do Maranhão/MA, datado e assinado eletronicamente. Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Comarca de São Mateus/MA
24/09/2024, 00:00
Mero expediente
19/09/2024, 16:16
Conclusão (para julgamento)
29/07/2024, 10:18
Documento (Certidão)
29/07/2024, 10:17
Decurso de Prazo
28/07/2024, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTORA: LINO MARTINS CINOCA RUA ANTONIO LOBO, Nº 243, CENTRO, BACABAL - MA - CEP: 65700-000 Advogado do(a)
AUTOR: LINO ARRUDA CINOCA - MA12990-A PARTE
REQUERIDA: ROGERIO SOUSA GARCIA RUA PARÁ, Nº 85, CENTRO, SãO MATEUS DO MARANHãO - MA - CEP: 65470-000 IVAN CARDOSO CESAR RUA IGARAPÉ DE PEDRA, S/N, ZONA RURAL, SãO MATEUS DO MARANHãO - MA - CEP: 65470-000 Advogado do(a)
REU: JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO - MA2690-A DESPACHO Considerando os termos da certidão de ID.111555202, determino a intimação da parte autora, para que requeira, no prazo de cinco dias, a citação dos herdeiros, informando endereço válido, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. SERVE DE MANDADO/OFÍCIO. Cumpra-se. São Mateus do Maranhão - MA, assinado e datado eletronicamente. AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de São Mateus/MA
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCESSO Nº 0000875-67.2013.8.10.0128 MONITÓRIA (40) PARTE
11/07/2024, 00:00
Mero expediente
09/07/2024, 15:56
Decurso de Prazo
06/03/2024, 02:56
Conclusão (para julgamento)
28/02/2024, 10:54
Documento (Certidão)
28/02/2024, 10:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Requerente: LINO MARTINS CINOCA Requerido(a): ROGERIO SOUSA GARCIA e outros CERTIDÃO CERTIFICO que nesta data procedi à juntada em separado do despacho retro para fins de cumprimento do mesmo. CERTIFICO finalmente que ainda nesta data foi noticiada pela mídia local o óbito de ROGÉRIO SOUSA GARCIA. São Mateus do Maranhão (MA), 29 de novembro de 2023. MILTON DE OLIVEIRA CURVINA NETO Servidor(a) da 1ª Vara da Comarca de São Mateus do Maranhão Matrícula 117275
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO 1ª VARA Processo n°: 0000875-67.2013.8.10.0128 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Cheque]
08/02/2024, 00:00
Documento (Certidão)
29/11/2023, 14:40
Decurso de Prazo
21/11/2023, 04:14
Decurso de Prazo
21/11/2023, 04:03
Decurso de Prazo
21/11/2023, 03:29
Publicação
26/10/2023, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: AUTOR: LINO MARTINS CINOCA Requerido(a): ROGERIO SOUSA GARCIA e outros ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 3º, I, alínea "b", do art. 4º, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, retificada pela PORTARIA-CONJUNTA nº 62019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o nº 0000875-67.2013.8.10.0128, formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única. E, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “c”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. São Mateus do Maranhão/MA, Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022. MARIA JOSEANE BRANCA MANO MAGALHAES Servidor(a) da 1.ª Vara da Comarca de São Mateus do Maranhão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO 1ª VARA Fórum Advogado Kléber Moreira - Rua Volta Redonda, s/n, Toca da Raposa - CEP 65470-000, São Mateus do Maranhão/MA Fone: (99) 3639-0766 / E-mail: [email protected] Processo nº 0000875-67.2013.8.10.0128
25/10/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
24/10/2023, 10:53
Decurso de Prazo
19/04/2023, 14:07
Decurso de Prazo
19/04/2023, 14:07
Publicação
14/04/2023, 00:36
Publicação
14/04/2023, 00:36
Publicação
14/04/2023, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2023, 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2023, 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2023, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: AUTOR: LINO MARTINS CINOCA Requerido(a): ROGERIO SOUSA GARCIA e outros ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 3º, I, alínea "b", do art. 4º, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, retificada pela PORTARIA-CONJUNTA nº 62019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o nº 0000875-67.2013.8.10.0128, formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única. E, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “c”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. São Mateus do Maranhão/MA, Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022. MARIA JOSEANE BRANCA MANO MAGALHAES Servidor(a) da 1.ª Vara da Comarca de São Mateus do Maranhão
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO 1ª VARA Fórum Advogado Kléber Moreira - Rua Volta Redonda, s/n, Toca da Raposa - CEP 65470-000, São Mateus do Maranhão/MA Fone: (99) 3639-0766 / E-mail: [email protected] Processo nº 0000875-67.2013.8.10.0128
19/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: AUTOR: LINO MARTINS CINOCA Requerido(a): ROGERIO SOUSA GARCIA e outros ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 3º, I, alínea "b", do art. 4º, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, retificada pela PORTARIA-CONJUNTA nº 62019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o nº 0000875-67.2013.8.10.0128, formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única. E, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “c”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. São Mateus do Maranhão/MA, Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022. MARIA JOSEANE BRANCA MANO MAGALHAES Servidor(a) da 1.ª Vara da Comarca de São Mateus do Maranhão
