Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0050522-87.2014.8.10.0001.
EXEQUENTE: FRANERE COMERCIO CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA, FRANERE PARTICIPACOES S.A, BR MALLS PARTICIPACOES S.A., BR MALLS ADMINISTRACAO E COMERCIALIZACAO RIO/MINAS LTDA. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE MIRANDA LIMA - RJ131436-A, RICARDO GONCALVES DE SOUSA LIMA - MG156382-A
EXECUTADO: BELISSIMA COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a atividade executiva tem sido frustrada pela ausência de ativos financeiros e bens penhoráveis em nome da pessoa jurídica executada, a despeito das reiteradas diligências via sistemas eletrônicos (SISBAJUD, RENAJUD e SNIPER). A parte exequente, em sua última manifestação (ID. 174742258), noticia que a executada encontra-se na situação de "inapta" perante a Secretaria da Receita Federal desde 18/09/2018 e que o capital social declarado da empresa é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Argumenta que a omissão de declarações e a inexistência de bens, diante de tal aporte de capital, são indícios de confusão patrimonial e desvio de finalidade. Pugna, assim, pela obtenção das declarações de rendimentos da pessoa jurídica dos exercícios de 2013 a 2018, a fim de viabilizar a prova necessária para eventual incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Ante o exposto, DEFIRO o requerimento de ID 174742258, condicionado ao recolhimento das custas devidas. DETERMINO que a Secretaria Judicial proceda à consulta via sistema INFOJUD, objetivando a obtenção das cópias das Declarações de Informações Econômico-Fiscais (DIPJ/DEFIS) da executada BELISSIMA COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA - ME (CNPJ 05.888.844/0001-34), referente aos exercícios de 2013, 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018. Considerando a natureza sigilosa das informações a serem obtidas, os documentos deverão ser acautelados no sistema com a restrição de visibilidade devida, mantendo-se o processo em segredo de justiça, nos termos do art. 189, inciso I, do CPC, para preservar a intimidade fiscal das partes. Com a juntada das informações, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o resultado e requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, inclusive quanto à eventual instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, se for o caso. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível