Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: ALBERTO MAGNO VIEIRA MACHADO FRANKLIN - MA12881-A - CPF: 825.429.103-91, KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES - PI7827-A - CPF: 027.887.473-81 Execução Autônoma? SIM 3) Devedor: MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR CPF/CNPJ: 06.314.439/0001-75 B – ESPÉCIE DE REQUISIÇÃO ( ) Precatório (X) Requisição de Pequeno Valor C – NATUREZA DA OBRIGAÇÃO A QUE SE REFERE O OFÍCIO REQUISITÓRIO ALIMENTAR COMUM (X) Salários, Vencimentos, Proventos, Pensões. ( ) Não-Alimentar ( ) Benefícios Previdenciários e Indenizações. ( ) Desapropriações – Único Imóvel Residencial do Credor (Art. 78, § 3º, ADCT). ( ) Desapropriações - Demais D- DATAS DE REFERÊNCIA 1) Data do ajuizamento do processo de conhecimento: 12/08/2018 20:06:09 2) Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: 09/04/2021 3) Data-base para efeito de atualização monetária: Coelho Neto-MA,Terça-feira, 11 de Junho de 2024. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO-MA. END: Ma 034, Avenida José Silva S/n, Bairro Olho D'aguinha Cep: 65.620-000 Ofício Requisitório nº. 112/2024 PROCESSO Nº. 0801389-08.2018.8.10.0032 CREDOR: IRAN MARQUES DA COSTA - CPF: 881.053.343-72 DEVEDOR: MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR - CNPJ nº. 06.314.439/0001-75 Valor requisitado: R$ 7.786,02 (Sete mil, setecentos oitenta seis reais e dois centavos) Assunto: Pagamento da Requisição de Pequeno Valor Senhor (a) Procurador Geral do Município de Duque Bacelar Requisito a Vossa Excelência o pagamento, no prazo de 02 (dois) meses, do valor de atualizado de R$ 7.786,02 (Sete mil, setecentos oitenta seis reais e dois centavos), de acordo com o art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal e art. 35, § 3º do Código de Processo Civil de 2015, consignando o crédito a este juízo e informando no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito sobre o efetivo cumprimento desta ordem, segundo as informações abaixo: Outrossim, informo que o não pagamento no prazo estipulado ensejará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 10.259/2001. Atenciosamente, A - IDENTIFICAÇÃO 1) Credor(a): IRAN MARQUES DA COSTA CPF: 881.053.343-72 Data do nascimento: 11/07/1978 Idade: 45 anos Portador de doença grave: não Valor: R$ 7.786,02 (Sete mil, setecentos oitenta seis reais e dois centavos) 2) Advogados do(a)