Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: JOAQUIM PINTO BASTOS ADVOGADOS: PAULO HENRIQUE COSTA BASTOS (OAB/MA Nº 18.301) E RAQUEL ALVES DOS REIS (OAB/MA Nº 17.445)
AGRAVADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB/MA Nº 6.100), NARA COSTA DA SILVA (OAB/MA Nº 16.813) E THAINARA RIBEIRO GARCIA (OAB/MA Nº 14.986) RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DO SOCORRO MENDONCA CARNEIRO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. I. Agravo interno apresentado contra decisão que negou provimento ao recurso de apelação do agravante. II. A questão em discussão consiste em saber se é possível a reapreciação de matéria já analisada em decisão anterior no âmbito do agravo interno, à luz do § 1º do art. 1.021 do CPC. III. § 1º do art. 1.021 do CPC exige a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. No caso, o recorrente não apresenta argumentos novos ou específicos, limitando-se a repetir fundamentos já analisados. IV. A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que o agravo interno, que apenas reitera teses já apreciadas, não deve ser acolhido, conforme demonstram os precedentes citados. V. Agravo interno desprovido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Sessão Virtual da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com início em 12 de agosto de 2025 às 15h00min e término em 19 de agosto de 2025 às 14h59min. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0826451-84.2022.8.10.0040 Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO INTERNO nº 0826451-84.2022.8.10.0040, em que figuram as partes acima identificadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores/ Desembargadores Substitutos integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer, e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto da relatora. Votaram os Juízes, em Substituição no Segundo Grau, Edimar Fernando Mendonça de Sousa, Rosaria de Fátima Almeida Duarte e a Desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro (Relatora). Sessão Virtual da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com início em 12 de agosto de 2025 às 15h00min e término em 19 de agosto de 2025 às 14h59min. Desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro Relatora