Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA SOUSA RODRIGUES - MA13902 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida TRANS-TURISMO 2000 LTDA - ME e outros por Advogado do(a)
EXECUTADO: ADRIANO WAGNER ARAUJO CUNHA - SP282283-S para tomar(em) conhecimento do despacho abaixo transcrito: DESPACHO Retifique-se a classe judicial para cumprimento de sentença.
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800059-15.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): KLISMAN COSTA LIMA REQUERIDA(S): TRANS-TURISMO 2000 LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente KLISMAN COSTA LIMA, por Advogado do(a) Intime-se o executado TRANS-TURISMO 2000 LTDA – ME para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário do débito em execução, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1°, do novo CPC). Em havendo concordância com o depósito realizado, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, arquivando-se, em seguida, os autos. Em sendo o caso, autorizo a expedição de alvará judicial e a transferência dos respectivos valores para conta bancária do credor, a ser indicada nos autos. Nessa hipótese, cadastre-se os valores das custas do selo judicial ato oneroso junto ao SISCONDJ, exceto nos casos de concessão do benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Resolução GP nº 75/2022. Em não havendo concordância, e requerendo a parte autora, intime-se a parte executada para efetuar o complemento do pagamento. Transcorrido o prazo especificado no primeiro parágrafo, iniciará para o devedor a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar aos autos impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, CPC/2015). Oferecida impugnação ao cumprimento de sentença pela parte executada, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, fica o executado ciente de que poderão ser penhorados tantos bens quanto bastem para a satisfação da obrigação, vindo-me os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz Titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Terça-feira, 16 de Setembro de 2025. RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 113621