Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0835452-55.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: N.B.R EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: FABIO CESAR TEIXEIRA MELO - MA8018-A
EXECUTADO: CINTYA COELHO ROCHA SENTENÇA NBR EMPREENDIMENTOS LTDA., ingressou com a presente Ação de Execução em desfavor de CYNTIA COELHO ROCHA, ambos qualificados nos autos. Despacho de ID 18913470, determinando a citação da executada para efetuar o pagamento da dívida. Certidão do Oficial de Justiça à ID 49093419, informando que deixou de efetuar a citação, em virtude da executada não residir no endereço mencionado. Ofício expedido ao cartório de imóveis solicitando consulta para localização de bens em nome da executada ID 76814223. Petição de ID 80663536 informando a celebração de acordo. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. As partes transigiram conforme se depreende da petição ID 80663536, ante a celebração de acordo no qual a Executada reconhece a mora e o débito oriundo do contrato de compra e venda, onde se compromete após a assinatura do termo de acordo realizar, no dia 10 de dezembro do corrente ano de 2022, a entrega da chave das unidades nº 128 (CFO15_0431), nº(CFO15_0432), nº (CFO15_0417), sob sua posse, livres de débitos referentes a tributos e contribuições, taxas de condomínio de toda espécie e despesas com serviços públicos vinculados ao imóvel (energia, água ou esgoto) até a data da entrega das unidades imobiliária, inclusive do ano de 2022, sob pena de indenização. A executada reconhece o saldo devedor das salas, um débito atualizado no valor de R$ 539.679,66 (quinhentos e trinta e nove mil, seiscentos e setenta e nove reais e sessenta e seis centavos), aceita o desconto de R$ 359.679,66 (trezentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e setenta e nove reais e sessenta e seis centavos), para pagamento à vista, se comprometendo a realizar o pagamento com o respectivo desconto, na quantia de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). A executada pagará o valor de R$ 5.764,60(cinco mil, setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos), referente ao reembolso das custas iniciais do processo. Reconhece ainda o débito total de R$ 188.212,11 da seguinte forma: uma entrada de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) no dia 16/11/2022, através do depósito em conta bancária da exequente e o saldo devedor de R$ 148.2012,11 (cento e quarenta e oito mil, duzentos e doze reais e onze centavos) deverá ser pago no dia 12/12/2022 também mediante deposito bancário. A executada realizará ainda o pagamento da quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a título dr honorários sucumbenciais ao patrono do Exequente. Sendo uma parcela de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no dia 16/11/2022, através de transferência e conta bancária. E o saldo de R$30.000,00 (trinta mil reais) no dia 12/12/2022. Assim, em decorrência da avença firmada, homologo o acordo convolado pelas partes, conforme cláusulas constantes do documento de ID 80663536, dando fim à demanda, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Honorários advocatícios pagos pela executada. Após, certifique-se o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís/MA, data do sistema. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível.
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)