Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: F. K. D. S. C Advogadas: Drª. THAYS SIMONE SEBASTIANA DA SILVA BARROS OAB/MA nº 20.439 e Drª. FRANCISCA CHARLLENE DA LUZ VIANA OAB/MA nº 16.189
EXECUTADA: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A Advogado: Dr. ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES OAB/MA nº 11.735-A SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ 2ª VARA I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc... CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROCESSO Nº 0804257-16.2019.8.10.0034
Cuida-se de Ação em Fase de Cumprimento de Sentença, onde consta como credor F. K. D. S. C, e como devedor SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A, partes individualizadas nos autos. Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 924, II e 771, caput, ambos do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento. Custas pelo executado. Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada em favor da exequente, conforme requerido. Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. CODÓ-MA, DATA DO SISTEMA. DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Coroatá/MA, Respondendo Cumulativamente pela 2ª Vara da Comarca de Codó