Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0829263-90.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: WILBERT SOUSA FRANCA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FLAVIA NOGUEIRA RODRIGUES - MA18232
EXECUTADO: PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCELO MARCHON LEAO - RJ174134, RAPHAEL CARLOS DA SILVA GALL - RJ196000 DECISÃO Compulsando os autos, verifiquei a ocorrência de inexatidão material na sentença de id nº 158014507, relativamente aos dados bancários. Diante disso, corrijo, de ofício, o equívoco existente, devendo constar a seguinte redação: “Dito isto, autorizo a transferência das quantias de R$ 20,90 e R$ 192,43, que totalizam R$ 213,33 (duzentos e treze reais e trinta e três centavos), mais acréscimos legais, depositadas nas contas judiciais nº 2400122499740 e 4500126855470, referente aos honorários de sucumbência, para a conta bancária de titularidade da advogada FLAVIA NOGUEIRA RODRIGUES, CPF nº 050.567.533-19, cujos dados bancários são: Agência 0027, Conta Poupança 000785492949-2, Operação 013, Caixa Econômica Federal. Quanto aos demais termos, mantém-se a sentença da forma que se encontra lançada.
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. Cumpra-se. Por fim, arquive-se. São Luís-MA, data da assinatura eletrônica. AURELIANO COELHO FERREIRA Juiz auxiliar, respondendo cumulativamente pela 5ª Vara Cível