Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: MANOEL SOUSA Advogado do(a)
APELANTE: LUCIANO BARROS DE BRITO - MA9154-A
APELADO: TIM CELULAR S.A. Advogado do(a)
APELADO: GABRIEL SILVA PINTO - MA11742-S 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal INTIMAÇÃO Pelo presente, de ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito Relator(a), 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal, fica(m) a(s) parte(s) do processo em epígrafe intimada(s) do(a) despacho/decisão de id. 56279732, por meio de seus advogados, cujo teor segue transcrito: "Processo n. 0000781-90.2011.8.10.0128.RECURSO INOMINADO CÍVEL (460).Recorrente: MANOEL SOUSA.Recorrido: TIM CELULAR.S.A.DECISÃO.Vistos e etc.Compulsando os autos e procedendo à análise detida dos arquivos digitalizados do processo nº 0000781-90.2011.8.10.0128 (ID 30763414), verifica-se que, após a prolação da sentença, o único recurso interposto pela parte foi o de Embargos de Declaração, constante à página 62 dos autos digitalizados.Observa-se, ainda, que os referidos embargos foram apreciados e rejeitados pelo Juízo de origem, não tendo sido acolhidos os argumentos deduzidos pela parte embargante.Após a publicação da decisão que julgou os embargos declaratórios, não se identifica nos autos a interposição de novo recurso, tampouco foi juntado qualquer Recurso Inominado impugnando a sentença proferida pelo Juízo de primeiro grau. Assim, reitera-se a inexistencia de recurso pendente de apreciação por esta Turma Recursal.Dessa forma, constata-se que houve equívoco no encaminhamento dos autos a esta instância revisora, uma vez que não há matéria recursal submetida à competência deste órgão jurisdicional.Ante o exposto, determino a imediata devolução dos autos ao Juízo de origem para regular processamento do feito, com as providências que entender cabíveis, devendo aquela secretaria observar com atenção eventuais irregularidades existentes na digitalização dos arquivos do processo em questão.Notifiquem-se as partes.Cumpra-se.Bacabal/MA, data da assinatura eletrônica.Juíza CLAUDILENE MORAIS DE OLIVEIRA.Relatora " Bacabal-Ma, 15 de junho de 2026. FRANCISCA REJANE ROCHA FERREIRA Servidor(a) Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACABAL TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL RECURSO INOMINADO Nº 0000781-90.2011.8.10.0128