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO 1ª VARA Fórum Advogado Kléber Moreira - Rua Volta Redonda, s/n, Toca da Raposa - CEP 65470-000, São Mateus do Maranhão/MA Fone: (99) 3639-0766 / E-mail: [email protected] Processo nº 0000875-67.2013.8.10.0128
19/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: AUTOR: LINO MARTINS CINOCA Requerido(a): ROGERIO SOUSA GARCIA e outros ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 3º, I, alínea "b", do art. 4º, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, retificada pela PORTARIA-CONJUNTA nº 62019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o nº 0000875-67.2013.8.10.0128, formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única. E, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “c”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. São Mateus do Maranhão/MA, Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022. MARIA JOSEANE BRANCA MANO MAGALHAES Servidor(a) da 1.ª Vara da Comarca de São Mateus do Maranhão
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO 1ª VARA Fórum Advogado Kléber Moreira - Rua Volta Redonda, s/n, Toca da Raposa - CEP 65470-000, São Mateus do Maranhão/MA Fone: (99) 3639-0766 / E-mail: [email protected] Processo nº 0000875-67.2013.8.10.0128
19/12/2022, 00:00
Documento (Certidão)
16/12/2022, 17:03
Documento (Certidão)
13/12/2022, 08:34
Documento (Certidão)
29/11/2022, 19:59
Documento (Certidão)
29/11/2022, 19:59
Documento (Outros documentos)
29/11/2022, 18:32
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
14/11/2022, 09:46
Recebimento (competência exclusiva)
14/11/2022, 09:25
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
16/08/2022, 11:57
Remessa (outros motivos)
16/08/2022, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LINO MARTINS CINOCA - ME ADVOGADO: LINO ARRUDA CINOCA ( OAB 9956-PI )
REU: IVAN CARDOSO CESAR e IVAN CARDOSO CESAR e ROGÉRIO DE SOUSA GARCIA ALINE CRISTINE CHAVES CRUZ ( OAB 9407-MA ) e DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE ( OAB 5991-MA ) e JOÃO DA SILVA SANTIAGO FILHO ( OAB 2690-MA ) e VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS ( OAB 7287-MA ) D E S P A C H O
4 Despacho - PROCESSO Nº: 0000875-67.2013.8.10.0128 (8782013) CLASSE/AÇÃO: Monitória Vistos etc., Realizada a correção das autuações, passo a análise dos embargos nos próprios autos da ação monitória. Pois bem. Em que pese a Ação Monitória fundar-se em cheque prescrito (sem força executiva), que na concepção doutrinária e jurisprudencial dispensava a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula (Súmula 531 - STJ), houve alterações dessa máxima com a vigência do Código de Processo Civil de 2015, no qual possibilitou ao devedor opor-se à ação por meio de embargos monitórios podendo alegar toda matéria de defesa, uma verdadeira contestação, na forma do art. 702, §1º, do CPC, admitindo, inclusive, manejo incidental de reconvenção (§6º), in verbis: "Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória. § 1º Os embargos podem se fundar em matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum. (...) § 6º Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.". Vê-se, portanto, que uma vez oponível embargos monitórios fundamentado na origem do débito, independente da força executiva que a prova escrita impunha ao cheque, na ocasião prescrito, imprescindível o processamento da instrução probatória para fins de dirimir a matéria de defesa. In casu,
trata-se de negócio jurídico de prestação de serviços para instalação /manutenção de um poço, no entanto, diante da constatação de eventual emprego de material de baixa qualidade, o embargante procedeu a sustação do cheque, fatos não anuídos pela parte embargada que alega ser empresa idônea e que usou produtos adequados na execução da obra. Vê-se, pois, que há versões controvertidas dos fatos com pedido reconvindo para reconhecimento judicial da incidência do fenômeno da exceptio non adimpleti contractus. Como dito alhures, embora estejamos diante de ação monitória baseada em cheque prescrito (sem força executiva), na novel ordem processual civil, não mais vige a dispensa de comprovação do negócio jurídico originário desta cártula quando este fato for matéria de defesa da parte requerida (embargante), restando ao juízo dar continuidade ao feito com instrução probatória. No mais, antes da análise do pedido de audiência, considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação de ambas as partes para, no prazo de 15 dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa. Com o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de acolhimento ou rejeição dos embargos monitórios, pedido de reconvenção e consequente extinção da ação monitória ou sua conversão em ação executiva, conforme o caso. Cumpra-se. São Mateus do Maranhão/MA, 08 de abril de 2022. RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 1169/2022 Resp: 150649