Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ROSILENE PEREIRA BORGES Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR - MA6796-A, VANNESSA TAVARES DA SILVA BRITO - MA22008
REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado do(a)
EXECUTADO: THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ - MA7614-A DESPACHO DETERMINO que a Secretaria Judicial CERTIFIQUE acerca do cumprimento/ou não do ofício requisitório de pagamento expedido nos autos em face da parte executada. Após, caso não tenha sido adimplido o débito,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA Av. Tancredo Neves, S/N, Centro, São Pedro da Água Branca/MA Processo Judicial Eletrônico n.º 0800270-93.2020.8.10.0144 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Fornecimento de Água, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTIME-SE a parte exequente a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, ATUALIZE o débito exequendo, a fim de garantir a regular constrição patrimonial em desfavor da COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA. Por derradeiro, cumprida a diligência acima com a juntada da respectiva planilha de débito atualizada, promova-se o bloqueio de ativos financeiros do executado, via Sisbajud, no quantum exequendo. Intime-se. Serve o presente como mandado/ofício. DETERMINO que a Secretaria Judicial adote medidas para que não haja reiteração de conclusão automática destes autos. Cumpra-se. São Pedro da Água Branca/MA, data da assinatura. MARILIA NOBRE MIRANDA Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Itinga/MA Respondendo.