Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: MARIA DE JESUS DE MELO LOBAO Advogado do(a)
AUTOR: FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL - MA9937-A
Requerido: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Terceiro
Interessado: DECISÃO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 2055-1378 WhatsApp PROCESSO Nº: 0804606-29.2022.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. O Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão, em sessão da Seção de Direito Privado realizada em 4 de julho de 2025, admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR n.º 0827453-44.2024.8.10.0000, para revisão de teses jurídicas relativas à matéria. Na ocasião, foi determinada, por maioria de votos, a suspensão de todos os processos em curso no Estado do Maranhão que versem sobre a mesma controvérsia (empréstimos consignados, RMC, RCC). A medida encontra amparo no art. 982, I, do Código de Processo Civil, que estabelece a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado, após a admissão do incidente.
Diante do exposto, DETERMINO a imediata SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento de mérito do IRDR n.º 0827453-44.2024.8.10.0000 pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. A Secretaria Judicial deverá certificar a suspensão e manter os autos em arquivo provisório, aguardando o julgamento do referido incidente. Expedientes necessários. ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente. Lucas Alves Silva Caland Juiz de Direito Portaria CGJ 253/2026 FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774