Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A Ré/u(s): JOSE DOMINGOS MARAMALDO DECISÃO Inicialmente
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA 2ª VARA CÍVEL Processo nº. 0801035-65.2019.8.10.0058 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a/es): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) defiro os pedidos presentes na petição de ID 161900789, uma vez que já houve buscas nos sistemas conveniados. Dessa forma, defiro a inclusão do nome do Réu em cadastros de inadimplentes, via sistema SERASAJUD. Determino à Secretaria Judicial que promova a negativação do nome da parte executada junto ao sistema conveniado ao juízo, via SERASAJUD. Ademais, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC/15, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, após o que, intime-se o credor e arquivem-se os autos, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Cumpra-se. Intime-se. São José de Ribamar (MA), data e hora da assinatura digital. Juiz LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar (MA) Portaria-CGJ nº 20282024